2ª PRAÇA: TERRENO URBANO, 1.280,74m² BAIRRO RAINHA

Rio do Sul, SC R$ 582.600,00

-50% R$ 1.165.200,00

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Aberto
  • Informações Gerais

    Avaliação: 1.165.200,00

    Local: Online Presencial

  • 1º leilão

    Valor:R$ 582.600,00

    Data: 18/09/2026

  • 2º leilão

    Valor: R$ 0,00

    Data: -

  • Responsável

    Nelci Leilões

<p> </p> <p style="text-align: center;"><strong> <span style="font-size: 16pt; color: #ff0000;"><u>2º LEILÃO/PRAÇA:</u></span></strong><span style="font-size: 16pt; color: #ff0000;"> <strong>18 de SETEMBRO de 2026</strong>, <strong>às 13:00h, </strong> a quem mais ofertar, nas condições deste edital. </span></p> <p> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>BEM</u></strong><strong>: </strong><strong>TERRENO URBANO COM ÁREA REMANESCENTE DE 1.280,74m² – BAIRRO RAINHA – POSSUINDO EDIFICAÇÕES DE MORADIA DE TERCEIROS/OCUPANTES, </strong> situado na Estrada da Penha, s/n, Bairro Rainha, CEP 89.160-001,  RIO DO SUL/SC.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>MATRICULA</u></strong><strong>:  nº </strong><strong>43.989</strong> do Ofício de Registro de Imóveis de Rio do Sul/SC. <strong><u>DESCRIÇÃO DO BEM:</u></strong> Terreno urbano situado no perímetro urbano de Rio do Sul/SC, na Estrada da Penha, s/n, Bairro Rainha, CEP 89.160-001, representado pela área 06 do desmembramento de Unicerâmica Indústria e Comércio Ltda. O imóvel possui a <strong>área remanescente de 1.280,74 m²</strong> (após o desfalque de 661,69 m² destacado para fins de Usucapião conforme AV-6 e AV-10). Matrícula nº 43.989 do Ofício de Registro de Imóveis de Rio do Sul/SC. <strong>CONFRONTAÇÕES REGISTRADAS:</strong> Faz frente com a Estrada da Penha; fundos com terras de Indústria e Comércio de Máquinas Riomaq Ltda.; lado esquerdo em três linhas retas quebradas, todas com a Estrada da Penha; e lado direito com a área 05 de propriedade de Unicerâmica Indústria e Comércio Ltda. e com a área 04 de propriedade de Edite Rossi e Rodolfo de Almeida.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>?</strong><strong> ADVERTÊNCIA IMPORTANTE (BENFEITORIAS NÃO AVALIADAS  E POSSUIDORES):</strong> Conforme constatado em diligência por Oficial de Justiça e certificado nos autos (e. 307), sobre o referido terreno encontram-se edificadas <strong>07 (sete) casas residenciais</strong>. Fica expressamente consignado que tais construções <strong>não possuem relação com a empresa executada</strong>, servem de moradia para terceiros/ocupantes e <strong>não foram incluídas na avaliação judicial do imóvel</strong>. As moradias estão atualmente ocupadas por:</p> <ol style="text-align: justify;"> <li>Casa nº 382 (Frente) – Morador: Vilmar Rossi.</li> <li>Casa nº 382 (Fundos-A) – Moradora: Marileide Rossi.</li> <li>Casa nº 382 (Fundos-B) – Morador: Claudemir Rossi.</li> <li>Casa nº 382 (Fundos-C) – Morador: Juliano Rossi.</li> <li>Casa nº 300-A – Morador: Maicon.</li> <li>Casa nº 300-B – Moradora: Gladis Kneidl.</li> <li>Casa nº 288 (Encontra-se parcialmente demolida).</li> </ol> <p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong> <strong>5. RELAÇÃO DE ÔNUS, GRAVAMES E PENHORAS ATIVAS (ART. 886, VI, CPC): </strong>Nos termos da certidão atualizada da Matrícula nº 43.989, constam vigentes sobre o imóvel os seguintes gravames registrais:</p> <ul style="text-align: justify;"> <li><strong>R-5 e AV-10:</strong> Penhora em favor da <strong>União - Fazenda Nacional</strong>, decorrente das Execuções Fiscais nº 5003219-85.2014.4.04.7213/SC e nº 5000316-14.2013.4.04.7213/SC, em trâmite na Justiça Federal de Rio do Sul/SC.</li> <li><strong>AV-7:</strong> Averbação de Indisponibilidade de Bens oriunda da Ação Trabalhista nº 0000786-60.2017.5.12.0011, da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC.</li> <li><strong>AV-11:</strong> Averbação de Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0302195-83.2014.8.24.0054, do 13º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário/SC (Reclamante: Banco Bradesco S/A).</li> <li><strong>AV-12:</strong> Averbação de Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0306326-67.2015.8.24.0054, do 13º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário/SC (Reclamante: Banco Bradesco S/A).</li> <li><strong>AV-13:</strong> Averbação de Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0300187-36.2014.8.24.0054, da Unidade Regional de Direito Bancário de Florianópolis/SC (Reclamante: Itaú Unibanco S/A).</li> <li><strong>AV-14:</strong> Averbação de Indisponibilidade de Bens nos autos nº 5000512-91.2017.8.24.0054, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul/SC (Reclamante: Mantomac Comércio de Peças e Serviços Ltda.).</li> <li><strong>AV-15:</strong> Averbação de Penhora decorrente dos presentes autos de Execução Fiscal nº 5011963-45.2019.8.24.0054/SC.</li> <li><strong>AV-18:</strong> Averbação de Penhora em favor do <strong>Município de Rio do Sul/SC</strong>, decorrente das Execuções Fiscais unificadas nº 0900811-94.2018.8.24.0054, 0901254-79.2017.8.24.0054, 0901697-35.2014.8.24.0054, 0004007-39.2014.8.24.0054 e 0011005-28.2011.8.24.0054, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Rio do Sul/SC. <em>(Nota informativa: Os registros anteriores R-1, R-2 e R-8 encontram-se formalmente cancelados conforme AV-3, AV-4 e AV-16 da matrícula)</em>.</li> <li><strong>Área Líquida Atual do imóvel:</strong> <strong>280,74 m²</strong>. <em>(Nota: A área original registrada de 1.942,43 m² sofreu uma redução e destaque de 661,69 m² em virtude de Ação de Usucapião julgada e averbada, restando ao imóvel a referida área líquida atual, conforme retificação realizada sob a AV-10/43.989)</em>.</li> </ul> <p style="text-align: justify;">⚠️<strong>INTIMAÇÕES OBRIGATÓRIAS POR LEI (Art. 889 do CPC):</strong></p> <ol style="text-align: justify;"> <li><strong>Credores com Penhora/Indisponibilidade:</strong> Nilvo dos Santos, Heitor Resendes Júnior, União (Fazenda Nacional), Banco Bradesco S/A, Itaú Unibanco S.A., Mantomac Comércio, e o Município de Rio do Sul.</li> <li><strong>Moradores/Ocupantes das Casas:</strong> Vilmar Rossi, Marileide Rossi, Claudemir Rossi, Juliano Rossi, Maicon, e Gladis Kneidl.</li> </ol> <p style="text-align: justify;"><strong><u>DEPOSITÁRIO:</u></strong> Os executados. <strong><u>ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO:</u></strong> representado pela área 06 do desmembramento de Unicerâmica Indústria e Comércio Ltda situado na Estrada da Penha, s/n, Bairro Rainha, CEP 89.160-001,  RIO DO SUL/SC.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*AVALIAÇÃO</strong>:<strong> R$ 1.165.200,00 </strong>(<em>um milhão, cento e sessenta e cinco mil e duzentos reais). </em></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*LANÇO MÍNIMO INICIAL PARA ARREMATAÇÃO</strong><strong>:</strong> <strong>R$ 582.600,00</strong> <em>(quinhentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais),</em> equivalente a <strong>50% da avaliação judicial</strong>, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>⚠️</u></strong><strong>DISPOSIÇÕES GERAIS E INTIMAÇÃO:</strong></p> <h3 style="text-align: justify;">Ficam desde já cientificados e INTIMADOS por este edital os executados, os cônjuges (se houver), os terceiros possuidores/ocupantes residenciais acima listados, bem como os credores concorrentes Nilvo dos Santos, Heitor Resendes Júnior, União Fazenda Nacional, Município de Rio do Sul, Banco Bradesco S/A, Itaú Unibanco S/A e Mantomac Comércio de Peças e Serviços Ltda., caso não sejam localizados para intimação pessoal ou eletrônica.</h3> <h3 style="text-align: justify;"><u>⚠️</u>CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:</h3> <ol style="text-align: justify;"> <li><strong>À Vista:</strong> Depósito judicial vinculado ao processo no prazo impreterível de <strong>24h </strong>contados da data da arrematação.</li> <li><strong>Parcelado:</strong> O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá peticionar formalmente à Leiloeira antes do encerramento do leilão, observando estritamente os ditames do art. 895 do CPC. O arranjo exige o pagamento de um <strong>sinal mínimo de 25% do valor do lance à vista</strong> (no prazo de 2 dias) e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até <strong>30 (trinta) meses</strong>. O parcelamento será garantido por <strong>hipoteca judicial</strong> gravada sobre o próprio imóvel arrematado, sendo a averbação um encargo exclusivo do arrematante, que terá o prazo de 90 dias para comprová-la nos autos.</li> </ol> <h3 style="text-align: justify;"><strong><u>⚠️</u></strong><strong><u> ADVERTÊNCIAS:</u></strong></h3> <p style="text-align: justify;"><strong>*</strong><strong>DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:</strong> Eventuais débitos de IPTU e demais taxas incidentes sobre o imóvel ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*</strong><strong>COPROPRIETÁRIO(S)/CÔNJUGE/ALHEIOS À EXECUÇÃO: </strong>Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">*<strong>REGRA DE PAGAMENTO:</strong> Eventuais débitos fiscais municipais anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no preço (Art. 130, parágrafo único, do CTN), observando-se a ordem de preferência legal. Caso o produto da alienação seja insuficiente para a quitação total, o saldo remanescente será objeto de reserva de valores ou informada a responsabilidade do arrematante, conforme a liquidez dos autos."</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">*<strong>ÔNUS E TRIBUTOS: </strong>Cientificam-se os interessados que os débitos tributários municipais (IPTU e Taxas de Coleta de Lixo) incidentes sobre o imóvel poderão ser verificados/apurados pelo próprio arrematante até a data da arrematação, desde que o mesmo apresente o Edital de Leilão junto ao órgão municipal.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>*Art. 892.</u></strong><strong> </strong>Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.</p> <h3 style="text-align: justify;"><u>⚠️</u>COMISSÃO DA LEILOEIRA: A remuneração da Leiloeira Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação ou da adjudicação, a ser paga integralmente pelo arrematante/adjudicante, conforme Decreto nº 21.981/32 e art. 24, parágrafo único. </h3> <h3 style="text-align: justify;">*<strong>PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:</strong> Preferencialmente à vista. </h3>
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Comitente
Comarca VARA DE EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DA CAPITAL/SC
Cidade Rio do Sul - SC
Lote 0001
Tipo EXECUÇÃO FISCAL
Local
Endereço representado pela área 06 do desmembramento de Unicerâmica Indústria e Comércio Ltda situado na Estrada da Penha, s/n, Bairro Rainha, CEP 89.160-001, RIO DO SUL/SC.
Matrícula Processo: Nº 5011963-45.2019.8.24.0054/SC
Processo Nº 5011963-45.2019.8.24.0054/SC
Exequente ESTADO DE SANTA CATARINA
Comitente
Executado UNICERAMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA e CLAUDIO LUIZ KURTH
representado pela área 06 do desmembramento de Unicerâmica Indústria e Comércio Ltda situado na Estrada da Penha, s/n, Bairro Rainha, CEP 89.160-001, RIO DO SUL/SC.
Rio do Sul/SC

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