<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>BEM</u></strong><strong>: </strong><strong>LOTE DE TERRAS Nº 73 DO LOTEAMENTO VILA ROUXINOL</strong>, <strong>ÁREA 324,00M²</strong>, <strong>EDIFICADA UMA RESIDÊNCIA DE ALVENARIA (199,81M²)</strong><strong>, </strong>localizado à Rua Luiz Gavioli, 173, Loteamento Vila Rouxinol, Bairro Taboão, CEP 89.160 473, RIO DO SUL/SC.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>MATRÍCULA</strong> <strong>nº 19.612</strong> do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CADASTRO IMOBILIÁRIO (PREFEITURA):</strong> Insc. Imob. 01.15.006.0159 / Cadastro 61605 (<em>vide matricula atualizada, constatação, fotos e dados da localização, ao sitio da leiloeira). </em></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONFRONTAÇÕES DA MATRICULA: </strong>situado no perímetro urbano de Rio do Sul/SC, no Bairro Taboão, contendo a área territorial de 324,00 m², com as seguintes medidas e confrontações constantes na matrícula: Fazendo frente em 13,50 metros com a Rua Luiz Gavioli; fundos em igual metragem com o lote nº 74 de propriedade de Malvina Montibeller Lapro; estremando do lado direito em 24,00 metros com uma rua sem nome; e do lado esquerdo em igual metragem com o lote nº 86 de propriedade de Valdir Pedro Barcelos.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>DESCRIÇÃO/BENFEITORIAS: </strong>sobre o referido terreno encontra-se edificada uma residência de alvenaria, sob nº 173 da Rua Luiz Gavioli (com área averbada de 59,96 m² conforme AV.5/19.612 e área construída total de <strong>199,81 m²</strong> cadastrada na Prefeitura Municipal para fins de IPTU — Cadastro Imobiliário nº 61605). Imóvel murado, com grades de ferro, calçada, vaga de garagem coberta e edícula nos fundos, apresentando bom estado de conservação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>?</strong> <strong>GRAVAMES E ÔNUS CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 19.612:</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>AV.6-19.612 (02/08/1999):</strong> Cancelamento de Hipoteca e Caução (R-3 e AV.4).</li>
<li><strong>AV.11-19.612 (23/10/2024):</strong> <strong>INDISPONIBILIDADE DE BENS</strong> determinada nos autos do processo nº CumPRse 0001382-97.2024.5.12.0011 da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC, em que é Reclamante Antonio Carlos Ribeiro e Executado Salesio Stein.</li>
<li><strong>AV.12-19.612 (07/05/2025):</strong> <strong>PENHORA</strong> expedida nos autos da Execução Trabalhista nº 0001382-97.2024.5.12.0011 da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC, em que é Exequente Antonio Carlos Ribeiro e Executado Salesio Stein, para garantia da dívida no valor de R$ 685.279,84 (em 13/01/2025).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>?</strong><strong>INTIMAÇÃO OBRIGATÓRIA DE TERCEIRO:</strong> Com fulcro no despacho judicial (ID ce64c52), fica intimada a terceira interessada <strong>SIRLENE KREUSCH</strong>, via procurador constituído Dr. Bruno Peron (OAB/SC 36165), <u>ressaltando-se o trânsito em julgado da improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0001048-29.2025.5.12.0011.</u></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>LOCALIZAÇÃO/VISITAÇÃO:</strong> LOTEAMENTO VILA ROUXINOL, localizado à Rua Luiz Gavioli, 173, Loteamento Vila Rouxinol, Bairro Taboão, CEP 89.160 473, RIO DO SUL/SC. <strong>Depositário: </strong>Salésio Stein.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>VALORES E LANÇOS:</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>VALOR DA AVALIAÇÃO:</strong> <strong>R$ 700.000,00</strong> (setecentos mil reais) em 05/05/2025.</li>
<li><strong>LANÇO MÍNIMO INICIAL:</strong> <strong>R$ 420.000,00</strong> (quatrocentos e vinte mil reais), conforme percentual fixado pelo Juízo (Despacho ID ce64c52).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>PAGAMENTO:</strong> Preferencialmente à vista. Propostas de parcelamento devem observar o Art. 895 do CPC (25% de sinal e saldo em até 30 meses), submetidas à apreciação do Juízo.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:</strong> Nos termos do Artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), combinado com o Artigo 908, § 1o do Código de Processo Civil (CPC), o bem imóvel será entregue ao arrematante de forma originária, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer débitos fiscais, tributos e taxas anteriores à data da arrematação (incluindo IPTU e taxas incidentes vencidas), os quais se sub-rogarão diretamente no preço obtido com a venda judicial. <strong>Atenção:</strong> Débitos condominiais, por sua natureza <em>propter rem</em>, devem ser verificados pelo interessado.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️ </strong>Deixando de ocorrer o leilão, por quitação ou parcelamento do débito, após a publicação do respectivo edital, é fixado por este Douto Juízo da Vara do Trabalho a comissão da Leiloeira em <strong>1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem</strong>, limitada ao mínimo de R$ 500,00 quinhentos reais.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>Comissão da Leiloeira:</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou parcelamento direto da dívida após a publicação deste edital, fixa-se a comissão de 1% sobre o valor da avaliação em favor da leiloeira mais custas de depósito/remoção, quando aplicáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong><u>Art. 892.</u></strong><strong> </strong>Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos deverão ser realizados de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: </strong>O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Multa Processual:</strong> Cobrança de <strong>multa de até 20% (vinte por cento)</strong> sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil.</li>
<li><strong>Comissão da Leiloeira:</strong> Obrigação de efetuar o pagamento integral da <strong>comissão de 5% (cinco por cento)</strong> devida à Leiloeira Oficial.</li>
<li><strong>Penalidades Administrativas e Criminais:</strong> Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong><u>CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA DO LANÇO À VISTA E VEDAÇÃO DE FIANÇA PRIVADA:</u></strong></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I – DA PREFERÊNCIA ABSOLUTA DO LANÇO À VISTA (Art. 895, § 7º do CPC): </strong>Ficam todos os licitantes e interessados cientificados de que, nos termos do artigo 895, § 7º, do Código de Processo Civil, <strong>a apresentação de proposta para pagamento parcelado NÃO prevalece sobre o lanço ofertado à vista</strong>. Havendo oferta à vista registrada no sistema para o lote, esta terá preferência legal absoluta para homologação pelo Juízo, desconsiderando-se propostas parceladas superadas.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
| Comitente |
|
| Comarca |
1ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE RIO DO SUL/SC
|
| Cidade |
Rio do Sul - SC |
| Lote |
0001 |
| Tipo |
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
|
| Local |
|
| Endereço |
Rua Luiz Gavioli, 173, Loteamento Vila Rouxinol, Bairro Taboão, CEP 89.160 473, RIO DO SUL/SC.
|
| Matrícula |
Processo: Nº 0001382-97.2024.5.12.0011/SC
|
| Processo |
Nº 0001382-97.2024.5.12.0011/SC
|
| Exequente |
ANTONIO CARLOS RIBEIRO
|
.
| Comitente |
|
| Executado |
CONFECÇÕES DOCE MALICIA EIRELI – ME E OUTROS (1)
|