Imóvel Comercial à venda em leilão - Av Prestes Maia, 241 - Sala 2610 - Santa Efigênia - São Paulo / SP

São Paulo, SP R$ 89.905,26

-40% R$ 149.842,10

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Aberto
  • Informações Gerais

    Avaliação: 149.842,10

    Local: Online

  • 1º leilão

    Valor:R$ 149.842,10

    Data: 24/09/2026

  • 2º leilão

    Valor: R$ 89.905,26

    Data: 15/10/2026

  • Responsável

    Zukerman

Metragem total: 50,00m². Metragem útil: 37,20m². Imóvel ocupado. DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Sala Comercial 2610, Edifício Palácio Zarzur & Kogan, situado à Avenida Prestes Maia, 241, Santa Efigênia, Área Privativa 37,20m², Área Total 50m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 35131 do 5º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 35.131 do 5º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 001.047.0873.5 Processo: 0048552-60.2018.8.26.0100 Acessar processo OBS: Em caso de arrematação, o Arrematante não responderá sobre Débitos de Condomínio anteriores a data do leilão, que será objeto de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente em face do executado. Contudo, responderá pelos Débitos de IPTU, não se aplicando a regra do Art. 130, Parágrafo único do CTN, por se tratar de concessão do credor uma vez que o débito de condomínio é superior ao lance mínimo (Art. 323, Art. 908, §§1º e 2º do CPC). 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 389.848,44 (abril/2025). Débitos IPTU/Pref.: Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
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Comitente
Comarca
Cidade São Paulo - SP
Lote Z-37429-001
Tipo Judicial
Local
Endereço Av Prestes Maia, 241 - Sala 2610 - Santa Efigênia - São Paulo / SP
Matrícula 35.131 do 5º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 001.047.0873.5
Processo 0048552-60.2018.8.26.0100
Exequente
Comitente
Executado
Av Prestes Maia, 241 - Sala 2610 - Santa Efigênia - São Paulo / SP
São Paulo/SP

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