Metragem terreno: 197,80m². Imóvel ocupado. Direitos do promitente comprador - Casa, situada à Rua José Contador Junior, 180, Jardim Pedro Ometto, Área terreno: 197,80m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 15.816 do 1° CRI de Jaú/SP. Matrícula do imóvel: 15.816 do 1º CRI - Jaú/SP - Nº Contribuinte: 06.4.35.40.0236.000 Processo: 4005490-48.2013.8.26.0302 Acessar processo 1) Conforme fls. 685 dos autos, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU informa que o Contrato de Promessa de Compra e Venda do prédio residencial e seu respectivo terreno constante do lote 18 da quadra 08 do Conjunto Habitacional Jardim Pedro Ometto, situado à Rua Zeca Contador nº 180, Jaú/SP, está quitado. 2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada aos coproprietários ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3) Débitos: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Jaú, constam débitos de IPTU (2023 à 2026) no valor de R$ 4.153,88 até 26/06/2026. 4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
| Comitente |
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| Comarca |
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| Cidade |
Jaú - SP |
| Lote |
Z-37338-001 |
| Tipo |
Judicial
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| Local |
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| Endereço |
Rua José Contador Júnior, 180 - Jardim Pedro Ometto - Jaú / SP
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| Matrícula |
15.816 do 1º CRI - Jaú/SP - Nº Contribuinte: 06.4.35.40.0236.000
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| Processo |
4005490-48.2013.8.26.0302
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| Exequente |
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| Comitente |
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| Executado |
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