DIREITOS da propriedade fiduciária, de Valéria Pereira de Oliveira, sobre o imóvel MATRÍCULA nº 115.713 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 034.063.0472-9 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 11, localizado no 1º andar do Bloco 2, Park View, integrante do Condomínio Dream View Condominium, situado na Rua Basílio da Cunha nº 507, no 37º subdistrito Aclimação, contendo área real privativa de 167,440m²; área real comum de 123,086m² (nesta incluída a área de 63,290m², referente a três vagas indeterminadas na garagem coletiva do empreendimento, bem como 01 local destinado a armário), área real total 290,526m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,0384%. OBSERVAÇÕES: 1) Conquanto conste da Certidão de Matrícula, sob a averbação R.5, o registro de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel sem que do mesmo documento conste a respectiva averbação de BAIXA do referido contrato, há nos autos, sob o id.9126b9c, informação do Credor Fiduciário dando conta da LIQUIDAÇÃO do contrato de alienação (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento); 4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. AVALIAÇÃO: R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
São Paulo - SP |
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LOTE 009 |
Tipo |
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Online
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Exequente |
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