Metragem total: 98,95m². Metragem útil: 47,65m². Vagas: 1. Andar: 3. Imóvel ocupado. Direitos do Fiduciante - Apartamento 406, localizado no 3° andar do Bloco 26, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, Alta Vista Condomínio Clube, situado à Avenida Umuarama, 2011, Umuarama, Área privativa: 47,65m², Área total: 98,95m² (conf. matrícula), Matrícula 95.262 do 1° CRI de Araçatuba/SP. Matrícula do imóvel: 95.262 do 1º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 2.22.00.01.0048.0148.26.30 Processo: 1006682-86.2022.8.26.0032 Acessar processo 1) Conforme constam as fls. 334/366 e fls. 406/438 dos autos, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, informa o seguinte: O contrato habitacional refere-se ao financiamento 8555520967774, e deste consta que o valor de R$ 49.825,12 foi pago pela mutuária (até a data de 25/09/2024), sendo que o Contrato encontra-se ativo, com valor atual da dívida no total de R$ 76.880,89 (atualizado até a data de 17/11/2025, fls. 509/541). Conforme consta na decisão fls. 385: Eventual interessado deverá efetuar o pagamento do débito pendente emergente do financiamento correspondente (págs. 509/541) para adquirir a respectiva propriedade. O arrematante deverá quitar integralmente o saldo devedor emergente do financiamento para adquirir a propriedade do imóvel, sendo vedada a sub-rogação do contrato. 2) Débitos Condomínio: R$ 36.319,16 (março/2026, fls. 555). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU e dívida ativa no valor de R$7.754,09 até 01/08/2025, fls. 462/464. 3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
| Comitente |
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| Comarca |
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| Cidade |
Araçatuba - SP |
| Lote |
Z-37611-001 |
| Tipo |
Judicial
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| Local |
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| Endereço |
Avenida Umuarama, 2011 - Apartamento 406, Bloco 26, 3° andar, Alta Vista Condomínio Clube - Umuarama - Araçatuba / SP
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| Matrícula |
95.262 do 1º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 2.22.00.01.0048.0148.26.30
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| Processo |
1006682-86.2022.8.26.0032
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| Exequente |
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| Comitente |
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| Executado |
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