<p><strong>TERRENO com área de </strong>390,00 m², situado em Criciúma, na Avenida Rio Maina, lado Sul, <strong>lote nº 1.406</strong>, Loteamento Sociedade Cidade dos Mineiros, na Cidade dos Mineiros (antigo Bairro Santa Augusta). Com as medidas (13,00m de frente x 30,00m de fundos) e as seguintes confrontações: Norte Avenida Rio Maina; Sul com a área verde; Leste com a área verde e a Oeste com o lote nº 1.407. <strong>Imóvel de Matrícula nº 8.410, do 1º ORI de Criciúma/SC. </strong></p>
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<p>Imóvel de titularidade na Matrícula de João Batista Goulart da Rosa, casado com Vera Lucia da Rosa.</p>
<p>AV-9: Averbação Premonitória, processo: 5005754-51.2020.8.24.0175, Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, Comarca de Meleiro/SC.</p>
<p>AV-10: PENHORA, Execução Fiscal: 0301416-49.2015.8.24.0166, Vara Única de Forquilhinha/SC</p>
<p>AV-11: PENHORA, Execução Fiscal: 5001228-05.2019.8.24.0166, Vara Única de Forquilhinha/SC</p>
<p>AV-12: INDISPONIBILIDADE, processo: 0301416-49.2015.8.24.0166, Vara Única de Forquilhinha/SC</p>
<p>R-15: PENHORA, processo: 0004861-65.2015.5.12.0027, 2ª VT de Criciúma/SC.</p>
<p>R-17: PENHORA, processo: 0001369-78.2015.5.12.0055, 3ª VT de Criciúma/SC.</p>
<p><strong><u> </u></strong></p>
<p><strong><u>AVALIAÇÃO: R$ 420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS). </u></strong></p>
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<p><em> </em></p>
<p><em>Caso seja entendimento do juízo: Em caso de arrematação, o bem será alienado em sua <strong>totalidade</strong>, ficando, contudo, <strong>resguardada em dinheiro a cota-parte pertencente aos coproprietários não executados, </strong> do valor total apurado no leilão, que lhes será entregue na proporção de seus respectivos quinhões, nos termos do art. 843 do CPC.</em></p>
<p><strong><u> </u></strong></p>
<h3><em>OBS: Nos termos da legislação vigente, eventuais ônus, gravames e débitos (inclusive IPTU) anteriores à arrematação serão sub-rogados no preço, conforme determinação judicial e disposições do edital, especialmente nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, art. 908 do CPC e art. 888 da CLT.</em></h3>
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<p>Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122:</p>
<p> </p>
<p>Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.</p>
| Comitente |
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| Comarca |
3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIUMA
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| Cidade |
Criciúma - SC |
| Lote |
05 |
| Tipo |
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| Local |
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| Endereço |
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| Matrícula |
Processo: 0001369-78.2015.5.12.0055
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| Processo |
0001369-78.2015.5.12.0055
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| Exequente |
JOSE BORBA DOS SANTOS
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| Comitente |
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| Executado |
MINERACAO CARAVAGGIO LTDA E OUTROS (4)
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