<p><strong>UM TERRENO URBANO, com área de 360,00m²,</strong> sem benfeitorias, situado na rua Fabricio Mees, entre as casas de n. 252 e 274, lado ímpar, designado pelo Lote 04, Quadra C, Loteamento Girassol, Ituporanga/SC. Medidas e confrontações descritas na matrícula: <strong>Distância da esquina em</strong> 72,00m da esquina que dá acesso à Rua Alexandre Jore Somer. Norte e Sul 30,00m, Leste 12,00m Rua Fabrício Mees, e Oeste na mesma medida. <strong>Imóvel de Matrícula nº 18.913 do RI de Ituporanga/SC. </strong></p>
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<p><strong>Localização Certidão Oficial de Justiça: </strong>Certifico que a localização exata do imóvel é entre as casas de n. 252 e 274</p>
<p>https://www.google.com/maps/place/27%C2%B025'25.8%22S+49%C2%B034'40.5%22W/@-27.423829,-49.577902,17z/data=!3m1!4b1!4 m 4 ! 3 m 3 ! 8 m 2 ! 3 d - 2 7 . 4 2 3 8 2 9 ! 4 d - 4 9 . 5 7 7 9 0 2 ! 1 8 m 1 ! 1 e 1 ?entry=ttu&g_ep=EgoyMDI2MDMwOC4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D</p>
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<p><em>Descrição da Visualização da Matrícula extraída do site registradores dia 23/03/2026.</em></p>
<p><strong>R-4: Imóvel de Propriedade Albino Heinz. </strong></p>
<p>AV-6: INDISPONIBILIDADE, Execução Fiscal nº <strong>2005.72.13.000008-9/SC</strong><strong>.</strong></p>
<p>AV-8: PENHORA, Execução Fiscal nº <strong>0900159-77.2018.8.24.0054/SC</strong><strong>. Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Rio do Sul/SC.</strong></p>
<p>AV-10: PENHORA, processo: 0001294-55.2018.5.12.0048, 2ª VT de Rio do Sul/SC. </p>
<p>AV-11: PENHORA, processo: 0001313-46.2016.5.12.0011, 1ª VT de Rio do Sul/SC.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><u> </u></strong></p>
<p><strong><u>AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). </u></strong></p>
<h3><em>OBS: Nos termos da legislação vigente, eventuais ônus, gravames e débitos (inclusive IPTU) anteriores à arrematação serão sub-rogados no preço, conforme determinação judicial e disposições do edital, especialmente nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, art. 908 do CPC e art. 888 da CLT.</em></h3>
<p> </p>
<p>Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122:</p>
<p> </p>
<p>Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não<br> inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.</p>
| Comitente |
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| Comarca |
2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL
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| Cidade |
Ituporanga - SC |
| Lote |
01 |
| Tipo |
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| Local |
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| Endereço |
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| Matrícula |
Processo: 0001294-55.2018.5.12.0048
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| Processo |
0001294-55.2018.5.12.0048
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| Exequente |
PAULO VERGILIO SELHORST E OUTROS (1)
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| Comitente |
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| Executado |
TRANS DELIVERY EXPRESS LTDA - EPP E OUTROS (3)
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