IMÓVEL: O apartamento número 105, do Edifício Amambaí, Bloco 02, lotado sob número 350 da Avenida Clóvis Paim Grivot, localizado no primeiro pavimento ou andar térreo, à esquerda de quem do hall de entrada olhar para o bloco, localizado na parte anterior do mesmo, composto de sala, três dormitórios, circulação, banheiro, cozinha e área de serviço, com 90,182730m² de área real global, sendo 69,943750m² de área real privativa e 20,238990m² de área real de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,004512 no terreno e nas coisas de uso comum. O Bloco 2, é o segundo a contar da frente para os fundos, de quem da Avenida Clóvis Paim Grivot olhar para o edifício. O terreno, constituído do lote 2 da quadra H, com área superficial de 17.105,45m² , medindo 138,00m de frente, à Avenida Clóvis Paim Grivot, ao norte; 138,00m, ao SSO, de frente a uma passagem para pedestres número 2; 98,00m de frente, à Rua Walter Ferreira, em uma linha mista, constituída de três segmentos; a saber: o primeiro, partindo do alinhamento da Avenida Clóvis Paim Grivot, segue em direção sul, numa extensão de 41,69m; o segundo, constituindo-se de uma linha curva côncava, com raio de 122,00m, ângulo de 21°33'15" , percorre a extensão de 45,90m; e o terceiro segmento segue, em linha reta, no rumo SSO, numa extensão de 10,41m, até encontrar o alinhamento de uma passagem para pedestres número 2; 149,91m de frente à Rua Max Juniman, em uma linha mista constituída de três segmentos, a saber: o primeiro, partindo do alinhamento da Avenida Clóvis Paim Grivot, segue em direção sul, numa extensão de 41,69m; o segundo, em uma linha curva côncava, com raio de 260,00m, ângulo de 21°33'15" , percorre a extensão de 97,81m; e o terceiro segmento segue, em linha reta, no rumo SSO, numa extensão de 10,41m, até encontrar o alinhamento de uma passagem para pedestres número 2. Registrado sob a matrícula nº 95011 do Livro Nº 2 - Registro Geral, do Registro de Imóveis da 4ª Zona - Porto Alegre - RS. Avaliação realizada em 28/01/2023 CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESPACHO/DECISÃO EVENTO 38 - 1. Ante a manifestação do condomínio no evento 36, PET1, existindo débito condominial, determino que conste no edital do leilão a existência da dívida de R$ 43.857,79 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), atualizada em 28/09/2026.
Nesta hipótese, será o arrematante o responsável pelos débitos, ainda que anteriores à arrematação, por se tratar de obrigação propter rem, na linha da Jurisprudência do STJ (v.g.,AgInt nos EDcl no REsp 1673277/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/12/2019, DJe 12/12/2019), sem concorrência de créditos no produto da arrematação.
2. Registro que a quota-parte do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem na forma do art. 843 do CPC.
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Porto Alegre - RS |
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LOTE 001 |
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Online
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| Executado |
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