IMÓVEL MATRÍCULA 43.160 do 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 171.034.0084-8. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO nº 6, localizado no 6º andar do EDIFÍCIO TERRAZZA MORUMBI, situado e rua Dr. AFONSO DE OLIVEIRA SANTOS nº 50, esquina com a rua SANTO ANTONIO, em Paraisópolis, 13º Subdistrito, Butantã, com a área privativa de 362,94ms2., área comum de 56,42ms2., totalizando a área construída de 419,36ms2., cabendo-lhe a fração ideal de 5,5283% no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Há arrolamento; 4) Há arresto; 5) Há averbação de admissibilidade de execução; 6) Há débitos de condomínio no valor de R$ 1.129.142,47 até a data de 29/09/2025 (Id: 523ce16); 7) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO -75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial." (Id: 047c38d). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
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| Cidade |
São Paulo - SP |
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Lote 024 |
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Online
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| Endereço |
Rua Afonso de Oliveira Santos, 50 - 6º Andar - Apto 6 - Paraisópolis - São Paulo/SP
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