<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;"><strong><span style="color: #ff0000;">Informação: por ocasião de erro material, retifica-se o valor do lanço mínimo inicial o qual passará a ser no montante de R$ 256.500,00.</span></strong></span></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>*BEM 01</u></strong><strong>: </strong><strong>TERRENO URBANO</strong>, <strong>ÁREA 360,00M²</strong>, <strong>EDIFICADA UMA CASA TÉRREA EM ALVENARIA (APROX. 170,00M²)</strong><strong>, </strong>Rua Ermelindo Silveira da Cruz, nº 71 (antiga Rua 250, lado ímpar, Lote nº 05 do Loteamento Vila Carolina, distante 62,80 metros da esquina com a Rua 216 (Benjamin Girardi), CEP 89.277-126, <strong>GUARAMIRIM/SC.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>MATRÍCULA</strong> <strong>nº 15.102</strong> do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim/SC.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONFRONTAÇÕES DA MATRICULA: </strong>Terreno urbano situado no Município e Comarca de Guaramirim/SC, contendo a área de 360,00 m², constante do Lote nº 05 do Loteamento Vila Carolina, localizado no lado ímpar da Rua 250 (atual Rua Ermelindo Silveira da Cruz, nº 71), distante 62,80 metros da esquina com a Rua 216 Benjamin Girardi. Medindo 15,00 metros de frente com a Rua 250; 15,00 metros de fundos com terras de Helena da Cruz; estrema do lado direito em 24,00 metros com o Lote nº 04 e do lado esquerdo em 24,00 metros com terras de Arno Girardi.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>DESCRIÇÃO/BENFEITORIAS: </strong>Edificada uma casa térrea em alvenaria com aproximadamente 170 m² (<strong>Não Averbada),</strong> em precário estado de conservação. Imóvel inabitado/abandonado (Certidão de 29/05/2026). <strong>Proprietários Registrais:</strong> Roseli Luz da Silveira e Renato da Silveira.</p>
<h3 style="text-align: justify;">? ÔNUS, GRAVAMES E PENDÊNCIAS: Consta a penhora originária dos presentes autos (ATOrd 0002095-63.2010.5.12.0011) e a existência dos Embargos de Terceiro nº 0001695-58.2024.5.12.0011 (movidos pela coproprietária Roseli Luz da Silveira), ficando resguardado o valor correspondente à sua quota-parte (100% da avaliação da fração ideal) na forma do art. 843 do CPC e despacho do Juízo.</h3>
<p style="text-align: justify;">?<strong> INTIMAÇÃO ESPECIAL:</strong> Fica intimada a embargante/terceira interessada <strong>Roseli Luz da Silveira</strong>, por seu procurador constituído nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0001695-58.2024.5.12.0011 (Dr. Rafael Luciano Busarello – OAB/SC 64.608).</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>LOCALIZAÇÃO/VISITAÇÃO:</strong> Rua Ermelindo Silveira da Cruz, nº 71 (antiga Rua 250, lado ímpar, Lote nº 05 do Loteamento Vila Carolina, distante 62,80 metros da esquina com a Rua 216 (Benjamin Girardi), CEP 89.277-126, <strong>GUARAMIRIM/SC. </strong><strong>Depositário: </strong>Roseli Luz da Silveira e Renato da Silveira.</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>VALORES E LANÇOS:</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>VALOR DA AVALIAÇÃO:</strong> <strong>R$ 285.000,00</strong> (duzentos e oitenta e cinco mil reais) em 29/05/2026. </li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>LANÇO MÍNIMO INICIAL (Despacho ID 324c16c – Art. 843, § 2º do CPC):</strong> Não será aceito lanço inferior a <strong>60%</strong> do valor da avaliação da quota-parte do executado, resguardado o valor correspondente a <strong>100%</strong> da avaliação da quota-parte pertencente aos coproprietários alheios à execução. Total mínimo de arrematação global: <strong>R$ 256.500,00</strong>.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>PAGAMENTO:</strong> Preferencialmente à vista. Propostas de parcelamento devem observar o Art. 895 do CPC (25% de sinal e saldo em até 30 meses), submetidas à apreciação do Juízo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong> <strong>DO DESEMBARAÇO, SUB-ROGAÇÃO E BAIXA DE INDISPONIBILIDADES: </strong>A arrematação possui natureza de aquisição originária. Conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), os bens imóveis serão entregues ao arrematante <strong>livres e desembaraçados de quaisquer débitos tributários, fiscais, condominiais, hipotecas, penhoras ou indisponibilidades anteriores</strong>, sub-rogando-se eventuais débitos e credores no preço da arrematação. Caberá ao Juízo da Execução determinar a baixa e o cancelamento de todas as constrições e indisponibilidades (inclusive CNIB) que gravem as referidas matrículas após a homologação da arrematação.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️ </strong>Deixando de ocorrer o leilão, por quitação ou parcelamento do débito, após a publicação do respectivo edital, é fixado por este Douto Juízo da Vara do Trabalho a comissão da Leiloeira em <strong>1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem</strong>, limitada ao mínimo de R$ 500,00 quinhentos reais.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>Comissão da Leiloeira:</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou parcelamento direto da dívida após a publicação deste edital, fixa-se a comissão de 1% sobre o valor da avaliação em favor da leiloeira mais custas de depósito/remoção, quando aplicáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong><u>Art. 892.</u></strong><strong> </strong>Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos deverão ser realizados de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: </strong>O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Multa Processual:</strong> Cobrança de <strong>multa de até 20% (vinte por cento)</strong> sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil.</li>
<li><strong>Comissão da Leiloeira:</strong> Obrigação de efetuar o pagamento integral da <strong>comissão de 5% (cinco por cento)</strong> devida à Leiloeira Oficial.</li>
<li><strong>Penalidades Administrativas e Criminais:</strong> Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"> </p>
| Comitente |
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| Comarca |
1ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE RIO DO SUL/SC
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| Cidade |
Guaramirim - SC |
| Lote |
0001 |
| Tipo |
EXECUÇÃO TRABALHISTA
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| Local |
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| Endereço |
Rua Ermelindo Silveira da Cruz, nº 71 (antiga Rua 250, lado ímpar, Lote nº 05 do Loteamento Vila Carolina, distante 62,80 metros da esquina com a Rua 216 (Benjamin Girardi), CEP 89.277-126, GUARAMIRIM/SC
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| Matrícula |
Processo: ATOrd 0002095-63.2010.5.12.0011/SC.
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| Processo |
ATOrd 0002095-63.2010.5.12.0011/SC.
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| Exequente |
ANILDO LUIS BEULHE E OUTROS (1)
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| Comitente |
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| Executado |
ROUMETZ BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA – ME E OUTROS (7)
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