C250318 Casa Residencial Imóvel Residencial Rua Batista Capossi nº 261, Jardim Maravilha, Uru/SP – CEP: 16650-054 205,00 m² 50 m² (original de 42,18 m², ampliada) 41 anos Regular, com necessidade de reparos externos; interior inacessível Asfalto, água, esgoto, energia, internet, arborização parcial nº 5.748 – Cartório de Registro de Imóveis de Pirajuí 02.0002Localização urbana com serviços públicos disponíveisImóvel ampliado
O Jardim Maravilha é um bairro tranquilo e de perfil predominantemente residencial na cidade de Uru, interior de São Paulo. O comércio local é modesto, mas funcional, com mercearias, padarias, pequenos mercados e farmácias que atendem às necessidades básicas dos moradores. A região conta também com oficinas mecânicas, lojas de materiais de construção e serviços gerais como salões de beleza e estabelecimentos de alimentação simples.No quesito lazer, o bairro possui algumas praças e áreas abertas que promovem convivência entre vizinhos. Por ser uma cidade pequena, os moradores costumam recorrer ao centro de Uru para opções mais completas de lazer, gastronomia e eventos culturais, que ficam a poucos minutos de distância.
Jardim Maravilha é considerado um bairro seguro, com baixos índices de criminalidade, compatíveis com o padrão de cidades de pequeno porte. A convivência pacífica entre os moradores e o sentimento de comunidade contribuem para um ambiente calmo e acolhedor. A presença esporádica de patrulhamento policial complementa a sensação de segurança.
O bairro está localizado a aproximadamente 1,5 km do centro de Uru, garantindo fácil acesso tanto a pé quanto por transporte particular. Essa curta distância torna o Jardim Maravilha uma escolha prática para quem deseja viver em um local mais sossegado, sem abrir mão da proximidade com os serviços centrais da cidade.
Apesar de Uru ser uma cidade com crescimento econômico modesto, o Jardim Maravilha apresenta potencial de valorização imobiliária, principalmente pela oferta de terrenos e imóveis com preços acessíveis. A procura por moradia tranquila e com boa qualidade de vida tem favorecido o bairro. A valorização pode ser impulsionada por novos investimentos em infraestrutura ou pequenos loteamentos planejados, tendência crescente no interior paulista.
População estimada do bairro: aproximadamente 2.000 habitantes
Renda média domiciliar: R$ 2.200,00
Classe social predominante: C
Idade média dos moradores: entre 30 e 60 anos
Formação familiar predominante: famílias tradicionais e aposentados
O bairro é atendido por escolas municipais próximas e fácil acesso à rede pública de ensino no centro de Uru.
Há unidades básicas de saúde acessíveis na cidade, com cobertura suficiente para a demanda local.
Mobilidade facilitada por vias pavimentadas, além de transporte escolar e veículos particulares como principal meio de locomoção.
Predominância de casas térreas, algumas com grandes quintais e construções simples, porém bem estruturadas. Há espaço para reformas e ampliações, o que atrai investidores e famílias em busca de tranquilidade.Mercearias e mercados de bairroFarmácias de pequeno portePadarias e pequenas lanchonetesOficinas e lojas de materiais de construçãoServiços de delivery em expansãoComércio informal e feirinhas sazonais
O bairro conta com forte presença religiosa, marcada por igrejas evangélicas e católicas que atuam como ponto de encontro e convivência entre os moradores. A tradição interiorana é preservada com festas locais, quermesses e eventos comunitários. O estilo de vida é calmo e familiar, típico de bairros em cidades de pequeno porte. R$ 147.448,35 (Maio/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP. O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional. R$ 1.245,75 (agosto/2024) – fls. 187 R$ 1.209,33 (setembro/2024) – fls. 196 O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de judicial do Banco do Brasil, gerada no , respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC). O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste. Através do e-mail: , ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Ao cadastrar-se em nosso você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu e senha para acessar nosso .Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via .
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
Uru - SP |
Lote |
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Tipo |
Judicial
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Endereço |
Localização: Rua Batista Capossi, 261, Jardim Maravilha, Uru, SP
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1000825-23.2023.8.26.0453
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