CASA CRICIUMA

Criciúma, SC R$ 260.000,00

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Fechado
  • Informações Gerais

    Avaliação: 260.000,00

    Local: Online

  • 1º leilão

    Valor:R$ 260.000,00

    Data: 08/04/2026

  • 2º leilão

    Valor: R$ 132.600,00

    Data: 15/04/2026

  • Responsável

    Frida Becker

<p><strong>IMÓVEL URBANO com área total de</strong> <strong>376,80m²</strong>, sito à Rua José Zacarias Gomes, nº 196, Vila Rica, Criciúma/SC.  Constituído pelo <strong>Lote nº 05 da Quadra 02</strong><strong>,</strong> do Loteamento ANSA. Com as seguintes medidas e confrontações: <strong>Norte:</strong> 12,00 metros com o Lote 06; <strong>Sul:</strong> 12,00 metros com o Lote 08; <strong>Leste:</strong> 31,40 metros com o Lote 03; <strong>Oeste:</strong> 31,40 metros com a Rua José Zacarias Gomes. Cadastro Municipal nº 57.077.769. Inscrição imobiliária nº 2.808.446. <strong>Imóvel matriculado sob nº</strong> <strong>123.561</strong> <strong>no 1º ORI de Criciúma/SC. </strong></p> <p><strong>Benfeitorias: </strong>Encontra-se edificada sobre o terreno <strong>UMA CASA MISTA</strong> (alvenaria e madeira).</p> <p><strong>R-7 </strong>Hipoteca em favor de <strong>Rodil Distribuidora de Combustíveis S.A.</strong>, conforme Cédula de Crédito Bancário</p> <p>AV-08: Averbação Premonitória: 5043822-93.2022.8.21.0010, 1ª Vara Cível de Caxias do Sul.</p> <p>AV-09: Averbação Premonitória: 5043854-98.2022.8.21.0010, 5ª Vara Cível de Caxias do Sul/SC.</p> <p>AV-10: Averbação Premonitória: 5043790-88.2022.8.21.0010, 4ª Vara Cível de Caxias do Sul/RS.</p> <p>AV-11: Averbação Premonitória: 5017691-72.2023.8.24.0930, 20º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário.</p> <p>AV-12: Averbação Premonitória: 5002488-17.2023.8.24.0930, 18º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário.</p> <p>AV-13: Penhora nos autos nº <strong>5043790-88.2022.8.21.0010</strong> – Rodil Distribuidora de Combustíveis S.A – 4ªVara Cível de Caxias do Sul/RS.</p> <p>R-15: Penhora nos autos nº <strong>5043822-93.2022.8.21.0010</strong> – Rodil Distribuidora de Combustíveis S.A – 1ªVara Cível de Caxias do Sul/RS.</p> <p>R-16: Penhora nos autos nº <strong>5043854-98.2022.8.21.0010</strong> – Rodil Distribuidora de Combustíveis S.A – 5ªVara Cível de Caxias do Sul/RS.</p> <p>R-18: Penhora nos autos nº <strong>0000214-84.2023.5.12.0055, 2ª VT de Criciuma. </strong></p> <p><strong><u> </u></strong></p> <p><strong><u>AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS). </u></strong></p> <p><strong><u> </u></strong></p> <p><strong>Obs: DECISÃO ACORDÃO Id.</strong> a4761c2 -<strong>  </strong>O imóvel foi dado em garantia (hipoteca) pela executada em prol da credora hipotecária RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A., nos termos do que consta do R-7-123.561 da matrícula do imóvel, na data de 05.09.2022, conforme cópia da matrícula (id 86570a5).</p> <p>Logo, o devedor (executado) continua a desfrutar dos benefícios de propriedade sobre o imóvel enquanto cumprir suas obrigações financeiras. Possui, portanto, o direito de ter a propriedade integralmente de volta quando do cumprimento do contrato firmado com a credora hipotecária.</p> <p>Cabe anotar que, embora o imóvel tenha sido de propriedade anterior registrada em nome da sócia Doraci Scheffer de Carvalhoo e posteriormente objeto de doação a Edson Luiz Schaeffer de Carvalho (genro da Srª Doraci pois casado com a filha daquela, Edvania - esta figurando como administradora da executada) foi dado em garantia mediante hipoteca pelo devedor hipotecário e executado nos autos principais. Não se pode deixar de constatar um certo malabarismo na cadeia dominial do imóvel, permeado por relações familiares cujos objetivos não restam claros, embora conste da matrícula várias averbações em execução, sendo certo que a devedora hipotecária, conforme cópia da matrícula, é justamente a executada nos autos.</p> <p>Logo, não há impedimento para a execução pretendida com a penhora (id 238c093 ) pois a devedora hipotecária possui direitos sobre o imóvel.</p> <p><strong><u> </u></strong></p> <p><em>Nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do Ato nº 10/GCGJT, a arrematação de bem imóvel transfere ao arrematante a propriedade livre de débitos tributários anteriores à alienação judicial, sub-rogando-se o crédito no preço.</em></p> <p><strong><u> </u></strong></p>
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Comitente
Comarca 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIUMA
Cidade Criciúma - SC
Lote 02
Tipo
Local
Endereço
Matrícula Processo: 0000810-93.2024.5.12.0027
Processo 0000810-93.2024.5.12.0027
Exequente AMILTON BITENCOURT
Comitente
Executado DSCC LTDA
Criciúma/SC

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