Vagas de Garagem à venda em leilão - Rua Paraíba, 253 - Centro - São Caetano do Sul / SP

São Caetano do Sul, SP R$ 34.068,55

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Aberto
  • Informações Gerais

    Avaliação: 34.068,55

    Local: Online

  • 1º leilão

    Valor:R$ 34.068,55

    Data: 19/11/2026

  • 2º leilão

    Valor: R$ 20.441,13

    Data: 09/12/2026

  • Responsável

    Zukerman

Metragem total: 24,54m². Imóvel ocupado. DIREITOS AQUISITIVOS - PARTE IDEAL (50%) - Vaga nº 50/51, Edifício Vivere, situado à Rua Paraíba, 253, Centro, Área Total 24,54m², Matrícula 43741 do 2º CRI de São Caetano do Sul/SP. Matrícula do imóvel: 43.741 do 2º CRI - São Caetano do Sul/SP - Nº Contribuinte: 020220177 Processo: 1085834-13.2021.8.26.0100 Acessar processo 1OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do Edifício Vivere, situado na Rua Paraíba, nº253-SCSul, marcada assim a preservação da segurança do condomínio. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 580,71 até 15/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
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Comitente
Comarca
Cidade São Caetano do Sul - SP
Lote Z-37924-001
Tipo Judicial
Local
Endereço Rua Paraíba, 253 - Centro - São Caetano do Sul / SP
Matrícula 43.741 do 2º CRI - São Caetano do Sul/SP - Nº Contribuinte: 020220177
Processo 1085834-13.2021.8.26.0100
Exequente
Comitente
Executado
Rua Paraíba, 253 - Centro - São Caetano do Sul / SP
São Caetano do Sul/SP

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