Imóvel matrícula nº 267.894, e respectivo terreno, situado na Estrada do Vigário Geral, 371, Vigário Geral/RJ, medindo em sua totalidade 63,93m de frente e 16,14m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua Maba (...) concordando com o alinhamento da Rua Júpiter (...) terreno com aproximadamente 4.200m2, com 12.800m2 de área construída, demais medidas e confrontações conforme Matrícula 267.894 do 8º RGI do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0172900-3. Endereço: Estrada do Vigário Geral, 371, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ. Fotos internas no id. 3c3d137. Avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). A penhora está registrada no R-22. Cientes da R. Certidão contida no Id. e0f7194: “Certifico, outrossim, que o referido galpão possui quase a sua totalidade de área edificada, possui uma pequena área livre na entrada, recepção, salas, área de produção, estacionamento para vários carros e caminhões; as medidas do terreno são as constantes na certidão de RGI, bem como aquelas demonstradas na vista do Google Earth/Maps (4.200m2 de terreno cerca de 10.000m2 de área construída).”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
| Comitente |
|
| Comarca |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
|
| Cidade |
Vigário geral - RJ |
| Lote |
0100841-26.2020.5.01.0009 |
| Tipo |
|
| Local |
Online
|
| Endereço |
|
| Matrícula |
|
| Processo |
0100841-26.2020.5.01.0009
|
| Exequente |
SERGIO LUIZ DE ANDRADE JUNIOR (ADVOGADO: JOSE LUIZ DE SOUZA VILLACHA)
|
.
| Comitente |
|
| Executado |
NEVER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: CAIO DIAS MIRANDA) e outro(s)
|