TERRENO URBANO 360M²,CASA APROX. 170M²

Guaramirim, SC R$ 256.500,00

-9% R$ 285.000,00

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Aberto
<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;"><strong><span style="color: #ff0000;">Informação: por ocasião de erro material, retifica-se o valor do lanço mínimo inicial o qual  passará a ser no montante de R$ 256.500,00.</span></strong></span></p> <p> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>*BEM 01</u></strong><strong>: </strong><strong>TERRENO URBANO</strong>, <strong>ÁREA 360,00M²</strong>, <strong>EDIFICADA UMA CASA TÉRREA EM ALVENARIA (APROX. 170,00M²)</strong><strong>, </strong>Rua Ermelindo Silveira da Cruz, nº 71 (antiga Rua 250, lado ímpar, Lote nº 05 do Loteamento Vila Carolina, distante 62,80 metros da esquina com a Rua 216 (Benjamin Girardi), CEP 89.277-126, <strong>GUARAMIRIM/SC.</strong></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>MATRÍCULA</strong> <strong>nº 15.102</strong> do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim/SC.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>CONFRONTAÇÕES DA MATRICULA: </strong>Terreno urbano situado no Município e Comarca de Guaramirim/SC, contendo a área de 360,00 m², constante do Lote nº 05 do Loteamento Vila Carolina, localizado no lado ímpar da Rua 250 (atual Rua Ermelindo Silveira da Cruz, nº 71), distante 62,80 metros da esquina com a Rua 216 Benjamin Girardi. Medindo 15,00 metros de frente com a Rua 250; 15,00 metros de fundos com terras de Helena da Cruz; estrema do lado direito em 24,00 metros com o Lote nº 04 e do lado esquerdo em 24,00 metros com terras de Arno Girardi.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>DESCRIÇÃO/BENFEITORIAS: </strong>Edificada uma casa térrea em alvenaria com aproximadamente 170 m² (<strong>Não Averbada),</strong> em precário estado de conservação. Imóvel inabitado/abandonado (Certidão de 29/05/2026). <strong>Proprietários Registrais:</strong> Roseli Luz da Silveira e Renato da Silveira.</p> <h3 style="text-align: justify;">? ÔNUS, GRAVAMES E PENDÊNCIAS: Consta a penhora originária dos presentes autos (ATOrd 0002095-63.2010.5.12.0011) e a existência dos Embargos de Terceiro nº 0001695-58.2024.5.12.0011 (movidos pela coproprietária Roseli Luz da Silveira), ficando resguardado o valor correspondente à sua quota-parte (100% da avaliação da fração ideal) na forma do art. 843 do CPC e despacho do Juízo.</h3> <p style="text-align: justify;">?<strong> INTIMAÇÃO ESPECIAL:</strong> Fica intimada a embargante/terceira interessada <strong>Roseli Luz da Silveira</strong>, por seu procurador constituído nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0001695-58.2024.5.12.0011 (Dr. Rafael Luciano Busarello – OAB/SC 64.608).</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>LOCALIZAÇÃO/VISITAÇÃO:</strong> Rua Ermelindo Silveira da Cruz, nº 71 (antiga Rua 250, lado ímpar, Lote nº 05 do Loteamento Vila Carolina, distante 62,80 metros da esquina com a Rua 216 (Benjamin Girardi), CEP 89.277-126, <strong>GUARAMIRIM/SC. </strong><strong>Depositário: </strong>Roseli Luz da Silveira e Renato da Silveira.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>VALORES E LANÇOS:</strong></p> <ul style="text-align: justify;"> <li><strong>VALOR DA AVALIAÇÃO:</strong> <strong>R$ 285.000,00</strong> (duzentos e oitenta e cinco mil reais) em 29/05/2026. </li> </ul> <ul style="text-align: justify;"> <li><strong>LANÇO MÍNIMO INICIAL (Despacho ID 324c16c – Art. 843, § 2º do CPC):</strong> Não será aceito lanço inferior a <strong>60%</strong> do valor da avaliação da quota-parte do executado, resguardado o valor correspondente a <strong>100%</strong> da avaliação da quota-parte pertencente aos coproprietários alheios à execução. Total mínimo de arrematação global: <strong>R$ 256.500,00</strong>.</li> </ul> <p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>PAGAMENTO:</strong> Preferencialmente à vista. Propostas de parcelamento devem observar o Art. 895 do CPC (25% de sinal e saldo em até 30 meses), submetidas à apreciação do Juízo.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong> <strong>DO DESEMBARAÇO, SUB-ROGAÇÃO E BAIXA DE INDISPONIBILIDADES: </strong>A arrematação possui natureza de aquisição originária. Conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), os bens imóveis serão entregues ao arrematante <strong>livres e desembaraçados de quaisquer débitos tributários, fiscais, condominiais, hipotecas, penhoras ou indisponibilidades anteriores</strong>, sub-rogando-se eventuais débitos e credores no preço da arrematação. Caberá ao Juízo da Execução determinar a baixa e o cancelamento de todas as constrições e indisponibilidades (inclusive CNIB) que gravem as referidas matrículas após a homologação da arrematação.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>⚠️ </strong>Deixando de ocorrer o leilão, por quitação ou parcelamento do débito, após a publicação do respectivo edital, é fixado por este Douto Juízo da Vara do Trabalho a comissão da Leiloeira em <strong>1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem</strong>, limitada ao mínimo de R$ 500,00  quinhentos reais.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>Comissão da Leiloeira:</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou parcelamento direto da dívida após a publicação deste edital, fixa-se a comissão de 1% sobre o valor da avaliação em favor da leiloeira mais custas de depósito/remoção, quando aplicáveis.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong><u>Art. 892.</u></strong><strong> </strong>Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos deverão ser realizados de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: </strong>O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades:</p> <ul style="text-align: justify;"> <li><strong>Multa Processual:</strong> Cobrança de <strong>multa de até 20% (vinte por cento)</strong> sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil.</li> <li><strong>Comissão da Leiloeira:</strong> Obrigação de efetuar o pagamento integral da <strong>comissão de 5% (cinco por cento)</strong> devida à Leiloeira Oficial.</li> <li><strong>Penalidades Administrativas e Criminais:</strong> Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal).</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p>
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Comitente
Comarca 1ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE RIO DO SUL/SC
Cidade Guaramirim - SC
Lote 0001
Tipo EXECUÇÃO TRABALHISTA
Local
Endereço Rua Ermelindo Silveira da Cruz, nº 71 (antiga Rua 250, lado ímpar, Lote nº 05 do Loteamento Vila Carolina, distante 62,80 metros da esquina com a Rua 216 (Benjamin Girardi), CEP 89.277-126, GUARAMIRIM/SC
Matrícula Processo: ATOrd 0002095-63.2010.5.12.0011/SC.
Processo ATOrd 0002095-63.2010.5.12.0011/SC.
Exequente ANILDO LUIS BEULHE E OUTROS (1)
Comitente
Executado ROUMETZ BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA – ME E OUTROS (7)
Rua Ermelindo Silveira da Cruz, nº 71 (antiga Rua 250, lado ímpar, Lote nº 05 do Loteamento Vila Carolina, distante 62,80 metros da esquina com a Rua 216 (Benjamin Girardi), CEP 89.277-126, GUARAMIRIM/SC
Guaramirim/SC

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