O imóvel de matrícula 24.220 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí - RS, que corresponde, conforme descrição, a "UMA CASA DE MADEIRA, à Rua Z-11, n° 155, suas dependências, benfeitorias, instalações e o respectivo terreno constituído do lote 20 da quadra 31, situado no loteamento Morada do Vale, distrito de Ipiranga, neste municipio". Demais descrições e confrontações conforme matrícula. Obs.: o imóvel em questão se situa na Rua Alcides Lima, 155, Gravataí/RS; conforme informação obtida junto ao sistema de Georreferenciamento da prefeitura. Obs1.: sobre o terreno, atualmente, estão edificadas duas construções que, embora aparentem distintas, estão anexadas, formando uma residência única. A parte da frente da construção é térrea, sendo feita de forma hibrida com madeira e alvenaria. Aos fundos, a residência é totalmente de alvenaria, possuindo dois pisos. As construções estão em bom estado de conservação e foram levadas em consideração na avaliaçã ARMANDO FAGUNDES DE AVILA, Rua Alcides Lima, 155, Gravataí/RS. Ônus: R18/24.220 – Hipoteca em favor do SICREDI Pioneira RS; R19/24.220 – Arrolamento de bens processo 13370.7222299/2020-42, Delegacia da Receita Federal do Brasil Pelotas; Av20/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001093-75.2020.5.09.0016, junto a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av22/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000316-82.2019.5.02.0443, junto a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av23/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000167-08.2021.5.09.0001, junto a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av24/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000025-26.2021.5.09.0026, junto a Vara do Trabalho de União da Vitória; Av25/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000890-49.2020.5.09.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av27/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000594-60.2021.5.09.0015, junto a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av28/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001393-43.2020.5.02.0718, junto a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av29/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001036-85.2019.5.01.0009, junto a 9ª Vara do Trabalho de Brasília; Av30/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001319-52.2020.5.09.0041, junto a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av32/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000944-27.2020.5.09.0195, junto a 3ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av33/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000012-63.2021.5.09.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av34/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000409-64.2021.5.09.0001, junto a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av35/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001129-16.2021.5.02.0710, junto a 2ª GAEPP; Av36/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 100088-79.2021.5.02.0311, junto a 2ª GAEPP; Av37/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010038-19.2021.5.15.0026, junto a 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente; Av38/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000152-89.2021.5.02.0074, junto a 2ª GAEPP; Av39/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010102-92.2021.5.15.0005, junto a 1ª Vara do Trabalho de Bauru; Av40/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010792-24.2021.5.15.0005, junto a 1ª Vara do Trabalho de Bauru; Av41/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020138-98.2018.5.04.0008, junto a 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av42/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020138-98.2018.5.04.0008, junto a 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av43/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001041-71.2020.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av44/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020312-06.2021.5.04.0331, junto a 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av46/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000279-61.2021.5.09.0652, junto a 18ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av47/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020412-91.2021.5.04.0029, junto a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av48/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000113-60.2021.5.09.0092, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; Av50/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020493-55.2019.5.04.0661, junto a 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av51/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001133-48.2021.5.02.0065, junto a GAEPP; R52/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020421-83.2022.5.04.0234, credor Daniele Thalia Pedra Hume, junto a 4ª Vara do Trabalho de Gravataí-RS; R54/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020411-42.2022.5.04.0233, credor Henrique Meier de Oliveira, junto a 3ª Vara do Trabalho de Gravataí-RS; Av57/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000528-70.2022.5.02.0711, junto a GAEPP; Av58/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000633-60.2021.5.09.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; R59/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 1022684-2021, credor José Roberto Picinini Gonçalves, junto a 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí; Av60/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000446-38.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av61/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020054-76.2022.5.04.0002, junto a 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av62/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020996-96.2019.5.04.0331, junto a 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av64/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001021-21.2020.5.09.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av65/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000674-85.2020.5.09.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av66/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000159-16.2021.5.09.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av67/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000213-39.2022.5.09.0008, junto a 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av68/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000165-10.2022.5.02.0703, junto a 2ª GAEPP; Av69/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000257-67.2020.5.02.0473, junto a 2ª GAEPP; Av70/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000474-87.2021.5.09.0121, junto a 2ª Vara do Trabalho de Toledo; Av71/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000639-96.2021.5.09.0651, junto a 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av72/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000870-10.2020.5.10.0012, junto a 12ª Vara do Trabalho de Brasília; Av73/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000142-39.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av74/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020776-30.2021.5.04.0234, junto a 4ª Vara do Trabalho de Gravataí; Av75/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000377-71.2022.5.02.0043, junto a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av76/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000027-58.2021.5.09.0652, junto a 18ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av77/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000294-47.2021.5.09.0129, junto a 8ª Vara do Trabalho de Londrina; R78/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000142-39.2021.5.09.0245, credor Ana Carolina Alves Belem de Lima, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av79/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000247-29.2022.5.02.0319, junto a 2ª GAEPP; Av80/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020192-85.2022.5.04.0861, junto a Vara do Trabalho de São Gabriel/RS; Av81/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020307-09.2022.5.04.0861, junto a Vara do Trabalho de São Gabriel; Av82/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020306-24.2022.5.04.0861, junto a Vara do Trabalho de São Gabriel; Av83/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020684-57.2020.5.04.0373, junto a 3ª Vara do Trabalho de Sarapinga; R85/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000432-88.2020.5.09.0245, credor Eduardo Rodrigues Camargo, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av86/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020418-79.2020.5.04.0661, junto a 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av87/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020937-20.2021.5.04.0661, junto a 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av88/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000309-76.2020.5.09.0088, junto a 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av89/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000236-84.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av90/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000004-65.2021.5.10.0012, junto a 4ª Vara do Trabalho de Brasília; Av91/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000286-13.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av92/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020431-43.2020.5.04.0123, junto a 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande; Av93/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000107-79.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av94/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001480-15.2020.5.04.0041, junto a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av95/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020579-41.2022.5.04.0331, junto a 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/RS; Av96/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020039-50.2022.5.04.0021, junto a 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av97/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020056-75.2021.5.04.0521, junto a 2ª Vara do Trabalho de Erechim; Av98/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000456-54.2021.5.09.0028, junto a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av99/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000737-52.2021.5.09.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av100/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000010-79.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av101/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000269-78.2022.5.02.0710, junto a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av102/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000801-65.2021.5.10.0004, junto a 4ª Vara do Trabalho de Brasília; Av103/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10001798-88.2022.5.02.0704, junto a 2ª GAEPP; Av104/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000414-33.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av105/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020144-29.2022.5.04.0861, junto a Vara do Trabalho de São Gabriel; Av106/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020433-88.2021.5.04.0022, junto a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av107/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000174-27.2022.5.10.0004, junto a 4ª Vara do Trabalho de Brasília; Av108/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000599-07.2020.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av109/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020001-86.2023.5.04.0802, junto a 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana; Av110/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000727-34.2021.5.09.0652, junto a 18ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av111/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020194-55.2022.5.04.0861, junto a Vara do Trabalho de São Gabriel; Av112/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001219-20.2020.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av113/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000203-77.2022.5.02.0717, junto a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av114/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000393-67.2022.5.02.0320, junto a 2ª GAEPP; Av115/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001099-74.2020.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av116/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000300-11.2021.5.09.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av117/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 000081-59.2021.5.09.0026, junto a Vara do Trabalho de União da Vitória; Av121/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000349-38.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av122/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 000019-41.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av124/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000069-33.2022.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av125/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001143-48.2022.5.09.0011, junto a 11ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av126/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 100400-59.2022.5.02.0708, junto a 2ª GAEPP; Av127/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001225-17.2020.5.02.0435, junto a 2ª GAEPP; Av128/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000919-04.2020.5.09.0651, junto a 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av129/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000877-52.2020.5.09.0651, junto a 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av130/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000949-93.2020.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av131/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020429-73.2020.5.04.0123, junto a 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande; R133/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0011315-06.2020.5.15.0091, credor Maria Aparecida Almeida Teles, junto ao Núcleo Regional de Bauru; Av134/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000229-09.2021.5.09.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av135/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000524-07.2023.5.02.0482, junto a 2ª GAEPP; Av136/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000447-92.2021.5.09.0125, junto a 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco; Av137/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000164-04.2022.5.02.0710, junto a 2ª GAEPP; Av138/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000460-56.2020.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av145/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0011318-25.2020.5.15.0005, junto a 1ª Vara do Trabalho de Bauru; R146/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020937-20.2021.5.04.0661, credor Andreia da Silva, junto ao 1ª Vara do trabalho de Passo Fundo; Av147/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020881-61.2021.5.04.0022, junto a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av148/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020055-98.2022.5.04.0022, junto a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av150/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000001-20.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av151/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020040-57.2021.5.04.0122, junto a 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande; Av152/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000657-66.2021.5.06.0016, junto a 16ª Vara do Trabalho de Recife; Av153/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000193-51.2022.5.02.0711, junto a 2ª GAEPP; Av155/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020645-15.2022.5.04.0333, junto a 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av156/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020338-35.2022.5.04.0471, junto a Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha; Av161/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000902-60.2020.5.09.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av162/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000017-97.2021.5.09.0010, junto a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av163/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000921-72.2020.5.09.0004, junto a 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av164/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020231-68.2022.5.04.0025, junto a 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av165/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000793-75.2022.5.02.0710, junto a 2ª GAEPP; Av166/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000551-98.2022.5.09.0012, junto a 12ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av167/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020031-03.2022.5.04.0012, junto a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av168/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020976-08.2021.5.04.0664, junto a 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av169/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020235-91.2021.5.04.0332, junto a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av170/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000716-83.2020.5.10.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Brasília; Av173/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020206-43.2022.5.04.0029, junto a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av175/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020206-44.2022.5.04.0352, junto a 2ª Vara do Trabalho de Gramado; Av176/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000545-12.2022.5.02.0710, junto a 2ª GAEPP; Av177/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000641-33.2022.5.02.0708, junto a 2ª GAEPP; Av178/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000436-22.2022.5.02.0702, junto a 2ª GAEPP; Av179/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000588-42.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av180/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000230-57.2020.5.09.0651, junto a 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; R181/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020911-71.2023.5.04.0234, credor José Roberto Picinini Gonçalves, junto a 4ª Vara do Trabalho de Gravataí; R182/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020901-36.2023.5.04.0231, credor Ricardo Lopes Ferreira, junto a 1ª Vara do Trabalho de Gravataí; Av183/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000299-32.2021.5.09.0012, junto a 12ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av184/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000467-85.2022.5.02.0720, junto a 2ª GAEPP; Av185/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000183-93.2021.5.09.0022, junto a 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá; Av186/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020651-13.2021.5.04.0121, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande; Av187/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020766-83.2022.5.04.0352, junto a 2ª Vara do Trabalho de Gramado; Av188/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000870-81.2022.5.02.0711, junto a 2ª GAEPP; Av189/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000428-51.2020.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av190/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000563-32.2020.5.09.0029, junto a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av191/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000203-94.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av192/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000172-60.2022.5.10.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Brasília; Av193/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000842-04.2021.5.06.0017, junto a 17ª Vara do Trabalho de Recife; Av194/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001223-57.2020.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av195/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000866-10.2022.5.06.0013, junto a 20ª Vara do Trabalho de Recife; Av196/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000313-72.2021.5.02.0083, junto a 2ª GAEPP; Av197/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010467-89.2021.5.15.0121, junto a Vara do Trabalho de São Sebastião; Av198/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001447-86.2022.5.02.0702, junto a 2ª GAEPP; Av199/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000291-21.2021.5.09.0088, junto a 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av200/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000234-03.2021.5.15.0018, junto a 18ª Vara do Trabalho de Recife; Av201/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020104-30.2022.5.04.0123, junto a 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande; Av202/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00000199-31.2022.5.10.0007, junto a 7ª Vara do Trabalho de Brasília; Av203/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 5011517-85.2023.8.21.0086, junto a 3ª Vara Cível de Cachoeirinha; Av205/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000901-02.2021.5.06.0143, junto a 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PE; Av206/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0011540-53.2020.5.15.0082, junto a 3ª Vara do Trabalho de São José; Av207/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0021046-85.2020.5.04.0332, junto a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av208/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0011785-70.2022.5.15.0122, junto a Vara do Trabalho de Sumaré; Av209/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000596-18.2021.5.06.0143, junto a 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão; Av210/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000166-93.2022.5.10.0022, junto a 22ª Vara do Trabalho de Brasília; Av211/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000881-52.2022.5.06.0021, junto a 21ª Vara do Trabalho de Recife; Av212/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000866-10.2022.5.06.0013, junto a 20ª Vara do Trabalho de Recife; Av213/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000165-78.2021.5.09.0020, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av214/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000549-50.2021.5.06.0141, junto a 6ª Vara do Trabalho de Recife; Av215/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020081-65.2022.5.04.0291, junto a 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul/RS; Av216/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020238-02.2022.5.04.0012, junto a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av217/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001272-07.2023.5.02.0719, junto a 2ª GAEPP; Av218/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000427-27.2021.5.06.0015, junto a 6ª Vara do Trabalho de Recife; Av219/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000029-34.2022.5.06.0019, junto a 19ª Vara do Trabalho de Recife; Av220/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000217-76.2021.5.06.0014, junto a 14 Vara do Trabalho de Recife; Av221/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020679-98.2023.5.04.0124, junto a 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande; R222/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020431-43.2020.5.04.0123, credor Vera Lucia Schiavon Garcia, junto a 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande; Av223/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000253-23.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av224/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010158-34.2021.5.15.0003, junto a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba; Av225/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000529-43.2022.5.02.0715, junto a GAEPP; Av226/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000541-67.2021.5.06.0143, junto a 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão; Av227/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000217-76.2021.5.06.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Recife; Av228/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000538-98.2023.5.02.0705, junto a GAEPP; Av229/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000153-68.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av230/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000036-40.2021.5.09.0322, junto a 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá; Av231/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000235-85.2021.5.06.0018, junto a 18ª Vara do Trabalho de Recife; Av232/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000637-51.2021.5.06.0121, junto a Vara do Trabalho de Recife; Av233/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000208-90.2022.5.02.0720, junto a GAEPP; Av234/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020297-08.2022.5.04.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av235/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000994-66.2020.5.09.0029, junto a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av236/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000008-74.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av237/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000709-74.2025.5.09.0006, junto a 06ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av238/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000995-93.2020.5.09.0015, junto a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av239/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000455-10.2022.5.02.0708, junto a 2ª GAEPP; R240/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020081-65.2022.5.04.0291, credor nadir Wesner, junto a 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul; Av241/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000361-71.2022.5.02.0705, junto a 2ª GAEPP; Av242/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020107-17.2021.5.04.0641, junto a Vara do Trabalho de Três Passos/RS; Av243/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0011037-36.2020.5.15.0113, junto a 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto; Av244/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0011613-06.2020.5.15.0153, junto a 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto; Av245/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020501-29.2021.5.04.0122, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande; Av246/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020565-23.2023.5.04.0331, junto a 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av247/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10002037-72.2022.5.02.0717, junto a 2ª GAEPP; Av248/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020900-84.2021.5.04.0663, junto a 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av249/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001172-88.2022.5.02.0007, junto a 2ª GAEPP; Av250/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000386-63.2022.5.02.0712, junto a 2ª GAEPP; Av251/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000747-97.2024.5.02.0716, junto a 2ª GAEPP; Av252/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000904-41.2022.5.02.0716, junto a 2ª GAEPP; Av253/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020827-61.2022.5.04.0022, junto a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av254/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020404-31.2022.5.04.0013, junto a 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av255/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020249-98.2022.5.04.0022, junto a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av256/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000255-90.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av257/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020927-80.2021.5.04.0012, junto a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av258/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000301-68.2021.5.06.0017, junto a 17ª Vara do Trabalho de Recife; Av259/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000240-10.2022.5.02.0716, junto a 2ª GAEPP; Av260/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0021058-95.2020.5.04.0010, junto a 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av261/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000002-95.2021.5.10.0012, junto a 11ª Vara do Trabalho de Brasília; Av262/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000242-71.2021.5.06.0020, junto a 2ª Vara do Trabalho de Recife; Av263/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000411-71.2021.5.06.0145, junto a 6ª Vara do Trabalho de Recife; Av264/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020626-25.2020.5.04.0124, junto a 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande; Av265/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000133-33.2021.5.02.0705, junto a 2ª GAEPP; Av266/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020228-55.2022.5.04.0012, junto a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av267/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000364-14.2022.5.02.0321, junto a 2ª GAEPP; Av268/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000310-72.2022.5.02.0701, junto a 2ª GAEPP; R269/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020383-25.2021.5.04.0002, credor Naiara Avila dos Santos, junto a 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av270/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020779-42.2022.5.04.0333, junto a 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av271/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010817-17.2021.5.15.0044, junto a 2ª Vara do Trabalho de São josé do Rio Preto; Av272/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020224-45.2022.5.04.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av273/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000668-17.2021.5.02.0719, junto a 2ª GAEPP; Av274/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0021262-04.2018.5.04.0013, junto a 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av275/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0011010-15.2021.5.15.0082, junto a 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto; Av276/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000124-53.2021.5.09.0007, junto a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av277/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 100373-36.2023.5.02.0710, junto a 2ª GAEPP; Av281/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000170-32.2022.5.02.0703, junto a 2ª GAEPP; R282/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020107-17.2021.5.04.0641, credor Sandra Albuquerque de Aguiar, junto a Vara do Trabalho de Três Passos; Av283/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020561-10.2024.5.04.0732, junto a 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul; Av285/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001087-21.2024.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av286/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 002072-43.2021.5.04.0021, junto a 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av288/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000203-77.2022.5.02.0717, junto a 2ª GAEPP; Av289/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001187-29.2021.5.02.0060, junto a 2ª GAEPP; R290/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020433-88.2021.5.04.0022, credor Jessica Dornelles da Silva, junto a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av291/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020445-75.2022.5.04.0731, junto a 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul; Av292/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020213-10.2023.5.04.0123, junto a 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande; Av293/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020965-85.2021.5.04.0661, junto a 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av294/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0021023-59.2020.5.04.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de porto Alegre; Av295/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000908-27.2021.5.09.0008, junto a 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; R296/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020680-13.2024.5.04.0233, credor Paulo Sergio Coronado, junto a 3ª Vara do Trabalho de Gravataí; Av297/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020522-12.2022.5.04.0561, junto a Vara do Trabalho de Carazinho/RS; Av298/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020218-05.2022.5.04.0111, junto a Vara do Trabalho de Santa Vitoria do Palmar; Av299/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020296-15.2022.5.04.0332, junto a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av300/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020012-98.2022.5.04.0334, junto a 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av301/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0021013-44.2021.5.04.0661, junto a 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av302/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 100345-05.2022.5.02.0322, junto a 2ª GAEPP; Av303/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000840-43.2022.5.09.0008, junto a 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av304/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020740-48.2022.5.04.0332, junto a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av305/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000020-18.2022.5.09.0010, junto a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av306/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0011312-18.2020.5.15.0005, junto a 1ª Vara do Trabalho de Bauru; Av307/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010160-62.2021.5.15.0016, junto a Vara do Trabalho de Sorocaba; Av308/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020973-53.2021.5.04.0664, junto a 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av309/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000321-76.2024.5.02.0719, junto a 2ª GAEPP; Av310/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000588-42.2021.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av311/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020423-47.2022.5.04.0333, junto a 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av312/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10000904-77.2022.5.02.2022, junto a 2ª GAEPP; Av313/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0021011-74.2021.5.04.0661, junto a 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av314/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020898-23.2021.5.04.0661, junto a 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av315/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0021009-07.2021.5.04.0661, junto a 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av316/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000932-98.2020.5.09.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av317/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000501-64.2020.5.09.0684, junto a 2ª Vara do Trabalho de Colombo; Av318/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000290-69.2021.5.06.0007, junto a 7ª Vara do Trabalho de Recife; Av319/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000509-82.2021.5.06.0007, junto a 7ª Vara do Trabalho de Recife; Av320/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000841-61.2022.5.02.0701, junto a 2ª GAEPP; Av321/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000217-76.2021.5.06.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Recife; Av322/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000217-76.2021.5.06.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Recife; Av323/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020318-71.2021.5.04.0732, junto a 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul; Av324/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010474-81.2021.5.15.0121, junto a Vara do Trabalho de São Sebastião; Av325/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020903-36.2021.5.04.0664, junto a 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av326/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020344-16.2022.5.04.0124, junto a 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande; Av327/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000460-56.2020.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av328/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000596-15.2021.5.06.0144, junto a Vara do Trabalho de Recife; Av329/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020200-86.2025.5.04.0334, junto a 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av330/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020224-64.2022.5.04.0029, junto a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av331/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000718-12.2022.5.02.0718, junto a 2ª GAEPP; Av332/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0011605-96.2020.5.15.0066, junto a 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto; Av333/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001393-43.2020.5.02.0718, junto a 2ª GAEPP; Av334/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020671-38.2022.5.04.0551, junto a Vara do Trabalho de Frederico Westphalen; R336/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020318-71.2021.5.04.0732, credor Cleonice Magagnin, junto a 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz; Av337/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000890-52.2022.5.02.0071, junto a 2ª GAEPP; Av338/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020783-73.2021.5.04.0023 junto a 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; R339/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020679-98.2023.5.04.0124, credor Maria Beatriz Briese, junto ao 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande; Av340/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020235-44.2022.5.04.0013, junto a 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av341/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020445-54.2022.5.04.0641, junto a Vara do Trabalho de Três Passos; R342/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0010474-81.2021.5.15.0121, credor Gabriel Martins de Souza, junto a Vara do Trabalho de São Sebastião; Av343/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000237-43.2021.5.06.0022, junto a Vara do Trabalho de Recife; Av344/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000364-14.2022.5.02.0321, junto a 2ª GAEPP; Av345/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000461-78.2022.5.02.0720, junto a 2ª GAEPP; Av346/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020973-59.2021.5.04.0662, junto a 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo; Av347/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001167-24.2020.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av348/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000613-79.2023.5.06.0015, junto a Vara do Trabalho de Recife; Av349/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020802-38.2025.5.04.0541, junto a Vara do Trabalho de Palmeira das Missões; Av350/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020537-49.2023.5.04.0333, junto a 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo; Av351/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020892-10.2022.5.04.0102, junto a 2ª Vara do Trabalho de Pelotas; Av353/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020559-07.2022.5.04.0022, junto a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av354/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020695-19.2022.5.04.0211, junto a Vara do Trabalho de Torres; Av355/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020114-71.2021.5.04.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; R356/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0020412-91.2021.5.15.0029, credor Vivian Silva Barrera, junto a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; R357/24.220 – Penhora de bens, referente aos autos nº 00100005-68.2021.5.15.0013, credor Alex Sandro Tobias do Santos, junto a 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos; Av358/24.220 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1000257-79.2022.5.02.0317, junto a GAEPP, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Conforme provimento do TRT9, “Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, para bens imóveis. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Aplicar-se-á no certame a disposição contida no art. 843, do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será garantido por hipoteca do próprio bem, além de indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.Na hipótese de mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, decidir-se-á pela mais vantajosa. Em iguais condições, será acolhida a formulada em primeiro lugar. Honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da alienação, que devem ser suportadas pelo licitante. Na hipótese de eventual desistência da proposta vencedora, o Juízo passará à análise das demais propostas apresentadas. A publicidade deverá observar, no que couber, as disposições contidas no art. 887, do CPC. Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação.
| Comitente |
1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR
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Gravataí - RS |
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LOTE 2.1 |
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Online
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| Comitente |
1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR
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