<p style="text-align: center;"><strong> <span style="font-size: 14pt; color: #ff0000;"><u>2º LEILÃO/PRAÇA:</u></span></strong><span style="font-size: 14pt; color: #ff0000;"> <strong>24 de NOVEMBRO de 2026</strong>, <strong>no horário de</strong> <strong>12h00 às 13h00, </strong> a quem mais ofertar, nas condições deste edital. </span></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong> LOTE ÚNICO:</strong> O DIREITO E A PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO <strong>APARTAMENTO Nº 1101 E SEU RESPECTIVO BOX DE GARAGEM Nº 32</strong> <strong>DO EDIFÍCIO LIVERPOOL,</strong> CONFORME AS DADOS REGISTRÁRIOS ABAIXO:</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>*IMÓVEL 1 (APARTAMENTO Nº 1101):</strong> Apartamento localizado no 11º pavimento do Edifício Liverpool, situado na Rua 1500, nº 430, Centro, no Município de Balneário Camboriú/SC. Possui a área privativa de <strong>109,7900 m²</strong>, área de uso comum de <strong>47,3260 m²</strong>, perfazendo a área total construída de <strong>157,1160 m²</strong>, correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de <strong>2,4762%</strong>. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº <strong>21021230</strong>. Matriculado sob o <strong>nº 73.974</strong> do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*IMÓVEL 2 (BOX GARAGEM Nº 32):</strong> Box de Garagem nº 32, localizado no pavimento térreo/garagem do Edifício Liverpool, situado na Rua 1500, nº 430, Centro, em Balneário Camboriú/SC. Possui a área privativa de <strong>12,5000 m²</strong>, área de uso comum de <strong>13,1715 m²</strong>, perfazendo a área total construída de <strong>25,6715 m²</strong>, correspondendo-lhe a fração ideal de <strong>0,2822%</strong> do terreno. Matriculado sob o <strong>nº 73.975</strong> do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<ol style="text-align: justify;" start="2">
<li><strong> CARACTERISTICAS DO EDIFÍCIO: </strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">O EDIFÍCIO LIVERPOOL fica na rua 1500<strong>,</strong> bem na <strong>segunda quadra</strong> do mar. Com localização impecável, fica a apenas <strong>240 metros da Avenida Brasil</strong> e a cerca de <strong>500 metros da Praia Central</strong>. O morador faz absolutamente tudo a pé — está ao lado de padarias, farmácias, restaurantes e do próprio Camelódromo. <strong>Estrutura do Condomínio:</strong> Conta com salão de festas com churrasqueira a carvão, elevadores, zeladoria e vigilância. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, cabendo aos interessados realizar a vistoria prévia e verificação formal perante os órgãos competentes.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">⚠️<strong>DOS ÔNUS, GRAVAMES E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, IV, DO CPC): </strong>Conforme certidões de inteiro teor expedidas pelo 1º Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, constam averbados/registrados os seguintes ônus sobre os imóveis do Lote Único:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Alienação Fiduciária (Matrículas nº 73.974 e nº 73.975):</strong> Gravada sob o R.4/AV-6 em ambas as matrículas, em favor do <strong>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.</strong> (Contrato de Financiamento nº 0010276523).</li>
<li><strong>Penhora Exequenda (Matrículas nº 73.974 e nº 73.975):</strong> Constrição oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 5003184-78.2024.8.24.0005/SC, averbada sob o R.7 na Matrícula nº 73.974 (Apartamento nº 1101) e sob a averbação correspondente na Matrícula nº 73.975 (Box Garagem nº 32).</li>
<li><strong>Débito Executado (Taxas Condominiais):</strong> <strong>R$ 33.485,35</strong> (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), atualizado em 22/10/2024, sujeito a acréscimos e atualizações legais até o efetivo pagamento.</li>
<li><strong>Natureza do Débito e Destinação do Produto da Arrematação:</strong> Trata-se de dívida de natureza <em>propter rem</em> (despesas condominiais), a qual adere ao bem e possui preferência processual e material sobre o crédito fiduciário (decisão interlocutória do Evento 108). O valor depositado na arrematação sub-rogará no preço obtido, quitando-se prioritariamente o débito exequendo condominial e eventuais tributos, destina-se o saldo remanescente para abatimento/quitação da dívida fiduciária do Banco Santander (Brasil) S.A., nos termos do art. 908 do CPC.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>FIEL DEPOSITÁRIO:</u></strong> O executado, Sr. Carlos Saleh Abdalla, na qualidade de depositário do imóvel penhorado, nos termos do auto de penhora (ou conforme qualificação nos autos).</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:</u></strong> Rua 1500, nº 430, Apartamento nº 1101 e Box de Garagem nº 32, Edifício Liverpool, Bairro Centro, CEP 88330-524, <strong>BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">⚠️ <strong>DA AVALIAÇÃO E DAS PRAÇAS:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O imóvel constante do Lote Único foi avaliado conjuntamente pelo Oficial de Justiça em <strong>11/12/2025 (Evento 94)</strong>, no montante global de <strong>R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)</strong>, valor devidamente homologado e mantido por Decisão Judicial interlocutória <strong>(Evento 108)</strong>.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>1º LEILÃO PELO VALOR DE AVALIAÇÃO</strong>:<strong> R$ 1.500.000,00 </strong>(<em>um milhão e quinhentos mil reais). </em></li>
<li><strong>2º LEILÃO PELO LANÇO MÍNIMO INICIAL:</strong> <strong>R$ 765.000,00 </strong><em>(setecentos e sessenta e cinco mil reais),</em> equivalente a 51% da avaliação judicial, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC.</li>
</ul>
<h3 style="text-align: justify;">⚠️CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:</h3>
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong>À Vista:</strong> Depósito judicial vinculado ao processo no prazo impreterível de <strong>24h </strong>contados da data da arrematação.</li>
<li><strong>Parcelado:</strong> O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá peticionar formalmente à Leiloeira antes do encerramento do leilão, observando estritamente os ditames do art. 895 do CPC. O arranjo exige o pagamento de um <strong>sinal mínimo de 25% do valor do lance à vista</strong> (no prazo de 2 dias) e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até <strong>30 (trinta) meses</strong>. O parcelamento será garantido por <strong>hipoteca judicial</strong> gravada sobre o próprio imóvel arrematado, sendo a averbação um encargo exclusivo do arrematante, que terá o prazo de 60 dias para comprová-la nos autos. <strong>Atenção:</strong> A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão e o lance integral à vista sempre prevalecerá sobre propostas de pagamento parcelado, ainda que de maior valor, caso apresentadas em igualdade de condições de leilão (art. 895, § 7º, do CPC).</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">⚠️<strong>DAS INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES LEGAIS (ART. 889 DO CPC):</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ficam, pelo presente Edital, devidamente <strong>INTIMADOS</strong> os executados <strong>CARLOS SALEH ABDALLA</strong> e <strong>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.</strong>, bem como seus respectivos patronos constituídos, promitentes compradores, credores fiduciários ou hipotecários, e eventuais terceiros interessados, suprindo-se a exigência do art. 889 do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para intimação pessoal.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>⚠️</u></strong><strong><u> ADVERTÊNCIAS:</u></strong></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*</strong><strong>COPROPRIETÁRIO(S)/CÔNJUGE/ALHEIOS À EXECUÇÃO: </strong>Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*</strong><strong>DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:</strong> Eventuais débitos de IPTU e demais taxas incidentes sobre o imóvel ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">*<strong>REGRA DE PAGAMENTO:</strong> Eventuais débitos fiscais municipais anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no preço (Art. 130, parágrafo único, do CTN), observando-se a ordem de preferência legal. Caso o produto da alienação seja insuficiente para a quitação total, o saldo remanescente será objeto de reserva de valores ou informada a responsabilidade do arrematante, conforme a liquidez dos autos.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">*<strong>COMISSÃO:</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante diretamente à Leiloeira.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">*<strong>PAGAMENTO:</strong> Preferencialmente à vista. O interessado em parcelar deverá apresentar proposta por escrito até o início do leilão, nos termos do <strong>Art. 895 do CPC</strong> (25% de sinal e o saldo em até 20 meses, com garantia real e idônea a ser disponibilizada ao juízo, sendo efetuado gravame judicial até o término do pagamento das parcelas contraídas). Leia atentamente as condições previstas no edital e consulte a Leiloeira.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA E FICTA (ART. 889 DO CPC):</strong> Caso o executado, seu eventual cônjuge, ou terceiros interessados não sejam localizados para intimação pessoal das datas designadas para a hasta pública, suprir-se-á a exigência legal por meio do presente Edital de Leilão e Intimação, na forma do Artigo 889 e incisos do Código de Processo Civil.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*DO INADIMPLEMENTO, DESISTÊNCIA E PENALIDADES (ART. 897 DO CPC):</strong> Se o arrematante não efetuar o depósito do lanço ou o pagamento da comissão da leiloeira no prazo estipulado, a arrematação será tornada sem efeito. O arrematante remisso perderá a quantia prestada em favor da execução e responderá pelo pagamento integral da comissão da leiloeira (5%), nos termos do Artigo 897 do CPC, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal por fraude à hasta pública (Art. 358 do Código Penal).</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*DO FIEL DEPOSITÁRIO:</strong> Permanece como Fiel Depositário e responsável pela guarda e conservação do bem o executado e possuidor direto, até a efetiva expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: </strong>O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;"><strong>Multa Processual:</strong> Cobrança de <strong>multa de até 20% (vinte por cento)</strong> sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil.</li>
<li style="text-align: justify;"><strong>Comissão da Leiloeira:</strong> Obrigação de efetuar o pagamento integral da <strong>comissão de 5% (cinco por cento)</strong> devida à Leiloeira Oficial.</li>
<li style="text-align: justify;"><strong>Penalidades Administrativas e Criminais:</strong> Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal).</li>
</ul>
| Comitente |
|
| Comarca |
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
|
| Cidade |
Balneário Camboriú - SC |
| Lote |
0001 |
| Tipo |
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
|
| Local |
|
| Endereço |
Rua 1500, nº 430, Apartamento nº 1101 e Box de Garagem nº 32, Edifício Liverpool, Bairro Centro, CEP 88330-524, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC.
|
| Matrícula |
Processo: Nº 5003184-78.2024.8.24.0005/SC
|
| Processo |
Nº 5003184-78.2024.8.24.0005/SC
|
| Exequente |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LIVERPOOL
|
.
| Comitente |
|
| Executado |
CARLOS SALEH ABDALLA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
|