Metragem total: 90,65m². Metragem útil: 49,00m². Vagas: 1. Andar: 3. Quartos: 2. Imóvel ocupado. Apartamento 32, Bloco 9 com 2 dormitórios, localizado no 3º andar, com 1 vaga de garagem, Condomínio Residencial Paulistano I , situado à Rua Driades, 180, Ermelino Matarazzo, Área Privativa 49m², Área Total 90,65m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 115499 do 12º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 115.499 do 12º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 140.282.0179.8 Processo: 0129228-09.2006.8.26.0005 Acessar processo OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 137.224,27 (maio/2026). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 586,06 até 19/05/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
| Comitente |
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| Comarca |
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| Cidade |
São Paulo - SP |
| Lote |
Z-37351-001 |
| Tipo |
Judicial
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| Local |
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| Endereço |
Rua Driades, 180 - Apartamento 32, Bloco 9, Conjunto Residencial Paulistano I - Ermelino Matarazzo - São Paulo / SP
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| Matrícula |
115.499 do 12º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 140.282.0179.8
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| Processo |
0129228-09.2006.8.26.0005
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| Exequente |
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| Comitente |
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| Executado |
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