Tribunal de Justiça de São Paulo
São Paulo/SP
Rua Juvenal Parada, 281
53.055 e 53.061
APARTAMENTO DUPLEX N° 121, localizado no 12° andar e cobertura, e da VAGA DETERMINADA SOB O N° 20, localizada no 2° subsolo, ambos do EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES, situado à Rua Juvenal Parada n° 281, no 16° Subdistrito – Mooca, São Paulo – SP.
Matrícula nº 53.055 do 7° CRI de São Paulo - SP Imóvel: APARTAMENTO n° 121 – duplex, localizado no 12° andar e cobertura do “EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES”, sito à rua Juvenal Parada n° 281, no 16° SUBDISTRITO – MOOCA, contendo a área útil de 176,73m², a área de garagem comum de 12,00m², a área comum de 75,72m², totalizando a área construída de 264,45m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 3,1328%. Cadastro Municipal sob nº 028.006.0102 7.
Matrícula nº 53.061 do 7° CRI de São Paulo - SP Imóvel: VAGA DETERMINADA sob o n° 20, da garagem localizada no 2° sub-solo do “EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES”, sito à rua Juvenal Parada n° 281, no 16° SUBDISTRITO – MOOCA, contendo a área útil de 13,05m² a área comum de 6,16m², e a área ideal de 0,2542%. Cadastro Municipal sob nº 028.006.0111-6.
CARACTERÍSTICAS: Conforme informação extraída do Laudo Pericial, o apartamento duplex é constituído de 02 (dois) pavimentos, sendo composto no pavimento inferior de sala de estar/jantar, terraço, 03 (três) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro, cozinha, despensa, área de serviço, dormitório e banheiro de empregada, escada privativa para o andar superior (OBS: A escada foi removida e houve o fechamento da laje entre os dois pavimentos, transformando o pavimento inferior do imóvel em uma unidade semelhante aos apartamentos tipo da mesma prumada, ficando o pavimento superior incorporado ao apartamento duplex de cobertura nº 122, vizinho lindeiro, sendo que esta informação não encontra-se averbada na matrícula.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.193.673,00 (um milhão, centos e noventa e três mil e seiscentos e setenta e três reais), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2025).
ONUS: Consta certidão de ônus sobre nº 53.055 extraída pelo site ARISP, em 17.01.2025, conforme AV.15 de 04.01.2005 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Conforme os Autos da ação do procedimento ordinário (em geral), processo n° 000.00.584635-8 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme R.16 de 16.08.2005 – PENHORA – Nos autos da Ação de Procedimento Ordinário; Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.00.584635-8, favor SPFM SAINT PAUL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA; conforme AV.17 de 10.11.2005 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Conforme os Autos da ação de execução contra devedor solvente, processo n° 000.98.038149-5 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.11, 13 e 14, em em relação ao exequente, reconhecendo a existência de fraude à execução; conforme R.18 de 10.11.2005 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução contra Devedor Solvente, processo n° 000.98.0381149-5, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme AV.19 de 25.07.2006 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Conforme os Autos da ação de execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.98.711562-9 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme AV.20 de 25.07.2006 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.98.711562-9, favor GALVÃO MARCONDES & CIA LTDA; conforme AV.23 de 23.09.2020 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo n° 0001250-11.2009.8.26.0695, favor MUNICIPIO DE NAZARE PAULISTA; e conforme AV.24 de 03.08.2022 – INDISPONIBLIDADE – Indisponibilidade dos bens de ISANE CARVALHEDO DE FURTADO, nos autos do processo n° 0000119-15.2020.8.26.0695.
ONUS: Consta certidão de ônus sobre nº 53.061 extraída pelo site ARISP, em 17.01.2025, conforme AV.15 de 04.01.2005 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Conforme os Autos da ação do procedimento ordinário (em geral), processo n° 000.00.584635-8 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme R.16 de 03.08.2005 – PENHORA – Nos autos da Ação de Procedimento Ordinário; Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.00.584635-8, favor SPFM SAINT PAUL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA; conforme AV.17 de 10.11.2005 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Conforme os Autos da ação de execução contra devedor solvente, processo n° 000.98.038149-5 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.11, 13 e 14, em relação ao exequente, reconhecendo a existência de fraude à execução; conforme R.18 de 10.11.2005 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução contra Devedor Solvente, processo n° 000.98.0381149-5, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme AV.19 de 25.07.2006 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Conforme os Autos da ação de execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.98.711562-9 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme R.20 de 25.07.2006 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.98.711562-9, favor GALVÃO MARCONDES & CIA LTDA; e conforme AV.21 de 03.08.2022 – INDISPONIBLIDADE – Indisponibilidade dos bens de ISANE CARVALHEDO DE FURTADO, nos autos do processo n° 0000119-15.2020.8.26.0695.
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU sob o contribuinte n° 028.006.0102-7, referente aos ano de 2024 e 2025, no valor total de R$ 9,425,60, atualizados até 17/01/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx
DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA sob o contribuinte n° 028.006.0102-7, referente aos seguintes exercícios: ano 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 no valor total de R$ 89.317,95, atualizados até 17/01/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU sob o contribuinte n° 028.006.0111-6, referente aos ano de 2024 e 2025, no valor total de R$ 517,82, atualizados até 17/01/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx
DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA sob o contribuinte n° 028.006.0111-6, referente aos seguintes exercícios: ano 2020, 2021, 2022 e 2023 no valor total de R$ 1.944,33, atualizados até 17/01/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
DÉBITO CONDOMÍNIO: R$ 466.928,15 (janeiro de 2025).
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| Cidade |
São Paulo - SP |
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Configurações do Leilão Online |
| Tipo |
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Online
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| Endereço |
Rua Juvenal Parada, 281
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| Matrícula |
53.055 e 53.061
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