Sumidouro- RJ - Soledade | Haras Monte Carlo - 291.088m² - Sítio - 291.088m²

Sumidouro, RJ R$ 614.480,35

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Aberto para Lances
C250920   Imóvel rural (Haras) 291.088,05 m² (soma dos dois imóveis: 115.773 m² + 175.315,05 m²) Parte ideal de ¼ de cada imóvel:28.943,25 m² do imóvel Rancho Senhor do Bom Fim65.536,20 m² do imóvel Sítio Santo Antonio do Moinho7 casas com 3 quartos, sala, cozinha e banheiroCasa sede com 7 quartos, 5 banheiros, sala, cozinha, sala de jantar e lavanderia2 salões de festas1 salão de jogosÁrea de piscina com banheiros masculino e feminino32 baiasDepósito de raçãoCapelinha, viveiro, 2 poços artesianos, moinho de pedra e lago naturalTodas as benfeitorias estão em excelente estado de conservação Haras Monte Claro, Soledade II, Zona Rural, Sumidouro/RJnº 561 – Cartório do Ofício Único de Sumidouro/RJnº 565 – Cartório do Ofício Único de Sumidouro/RJ514.055.005-550 (Rancho Senhor do Bom Fim)514.055.003-387 (Sítio Santo Antonio do Moinho)A região de Soledade, em Sumidouro/RJ, é caracterizada por predominância rural, com vocação para criação de gado, haras, agricultura familiar e empreendimentos de lazer e turismo rural. O Haras Monte Carlo, pela estrutura apresentada, tem grande potencial para atividades agropecuárias (especialmente equinocultura), eventos rurais e hospedagem de alto padrão com foco turístico. R$ 1.024.133,92 (setembro/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.  O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)   Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC). O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.  : Através do e-mail: , ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões! Ao cadastrar-se em nosso  você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu  e senha para acessar nosso .Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu  e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço. Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance. *Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via .
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Comitente
Comarca
Cidade Sumidouro - RJ
Lote
Tipo Judicial
Local Online
Endereço Localização: Haras Monte Claro, Soledade Il, Sumidouro, RJ
Matrícula
Processo  0191990-91.2011.8.26.0100
Exequente
Comitente
Executado
Localização: Haras Monte Claro, Soledade Il, Sumidouro, RJ
Sumidouro/RJ

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