<p style="text-align: justify;"><strong><u>*BEM 02</u></strong><strong>: </strong><strong>APARTAMENTO Nº 102, NO PAVIMENTO TÉRREO DO RESIDENCIAL COMFORT HOUSE</strong>, situado no lado ímpar da Rua São Nicolau, nº 115, Bairro Centro, CEP 89.150-000, <strong>PRESIDENTE GETÚLIO/SC. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>MATRÍCULA</strong> <strong>nº 13.813</strong> do Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio/SC.</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>CONFRONTAÇÕES DA MATRICULA: </strong>O imóvel possui área real privativa interna de 53,48 m², área real de uso comum de 9,15 m², perfazendo a área real total de 62,63 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 24,66% (equivalente a 89,76 m², sendo 76,64 m² de área de terreno exclusivo, incluindo vaga de estacionamento, e 13,12 m² de área de terreno de uso comum). Auto de Penhora datado de 18/09/2026 (ID 2bbd6f5).</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>DESCRIÇÃO/BENFEITORIAS: </strong>O Residencial Comfort House em Presidente Getúlio/SC possui apartamentos com a mesma planta padrão. O Apartamento 102, localizado no térreo, conta com os seguintes cômodos: 2 dormitórios (quartos); 1 banheiro social; Sala e cozinha em conceito de living integrado; Área de serviço / Lavanderia; Sacada com churrasqueira. Ele se diferencia das unidades dos andares superiores principalmente por estar no nível térreo e contar com a praticidade de acesso direta mantendo a metragem da área privativa interna. <strong>Proprietário Registral:</strong> Rosablue Construtora e Incorporadora Eireli.</p>
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<p style="text-align: justify;">? <strong>ÔNUS, GRAVAMES E PENDÊNCIAS:</strong> Consta a penhora trabalhista procedida nestes autos em 18/09/2026 (Auto de Penhora ID 2bbd6f5 - ATOrd 0000718-32.2025.5.12.0011).</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>LOCALIZAÇÃO/VISITAÇÃO:</strong> Rua São Nicolau, nº 115, Apartamento nº 102 (pavimento térreo), Residencial Comfort House, Bairro Centro, CEP 89.150-000, Presidente Getúlio /SC.</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>VALORES E LANÇOS:</strong></p>
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<li><strong>VALOR DA AVALIAÇÃO:</strong> <strong>R$ 280.000,00</strong> (duzentos e oitenta mil reais) em 18/09/2026. </li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>LANÇO MÍNIMO INICIAL (Despacho ID d56b9b3):</strong> Fixado em <strong>60%</strong> do valor da avaliação judicial, correspondendo ao lanço mínimo de <strong>R$ 168.000,00</strong> (cento e sessenta e oito mil reais).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>PAGAMENTO:</strong> Preferencialmente à vista. Propostas de parcelamento devem observar o Art. 895 do CPC (25% de sinal e saldo em até 30 meses), submetidas à apreciação do Juízo.</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong> <strong>DO DESEMBARAÇO, SUB-ROGAÇÃO E BAIXA DE INDISPONIBILIDADES: </strong>A arrematação possui natureza de aquisição originária. Conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), os bens imóveis serão entregues ao arrematante <strong>livres e desembaraçados de quaisquer débitos tributários, fiscais, condominiais, hipotecas, penhoras ou indisponibilidades anteriores</strong>, sub-rogando-se eventuais débitos e credores no preço da arrematação. Caberá ao Juízo da Execução determinar a baixa e o cancelamento de todas as constrições e indisponibilidades (inclusive CNIB) que gravem as referidas matrículas após a homologação da arrematação.</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️ </strong>Deixando de ocorrer o leilão, por quitação ou parcelamento do débito, após a publicação do respectivo edital, é fixado por este Douto Juízo da Vara do Trabalho a comissão da Leiloeira em <strong>1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem</strong>, limitada ao mínimo de R$ 500,00 quinhentos reais.</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>Comissão da Leiloeira:</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou parcelamento direto da dívida após a publicação deste edital, fixa-se a comissão de 1% sobre o valor da avaliação em favor da leiloeira mais custas de depósito/remoção, quando aplicáveis.</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong><u>Art. 892.</u></strong><strong> </strong>Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos deverão ser realizados de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: </strong>O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;"><strong>Multa Processual:</strong> Cobrança de <strong>multa de até 20% (vinte por cento)</strong> sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil.</li>
<li style="text-align: justify;"><strong>Comissão da Leiloeira:</strong> Obrigação de efetuar o pagamento integral da <strong>comissão de 5% (cinco por cento)</strong> devida à Leiloeira Oficial.</li>
<li style="text-align: justify;"><strong>Penalidades Administrativas e Criminais:</strong> Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal).</li>
</ul>
| Comitente |
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| Comarca |
1ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE RIO DO SUL/SC
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| Cidade |
Guaramirim - SC |
| Lote |
0002 |
| Tipo |
EXECUÇÃO TRABALHISTA
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| Local |
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| Endereço |
Rua São Nicolau, nº 115, Apartamento nº 102 (pavimento térreo), Residencial Comfort House, Bairro Centro, CEP 89.150-000, Presidente Getúlio /SC.
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| Matrícula |
Processo: ATOrd 0000718-32.2025.5.12.0011/SC.
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| Processo |
ATOrd 0000718-32.2025.5.12.0011/SC.
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| Exequente |
ALOSIR BORGES DOS SANTOS
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| Comitente |
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| Executado |
ADMINISTRADORA ROSABLUE LTDA E OUTROS (1)
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