APARTAMENTO

Criciúma, SC R$ 200.000,00

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Aberto
  • Informações Gerais

    Avaliação: 200.000,00

    Local: Online

  • 1º leilão

    Valor:R$ 200.000,00

    Data: 04/08/2026

  • 2º leilão

    Valor: R$ 102.000,00

    Data: 12/08/2026

  • Responsável

    Frida Becker

<p><strong>Apartamento nº 403</strong>, localizado no Bloco 05, no quarto pavimento, do <strong>Residencial Angelo Colombo, situado na Rua Felipe Colombo, Nº280, bairro Monte Castelo, Criciúma/SC.</strong> <strong>Com área privativa de 43,12m²</strong>, área de uso comum de 6,95m², área real global de 50,07m², e fração ideal no terreno de 0,893% equivalente a 58,54m² do terreno (com área total de 6.557,28m²).Norte, com o apartamento 404; Sul, com a área de uso comum (passeio externo); Leste, com a área de uso comum (Bloco 07); Oeste, com a área de uso comum (circulação). <strong>Imóvel de Matrícula nº 138.993, do 1º CRI de Criciúma/SC. </strong></p> <p><strong>Proprietária:</strong> Construtora BS Ltda, CNPJ 10.890.038/0001-30.</p> <p><strong>R-2: <em>Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal</em></strong>, devedora/construtora Construtora BS Ltda, garantindo Contrato de Abertura de Crédito nº 1.7877.0104323-2, no valor de R$ 9.600.000,00 (valor dos imóveis hipotecados, conforme art. 1.484 do CC), referente ao financiamento da construção do empreendimento.</p> <p><strong>R-6:</strong> PENHORA, processo: 0001542-87.2024.5.12.0055, da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC.</p> <p><strong><u> </u></strong></p> <p><strong><u>AVALIAÇÃO</u></strong><u>: <strong>R$ 200.000,00</strong>. </u><strong><u>(DUZENTOS MIL REAIS).</u></strong></p> <h3><em>OBS: Nos termos da legislação vigente, eventuais ônus, gravames e débitos (inclusive IPTU) anteriores à arrematação serão sub-rogados no preço, conforme determinação judicial e disposições do edital, especialmente nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, art. 908 do CPC e art. 888 da CLT.</em></h3> <p> </p> <p>Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122:</p> <p> </p> <p>Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não<br> inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.</p> <p> </p> <p><em> O interessado em adquirir o bem em prestações deverá atentar para os termos do art. 895 do CPC, ficando ciente da incidência de correção monetária pelo índice IPCA e da sujeição ao Juízo da proposta para análise de sua viabilidade.</em></p> <p> </p> <p><strong><u> </u></strong></p>
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Comitente
Comarca 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIUMA
Cidade Criciúma - SC
Lote 01
Tipo
Local
Endereço
Matrícula Processo: 0001542-87.2024.5.12.0055
Processo 0001542-87.2024.5.12.0055
Exequente WELLINGTON FERREIRA E OUTROS (3)
Comitente
Executado CLAUDIOMAR DE MORAIS SANTOS E OUTROS (3)
Criciúma/SC

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