TRT02 - 618º LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO
São Paulo/SP
Rua Nhu-Guaçu, 209- Apartam. 162
134.979 do 15º CRI de São Paulo/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 134.979 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 086.390.0364-5. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 162, localizado no 16º andar do “EDIFÍCIO ILHA BELA”, situado à Rua Nhu Guassu nº 209, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área útil e privativa de 57,32 metros quadrados, área comum de 47,63 metros quadrados, na qual incluída a área correspondente a uma vaga em local indeterminado na garagem localizada no 1º ou 2º subsolos e andar térreo para a guarda de um veículo de passeio de padrão pequeno, com emprego de manobrista, perfazendo a área total de 104,95 metros quadrados, correspondendo no terreno uma fração ideal de 0,013885860%. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 04/05/2022: “Endereço atualizado: RUA NHU GUASSU, 209, APTO 162, NOVA PIRAJU, SAO PAULO-SP, 04.625-904”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ HIPOTECA (conforme informado pelo credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em 21/10/2021, ID. 132462a: Número do contrato: 300000012770; Saldo Devedor: R$ 1.080.194,01); 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 5) HÁ AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AVERBADA; 6) HÁ DÉBITOS DE IPTU (EXERCÍCIO 2022: R$ 669,38, referente às parcelas em aberto, vencidas; e DÍVIDA ATIVA: R$ 288,70; valores atualizados até 10/01/2023); 7) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 15.770,29, valor atualizado até 22/07/2022); 8) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 04/05/2022); 9) Conforme despacho da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 19/05/2022 (ID. 9f5bff4): “Determino que o lance mínimo no Leilão Judicial seja pelo valor da avaliação integral do referido bem, a fim de garantir que o bem seja adquirido na condição de livre e desembaraçado de ônus fiscais, nos termos do artigo 130, parágrafo único do CTN. Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019, in verbis: "Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Destaco, por oportuno, que deverá constar do edital de hasta pública, o valor informado do saldo devedor referente ao imóvel de matrícula nº 134.979, comunicado pelo credor bancário, conforme ID 132462ª”. Valor Total da Avaliação: R$ 351.963,00 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e três reais).
Local dos bens: Rua Nhu-Guaçu, nº 209, Ap. 162, Edifício IIha Bela, Nova Piraju - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 351.963,00 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e três reais).
Lance mínimo do leilão: 70% da avaliação 5%
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
São Paulo - SP |
Lote |
LOTE 032 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
Rua Nhu-Guaçu, 209- Apartam. 162
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Matrícula |
134.979 do 15º CRI de São Paulo/SP
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Processo |
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Exequente |
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Comitente |
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Executado |
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