DIREITOS HEREDITÁRIOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 29.218 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRAGANÇA PAULISTA/SP. CONTRIBUINTE Nº: Sem informação. DESCRIÇÃO: PARTE calculada em 00.29.04 ha, na parte do valor de Cr$ 14, 04, numa avaliação de Cr$ 58,08, no terreno, dividido com a área de 03.63.00 ha, situado no bairro de Curitibanos ou Ponte do Jaguari, deste município e comarca, confrontando em seu todo com terras de Francisco de Oliveira, José Felício, herdeiros de Antonio Manoel Paes, João Poleti e outros. Contendo na citada parte, UMA CASA. Conforme AV.1 da matrícula, Conforme consta da AV.1, feita a margem da transcrição nº 45.396, livro nº 3-AH, neste registro, um terreno com 3.363,00 metros quadrados, no qual acha-se encravada uma parte ideal com 2.904,00 metros quadrados, situado no bairro de Curitibanos, deste município e comarca, confrontação com a Estrada Municipal que interliga com a rodovia Capitão Barduíno. Certificou o Oficial de Justiça (Id. e2aec58): "Trata-se o imóvel aparentemente de uma chácara de recreio formada, com a denominação “Chácara dos Sonhos”, situada no Bairro do Curitibanos, Bragança Paulista (...)". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 39678a6): "Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do imóvel ora penhorado, consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que `compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos`, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido". 5) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Valor Total da Avaliação: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
| Comitente |
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| Comarca |
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| Cidade |
Do cartório de registro d - SP |
| Lote |
Lote 101 |
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| Local |
Online
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| Endereço |
Área rural, Bairro dos Curitibanos/Ponte Jaguari, Bragança Paulista/SP
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| Exequente |
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| Executado |
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