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São Paulo, SP R$ 4.632.253,96

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Aberto
  • Informações Gerais

    Avaliação: 4.632.253,96

    Local:

  • 1º leilão

    Valor:R$ 4.632.253,96

    Data: 26/06/2026

  • 2º leilão

    Valor: R$ 3.242.577,77

    Data: 16/07/2026

  • Responsável

    WSP Leilões

4ª V. C. SANTO AMARO São Paulo/SP Rua Sócrates, 341 352.077 do 11º CRI/SP Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m², na qual acham-se incluídas as áreas referentes as vagas nºs 06G, 09G, 23M, 24M, 25M e 22P, destinadas a guarda de igual número de veículos de passeio, e ao depósito nº 12, na garagem localizada no subsolo, totalizando a área privativa de 440,860m²; a área comum de divisão não proporcional de 53,068m² e a área comum de divisão proporcional de 184,233m², totalizando a área comum de 237,301m²; perfazendo a área total de 678,161m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,4630% no terreno condominial. Matrícula nº 352.077 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 090.462.0775-7 (Av.4/352.077). Conforme Laudo de Avaliação fls. 1380/1430, o Condomínio Terra Brasilis, possui área de lazer, com piscina, academia, quadra de tênis, brinquedoteca, salão de festas, entre outros. Ônus: Consta na R.7 da citada matrícula, Alienação Fiduciária à favor de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda; Av.9 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Proc. 10008466620165020710; Av.10 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Proc. 10008466620165020710; Av.11 Declaração de Ineficácia da alienação fiduciária registrada sob nº 7, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – contratos bancários, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício do Foro Central/SP, Proc. 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda, foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação ao Banco Safra S/A; Av.12, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, Proc. nº 1008325- 16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de David Carlos Antônio, Isabel Marta Mirandolla Antônio e Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda; Av.13 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Proc. 10005415820165020718; Av.14 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Proc. 10005415820165020718; Av.18 e Av.19, Penhora exequenda; Av.20, Penhora sobre os direitos, nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 40ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Central da Capital/SP, proc. 1113680-73.2019.8.26.0100, movida por Cordeiro de Barros e Lopes Sociedade de Advogados em face de Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.21, Penhora sobre os direitos, nos Autos da Execução Civil, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível– Foro Regional II – Santo Amaro, Proc. 0003317-73.2018.8.26.0002, movida por José Celestino da Silva Filho em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.22 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Proc. 10013091420165020708; Av.24 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível – Foro Regional – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Proc. 10080827520158260002, na Av.25 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível – Foro Regional – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Proc. 10080827520158260002; na Av.26 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do Estado de São Paulo – Proc. 10013091420165020708; na Av.27, penhora dos direitos reais expectativos de aquisição, nos autos da Execução Fiscal, processo nº 1557429-76.2017.8.26.0090, em trâmite no Oficio de Execuções Fiscais Municipais de São Paulo – Foro Vergueiro, movida por Município de São Paulo em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio; na Av.28 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Juízo Central do 14º Ofício Cível – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Proc. 10000492520178260100; na Av.29 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo – Estado de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Proc. 10006221020165020717; na Av.30 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo – Estado de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Proc. 10006221020165020717; Av.31 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo – Estado de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Proc. 10008698820165020717; na Av.32 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo – Estado de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Proc. 10008698820165020717; na Av.33 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pela 17ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Fórum Trabalhista Zona Sul – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10009893420165020717; na Av.34 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pela 17ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Fórum Trabalhista Zona Sul – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10009893420165020717; na Av.35 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10003986620165020719; na Av.36 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10003986620165020719; na Av.37 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10006233720165020703; na Av.38 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10006233720165020703; na Av.41, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 1000049-25.2017.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central/SP, movida por MFC Industria e Comercio Ltda – em Recuperação Judicial; na Av.42, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 1026252-95.2015.8.26.0002, em trâmite na 2ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, movida por Banco Safra S/A; na Av.43 e Av.44 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio, processo nº 1000129-75.2016.5.02.0703. OBS.: Conforme fls. 267/269 dos autos, o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, informa que a dívida com alienação fiduciária perfaz o valor de R$ 706.556,76 (12/2017). Consta Penhora no Rosto dos Autos supra, expedido nos autos do processo nº 1026252-95.2015.8.26.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, até o limite de 504.597,82, em novembro/2019 (fls. 689 e 706); Consta penhora no rosto dos autos supra, expedido nos autos do processo nº 1113680-73.2019.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Fórum Central, até o limite de R$ 559.714,14, em 31/10/2019 (fls. 693/694 e 706); consta penhora no rosto dos autos supra, expedido nos autos do processo nº 1005273-95.2018.8.26.0006, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Penha, até o limite de R$ 13.052,31, até maio/2018 (fls. 739 e 744); consta penhora no rosto dos autos supra, expedido nos autos nº 1057917-32.2015.8.26.0002, em trâmite perante a 14ª Cível da Comarca de Santo Amaro, até o limite do débito exequendo de R$ 276.106,30 (fls. 831/838); consta Penhora no Rosto dos Autos supra, expedido nos autos n° 1001138-41.2017.5.02.0702, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, até o limite do débito exequendo de R$ 105.129,25 (fls. 1059/1073); consta Penhora no Rosto dos Autos supra (fls. 1310/1313), expedido nos autos nº 1000622-10.2016.5.02.0717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, até o limite do débito exequendo de R$ 68.972,32 (12/04/2023). Consta Penhora no Rosto dos Autos supra (fls. 1321/1324), expedido nos autos nº 1000869-88.2016.5.02.0717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, até o limite do débito exequendo de R$ 97.601,94 (30/08/2017); consta penhora no rosto dos autos (fls. 1543/1550), expedido nos autos nº 0003931-60.2019.8.26.0223, em trâmite na 1ª Vara Cível do Guarujá, até o limite de R$ 205.966,15 (25/11/2024); consta penhora no rosto dos autos (fls. 1616/1620), expedido nos autos nº 1001003-30.2016.5.02.0713, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, até o limite de R$ 80.360,00 (01/06/2025); consta penhora no rosto dos autos (fls. 1687/1690), expedido nos autos nº 1059332-50.2015.8.26.0002, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, até o limite de R$ 579.584,20 (05/2025). OBS: Há recurso de agravo de instrumento – autos nº 2085222-28.2025.8.26.0000 – negado provimento, ensejando a interposição do recurso especial, ainda pendente de julgamento, cujo objeto se refere à preferência do crédito condominial em relação às penhoras ocorridas no rosto dos autos, ainda que de natureza trabalhista, de modo que, ocorrendo a arrematação do imóvel, a respectiva homologação ficará condicionada ao trânsito em julgado do referido recurso. OBS: Conforme pesquisa realizada no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (06.01.2026) sobre o contribuinte nº: 090.462.0775-7 constam débitos de IPTU/2025 no valor de R$ 31.352,40 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 812.441,60, que deverão ser comprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo. AVALIAÇÃO - R$ 4.281.809,00 (julho/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, pelo critério adotado para os débitos judiciais comuns.
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Comitente
Comarca
Cidade São Paulo - SP
Lote Configurações do Leilão Online
Tipo
Local Online
Endereço Rua Sócrates, 341
Matrícula 352.077 do 11º CRI/SP
Processo
Exequente
Comitente
Executado
Rua Sócrates, 341
São Paulo/SP

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