LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP

Caraguatatuba, SP R$ 18.000.000,00

  • 0 0:
  • 0 0:
  • 0 0:
  • 0 0
  • 0 0:
  • 0 0:
  • 0 0:
  • 0 0
Fechado
IMÓVEL: FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO DE 2,5654%, QUE CORRESPONDERÁ À FUTURA UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA COMO APARTAMENTO Nº 42, a ser localizada no 4º andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STUDIO 500, e a sua respectiva vaga para estacionamento de veículo nº 35, conforme R.74/52.400 da Matrícula do Imóvel nº 52.400, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. Inscrito na Municipalidade de Caraguatatuba sob o nº 03.221.002 (área maior).Endereço: Rua Evaristo da Veiga, nº 500, futura unidade nº 42 (em construção) e sua vaga de estacionamento nº 35, Condomínio Edifício Studio 500, Bairro Aruan, Caraguatatuba-SP, CEP 11665-360.AVALIAÇÃO: R$ 185.083,54 (cento e oitenta e cinco mil e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) – válido para abril de 2023 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Auto de Avaliação de fls. 426/432, o imóvel objeto de constrição foi avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) – valido para o mês de junho de 2.022; 2. De acordo com planilha de fls. 475/478 apresentada pela Exequente, o montante de débito exequendo totaliza o valor de R$ 148.037,81 (cento e quarenta e oito mil, trinta e sete reais, oitenta e um centavos), atualizados para janeiro de 2023; 3. Conforme Auto de Avaliação de fls. 426/432 foi constatado pelo Sr. Oficial de Justiça que: “Com a devida permissão do Sr. Antonio Erandi Fernandes, (que assina no mandado junto) e que assim se identificou como sendo o encarregado e responsável pela obra neste prédio de apartamentos, adentrei ao de número 42, constatando tratar-se de imóvel ainda em construção; inacabado; faltando reboco, pintura; pisos e revestimentos cerâmicos; portas e algumas janelas” e quando da avaliação complementou o Sr. Oficial de Justiça: “...consultei o Engenheiro responsável desta obra, senhor EDUARDO COSTA ... que assim se identificou, o qual orientou a se levar em consideração para a avaliação do apartamento em pauta, que o mesmo encontra-se nestas condições, (inacabado), assim como também o prédio onde o mesmo está sendo edificado, os quais, segundo suas informações, levará um bom tempo para conclusão assim como de valor considerável para proceder a devida conclusão desta obra.”; 4. A matrícula de nº 52.400, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP refere-se ao terreno/área maior, inexistindo até o momento matrícula individualizada para a futura unidade 42 e sua respectiva vaga de estacionamento de veículo n° 35. Do mesmo modo, a inscrição cadastral n° 03.221.002 refere-se ao terreno/área maior, inexistindo até o momento individualização dos contribuintes; 5. Conforme Certidão de Valor Venal – 2023 emitida em 03 de maio de 2023 através do site da municipalidade de Caraguatatuba/SP, o terreno em que se encontra a futura unidade nº 45 tem Inscrição Municipal nº 03.221.002, localizado na Rua Evaristo da Veiga, 0, Aruan, Quadra: 20, Lote: 2, 3 e 4, Caraguatatuba/SP, contendo área do terreno de 1.500,00m² e área construída de 0,00m², com testada de 50,00m. Eventual regularização da propriedade e da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante, sendo a presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 6. Conforme decisão de fls. 313: “Defiro a penhora dos direitos que recaem sobre a fração ideal de terreno de 2,5654% que corresponderá ao futuro apartamento nº 42 - 4º andar - R.74/52.400 - Prenotação nº190.256 - do Condomínio Edifício Studio 500 e sua respectiva vaga de estacionamento de veículo nº 35 adquirida no R. 69/52.400. nos termos do parágrafo 1º do artigo 845 do CPC. Faça-se constar que a restrição é oriunda da presente execução de título extrajudicial. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no oficio judicial e buscando atender os princípios de celeridade e economia processual, a presente decisão servirá como termo de penhora, acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel.”; 7. Conforme petição de fls. 463/464 foi firmado acordo entre a Exequente ASSOCIAÇÃO DOS COMPRADORES DO CONDOMÍNIO STUDIO 500 e a Executada S.M.P INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. – CNPJ n° 27.173.560/0001-02, homologado por sentença de fls. 470 e, noticiado o seu descumprido às fls. 473/474, momento em que foi informado nos autos que o imóvel penhorado foi alienado a MARCOS VINÍCIUS GOMES MUCHIUTTE, brasileiro, solteiro, maior, administrador de empresas, RG no 53.990.552-5 SSP/SP, CPF/MF no 418.418.478-28, conforme R.106/52.400 da certidão imobiliária n° 52.400 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, com requerimento de substituição do polo passivo da ação, continuidade da execução para intimação do mesmo para pagamento do débito de R$ 148.037,81, sendo a respeito da questão proferida a decisão de fls. 533: “3. Tendo em vista a alienação dos direitos penhorados nestes autos (fl. 313) a terceiro, conforme registro 106 da matrícula 52.400 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba (fl. 527), apesar da prévia averbação da penhora (fls. 524-525), expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação de Marcos Vinícius Gomes Muchiutte (fl. 474), nos termos do parágrafo único do art. 675 do Código de Processo Civil, para que, querendo, oferte embargos no prazo de quinze dias úteis.”; 8. Expedida a carta de intimação a MARCOS VINÍCIUS GOMES MUCHIUTTE – CPF nº 418.418.478-28 conforme fls. 540 e aviso de recebimento – AR de fls. 543, compareceu o mesmo através de advogado manifestando-se nos seguintes termos: “ante ciência do processo em tramite, solicitar audiência de conciliação para negociação do montante devido.”; 9. Conforme Av.100/52.400 restou consignado que a fração ideal de terreno de 2,5654%, que corresponderá à futura unidade autônoma designada como apartamento nº 42, a ser localizada no 4º andar do Condomínio Edifício Studio 500, e a sua respectiva vaga para estacionamento de veículo nº 35 foi penhora nos presentes autos;  10. Conforme R.74/52.400, foi transmitido por permuta a fração ideal de terreno de 2,5654%, que corresponderá a futura unidade autônoma nº 42 e a sua respectiva vaga de estacionamento de veículo nº 35 a Executada SMP INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ n° 27.173.560/0001-02; 11. Conforme 106/52.400, a Executada SMP INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 27.173.560/0001-02 vendeu a fração ideal de terreno de 2,5654%, que corresponderá a futura unidade autônoma nº 42 e a sua respectiva vaga de estacionamento de veículo nº 35 a MARCOS VINICIUS GOMES MUCHIETTE – CPF n° 418.418.478-28; 12. De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, em 03 de maio de 2023, a área maior/terreno não conta com débitos de IPTU do exercício de 2023 em aberto, constando o Status de “Carnê Pago em Parcelas”, com a parcela vencida em 24/04/2023 paga com “Baixa Automática” e existindo oito parcelas vincendas cada uma no valor de R$ 1.475,39 (mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos); 13. Conforme demonstrativo de débitos de IPTU, recebido na data de 03 de maio de 2023 por e-mail enviado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba (setor de Dívida Ativa, e-mail: ), recaem sobre a área maior/terreno multas – “multas desc. auto de infra zoon” – do ano de 2020, que totalizam o importe de R$ 5.708,83 (cinco mil, setecentos e oito reais e oitenta e três centavos) com status “Dívida Ativa - Em Aberto”; 14. Conforme restou decidido às fls. 448/449: “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.” bem como: “Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, fica o polo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação.”.
.
Comitente
Comarca
Cidade Caraguatatuba - SP
Lote 01
Tipo
Local Online
Endereço
Matrícula
Processo
Exequente
Comitente
Executado
Caraguatatuba/SP

Veja Mais

Outras portunidades em: Caraguatatuba - SP