DUAS FRAÇÕES DE TERRENOS

Criciúma, SC R$ 200.000,00

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Aberto
  • Informações Gerais

    Avaliação: 200.000,00

    Local: Online

  • 1º leilão

    Valor:R$ 200.000,00

    Data: 15/09/2026

  • 2º leilão

    Valor: R$ 102.000,00

    Data: 22/09/2026

  • Responsável

    Frida Becker

<p><strong> </strong></p> <p><strong> </strong></p> <ol> <li><strong> A FRAÇÃO IDEAL DE 25% do Imóvel de Matrícula nº 127.264 do 1ºORI de Criciúma/SC. Um terreno designado por lote nº05, situado na Rua Thomé de Souza, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 414,20m². </strong>Com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, 14,50m, com a Rua Thomé de Souza; SUL, 14,50m com terras de Octávio Coan; LESTE, 29,41m com o lote 06; e OESTE, 29,63m com o Lote 04. Avaliado na totalidade em R$ 400.000,00, sendo a parte ideal de 25% (vinte e cinco por cento) avaliada por R$ 100.000,00 (cem mil reais). <strong>Cadastro Municipal: 22765. Inscrição Imobiliária: </strong><strong>0.045.009.0300.004.0. </strong></li> </ol> <p><strong>Imóvel de propriedade: 25% para cada </strong><strong>Nelson Zanette, Arlindo Zanette, Waldir Zanette e Lidia Zanette Bongiolo</strong></p> <p>AV-4: Penhora, processo: 020.06.007393-4/001, 1ª Vara Cível — Criciúma/SC.</p> <p>AV-5: Indisponibilidade, processo:  5003969-12.2017.4.04.7204, 4ª Vara Federal  de Criciúma/SC</p> <p>AV-6: Indisponibilidade, processo:  0305575-46.2019.8.24.0020, 3ª Vara Cível Criciúma/SC</p> <p>AV-7: Indisponibilidade, processo: 5000360-82.2016.8.24.0020, 3ª Vara Cível Criciúma/SC</p> <p>AV-8: Indisponibilidade, processo: 5000218-83.2013.8.24.0020, 3ª Vara Cível Criciúma/SC</p> <p>AV-9/AV-10: Indisponibilidade/ Penhora, processo: 0001441-18.2016.5.12.0027, 2ªVT de Criciúma/SC.</p> <p>AV-11: Penhora, processo: 0023134-07.2010.8.24.0020/SC, Juizado Especial Cível Criciúma/SC.</p> <p>AV-12: Averbação Premonitória, processo: 0013098-95.2013.8.24.0020, 1º Juízo Unid Est de Direito Bancário</p> <p>AV-14: Indisponibilidade, processo: 0018100-48.2006.5.04.0004, 4ªVT de Porto Alegre/RS.</p> <p>R-15: Penhora, processo: 0305575-46.2019.8.24.0020, 3ª Vara Cível Criciúma/SC.</p> <p>R-16: Penhora, processo: 5000360-82.2016.8.24.0020, 3ª Vara Cível Criciúma/SC.</p> <p>R-17:  Retificação da Penhora, processo: 0001441-18.2016.5.12.0027, 2ªVT de Criciúma/SC.</p> <p>R-18: Penhora, processo: 0800151-41.2013.8.24.0063, 1ªVara de São Joaquim.</p> <p> </p> <p><strong>AVALIAÇÃO 01 – FRAÇÃO DE 25% </strong><strong>Matrícula nº 127.264</strong><strong>: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). </strong></p> <p> </p> <p><em> </em></p> <p><em> </em></p> <p><strong> </strong></p> <p><strong>2.A FRAÇÃO IDEAL DE 25% do Imóvel de Matrícula nº 127.265 do 1ºORI de Criciúma/SC. Um terreno designado por lote nº06, situado na Rua Thomé de Souza, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 408,26m². </strong> Com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, 14,50m, com a Rua Thomé de Souza; SUL, 14,30m com terras de Octávio Coan; LESTE, 29,28m com terras de João Amboni; e OESTE, 29,41m com o Lote 05. Avaliado na totalidade em R$ 400.000,00, sendo a parte ideal de 25% (vinte e cinco por cento) avaliada por R$ 100.000,00 (cem mil reais).  <strong>Cadastro Municipal:  22764. Inscrição Imobiliária: </strong><strong>0.045.009.0200.004.0. </strong></p> <p><strong>Imóvel de propriedade: 25% para cada </strong><strong>Nelson Zanette, Arlindo Zanette, Waldir Zanette e Lidia Zanette Bongiolo</strong></p> <p>AV-4: Penhora, processo: 020.06.007393-4/001, 1ª Vara Cível — Criciúma/SC.</p> <p>AV-5: Indisponibilidade, processo:  5003969-12.2017.4.04.7204, 4ª Vara Federal  de Criciúma/SC</p> <p>AV-6: Indisponibilidade, processo:  0305575-46.2019.8.24.0020, 3ª Vara Cível Criciúma/SC</p> <p>AV-7: Indisponibilidade, processo: 5000360-82.2016.8.24.0020, 3ª Vara Cível Criciúma/SC</p> <p>AV-8: Indisponibilidade, processo: 5000218-83.2013.8.24.0020, 3ª Vara Cível Criciúma/SC</p> <p>AV-9/AV-10: Indisponibilidade/ Penhora, processo: 0001441-18.2016.5.12.0027, 2ªVT de Criciúma/SC.</p> <p>AV-11: Penhora,  processo: 0023134-07.2010.8.24.0020/SC, Juizado Especial Cível Criciúma/SC.</p> <p>AV-12: Averbação Premonitória, processo: 0013098-95.2013.8.24.0020, 1º Juízo Unid Est de Direito Bancário</p> <p>R-13: Penhora,  processo: 5000309-32.2020.8.24.0020, 4ª Vara Cível de Criciúma/SC.</p> <p>R-15:  Penhora,  processo: 5019285-87.2020.8.24.0020, 4ª Vara Cível de Criciúma/SC.</p> <p>AV-16: Indisponibilidade, processo: 0018100-48.2006.5.04.0004, 4ªVT de Porto Alegre/RS.</p> <p>R-17: Penhora, processo: 0305575-46.2019.8.24.0020, 3ª Vara Cível Criciúma/SC.</p> <p>R-18: Penhora, processo: 5000360-82.2016.8.24.0020, 3ª Vara Cível Criciúma/SC.</p> <p>R-19:  Retificação da Penhora, processo: 0001441-18.2016.5.12.0027, 2ªVT de Criciúma/SC.</p> <p>R-20: Penhora, processo: 0800151-41.2013.8.24.0063, 1ªVara de São Joaquim.</p> <p><strong>AVALIAÇÃO 02 - </strong><strong>FRAÇÃO DE 25% </strong><strong>Matrícula nº 127.265</strong><strong>:</strong> <strong>R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). </strong></p> <p><strong>AVALIAÇÃO TOTAL 01 + 02: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).</strong></p> <p><strong><em> </em></strong></p> <p><em>____________________________________________________________________________________________________________________________</em></p> <p><em> </em></p> <p><em> </em></p> <p><em>Caso seja entendimento do juízo: Em caso de arrematação, o bem será alienado em sua <strong>totalidade</strong>, ficando, contudo, <strong>resguardada em dinheiro a cota-parte pertencente aos coproprietários não executados, </strong> do valor total apurado no leilão, que lhes será entregue na proporção de seus respectivos quinhões, nos termos do art. 843 do CPC.</em></p> <p><strong><u> </u></strong></p> <h3><em>OBS: Nos termos da legislação vigente, eventuais ônus, gravames e débitos (inclusive IPTU) anteriores à arrematação serão sub-rogados no preço, conforme determinação judicial e disposições do edital, especialmente nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, art. 908 do CPC e art. 888 da CLT.</em></h3> <p> </p> <p>Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122:</p> <p> </p> <p>Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.</p>
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Comitente
Comarca 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIUMA
Cidade Criciúma - SC
Lote 01
Tipo
Local
Endereço
Matrícula Processo: 0001441-18.2016.5.12.0027
Processo 0001441-18.2016.5.12.0027
Exequente NILDO VIEIRA GABRIEL
Comitente
Executado MARISA DA SILVA DORDETE ZANETTE E OUTROS (3)
Criciúma/SC

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