Processo nº 0000052-16.1984.8.24.0033
Falido: Massa Falida de Industrial Pesqueira Camboriú S.A
Adm. Judicial: Gladius Consultoria e Gestão Empresarial S/S Ltda
01) Direitos decorrentes de 01 (uma) gleba extensa, com área total de 64.737,50 m², situada no Barra do Rio, com acesso pela Rua Constantino D. Ivanenko, Município de Itajaí/SC, com as seguintes medidas e confrontações: com frente a leste nas marinhas do Rio Itajai-Açu, em três (3) linhas, com 279,10 metros a primeira, com 92,50 metros a segunda e 93,30 metros a terceira, fundos a Oeste, com 252,30 metros, extremando com terras dos outorgantes, ao Norte, onde mede 259,00 metros com terras do Município, e ao Sul, onde mede 212,50 metros, com ditas da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S.A; matriculado sob o nº 4.125 do 2º ORI de Itajaí/SC. Obs.: Inserida em região de baixa densidade urbana, infraestrutura básica e predominância de terrenos amplos, vegetação remanescente e elementos naturais associados à proximidade com o Rio Itajaí-Açu. A gleba possui conformação contínua e geometria irregular, não apresentando parcelamento formal aprovado. As condições físico-territoriais da área indicam predomínio de superfícies planas e setores com declives suaves, compatíveis com a morfologia natural do bairro e com características típicas de áreas ribeirinhas. As confrontações registradas apontam limites com áreas públicas e glebas adjacentes, cenário comum em regiões urbanas periféricas com ocupação ainda em processo de consolidação. O entorno demonstra a coexistência de áreas ambientalmente sensíveis, como setores de várzea, faixas potencialmente inundáveis e porções com vegetação típica de regiões úmidas, associadas à presença do curso d’água que margeia o imóvel. Essas condições reforçam o caráter urbano-periférico e a natureza de zona de transição ambiental, com ocorrência de grandes vazios urbanos e ocupação de baixa intensidade. O entorno imediato apresenta ocupação predominantemente mista, composta por residências unifamiliares, edificações esparsas, terrenos ainda não consolidados, pequenos comércios locais e áreas naturais preservadas. Observa-se a presença de cursos d’água, áreas sujeitas à influência do regime de maré, faixas vegetadas e setores ambientalmente sensíveis que condicionam o padrão de ocupação permitido, influenciando diretamente o potencial de desenvolvimento da região. A infraestrutura urbana é parcialmente consolidada, contando com rede de energia elétrica, abastecimento de água, coleta de resíduos, iluminação pública e cobertura de telefonia móvel. O sistema viário é composto por vias locais e de acesso restrito, destacando-se a Rua Constantino D. Ivanenko como principal eixo de ligação da gleba com a malha urbana do bairro, permitindo conexão indireta com regiões mais consolidadas de Itajaí por meio das vias coletoras que atendem o setor. Dessa forma, o imóvel avaliado, embora inserido em área com restrições naturais e ambientais relevantes, encontra-se plenamente localizado dentro do contexto urbano periférico da Barra do Rio, apresentando vocação compatível com usos residenciais de baixa densidade, atividades de apoio, pequenos serviços e ocupações condicionadas às limitações ambientais. Sua caracterização atende às diretrizes da ABNT NBR 14.653-2 para enquadramento de glebas urbanas inseridas em setores com forte interação entre elementos ambientais e processos urbanos em consolidação. A Consulta Prévia menciona expressamente a incidência de Área de Preservação Permanente (APP) associada ao Rio Itajaí-Açu. Contudo, não há no processo planta georreferenciada, levantamento planialtimétrico, memorial descritivo ambiental, estudo técnico ou qualquer documento hábil que permita quantificar com precisão a extensão da APP sobre a gleba. Ônus: Penhorado nos autos nº 2004.72.08.004096-2, nº 2004.72.08.004096-0 que tramitam na Secretária da 2ª Vara da Justiça Federal de Itajaí/SC; existência da Ação de Notificação/Contranotificação/Cautelar nos autos nº 033.07.017171-0 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC; hipotecado em favor do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A (R-18). Avaliado em R$ 18.764.054,12, em 20/02/2026, corrigido R$ 19.300.692,93 (dezenove milhões, trezentos mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).
Obs.: Caberá exclusivamente ao arrematante eventual regularização administrativa do imóvel perante os órgãos da Administração Pública e/ou autarquias, seja para fins de transferência da propriedade e/ou direito de ocupação ou aforamento.
| Comitente |
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| Comarca |
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| Cidade |
Itajaí - SC |
| Lote |
243307 |
| Tipo |
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| Local |
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| Endereço |
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| Matrícula |
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| Processo |
0000052-16.1984.8.24.0033
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| Exequente |
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| Comitente |
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| Executado |
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