<p><strong><u>BEM PENHORADO:</u></strong> O Lote Urbano n. 21, da quadra n. 291, com a área de 252m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado na rua Aderbal Ramos da Silva, com uma casa unifamiliar, de alvenaria e número predial - 984, conforme matrícula n. 25.086, do CRI de Pinhalzinho/SC. (evento 86).</p>
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<p><strong>AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: </strong> <strong>R$ 305.000,00</strong> (trezentos e cinquenta mil reais), em 06/2024.</p>
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<p><strong>OBS:</strong> Ressalta-se, ainda, que o fato do bem ser indivisível não impede a sua eventual alienação judicial, desde que reservada a quota-parte dos coproprietários, conforme previsão expressa do artigo 843 do Código de Processo Civil, <em>in verbis</em>:</p>
<p><em>Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.</em></p>
<ul>
<li><em> 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.</em></li>
<li><em> 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.</em></li>
</ul>
<p><strong><em>Sendo assim, o valor do Segundo Leilão não poderá ser por valor menor que 75% do valor da avaliação, bem como vedado o parcelamento de 50% do valor da avaliação, pertencente a </em></strong><strong>quota-parte dos coproprietários</strong></p>
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<p><strong>LOCALIAÇÃO</strong>: No próprio imóvel. <strong>DEPOSITÁRIO</strong>(A): Termo de Penhora nos Autos.</p>
| Comitente |
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| Comarca |
JUSTIÇA ESTADUAL
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| Cidade |
Pinhalzinho - SC |
| Lote |
01 |
| Tipo |
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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| Local |
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| Endereço |
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| Matrícula |
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000424-92.2022.8.24.0049/SC
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| Processo |
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000424-92.2022.8.24.0049/SC
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| Exequente |
EXEQUENTE: FERRAGEM PINHALENSE LTDA
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| Comitente |
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| Executado |
EXECUTADO: GILMAR DE SOUZA
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