Endereço O Imóvel CONJUNTO 1023 DO EDIFÍCIO REX, situado na Rua Álvaro Alvim nº 33/37, Centro, Rio de Janeiro/RJ e a correspondente fração ideal de 0,11686% do terreno que mede 51,80m de frente; 26,80m do lado direito; 17,00m do lado esquerdo; 62,50m nos fundos em linha quebrada em 5 segmentos de 26,00m, mais 7,00m, mais 12,50m, mais 1,00m e mais 16,00m; confrontando à direita com o prédio número 31, à esquerda com os prédios 15 e 17/21 da Rua Alcindo Guanabara, e nos fundos com o citado prédio 17/21 da Rua Alcindo Guanabara e números 36/38, 40, 42 e 44 da Rua Senador Dantas. Inscrição municipal: 0.909.206-5. Tratar-se de unidade situada em prédio de utilização mista (residencial/comercial), dotado de portaria com funcionamento 24 horas, cinco elevadores e duas entradas, localizado em região central da cidade, próximo a amplo comércio, serviços e meios de transporte. Considerando: a excelente localização do imóvel no Centro do Rio de Janeiro; a infraestrutura oferecida pelo edifício; a metragem da unidade (17 m²); a idade da edificação (1967), compatível com construções tradicionais da região; a impossibilidade de vistoria interna, razão pela qual a avaliação é indireta; e, principalmente, os valores de mercado praticados para unidades de dimensões semelhantes na Rua Álvaro Alvim e adjacências, que superam significativamente o valor venal utilizado para fins tributários (R$ 35.903,00), o qual não reflete o valor de mercado, AVALIO o imóvel em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 10/06/2026. Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital JUÍZO DA 37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 dias, extraído do Processo nº 0136766-67.2014.8.19.0001, proposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REX em face de LUIZ ANTUNES VALENTE, CPF nº 059.364.977-04 e MARIA DA GLÓRIA BAPTISTA VALENTE, assistidos pela Curadoria Especial, em que o Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial os executados e a Curadoria Especial, que no dia 18/09/2026, das 14h às 16h, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial Maicon Itaboray (site www.mvleiloes.com.br), onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, será apregoado e vendido em 1ª Praça pelo valor mínimo da avaliação; e, não havendo licitante, no dia 19/09/2026, no mesmo horário e local, será realizado o 2º Leilão, a quem mais der, desde que por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Ambas as Praças serão conduzidas pelo Leiloeiro Público Oficial, nos termos do despacho de fls.1049, que homologou a avaliação e determinou a promoção dos atos necessários à hasta pública. O imóvel foi penhorado por Termo de Penhora às fls. 944 e avaliado indiretamente às fls. 1036/1037 e descrito como CONJUNTO 1023 DO EDIFÍCIO REX, situado na Rua Álvaro Alvim nº 33/37, Centro, Rio de Janeiro/RJ e a correspondente fração ideal de 0,11686% do terreno que mede 51,80m de frente; 26,80m do lado direito; 17,00m do lado esquerdo; 62,50m nos fundos em linha quebrada em 5 segmentos de 26,00m, mais 7,00m, mais 12,50m, mais 1,00m e mais 16,00m; confrontando à direita com o prédio número 31, à esquerda com os prédios 15 e 17/21 da Rua Alcindo Guanabara, e nos fundos com o citado prédio 17/21 da Rua Alcindo Guanabara e números 36/38, 40, 42 e 44 da Rua Senador Dantas. Inscrição municipal: 0.909.206-5. Tratar-se de unidade situada em prédio de utilização mista (residencial/comercial), dotado de portaria com funcionamento 24 horas, cinco elevadores e duas entradas, localizado em região central da cidade, próximo a amplo comércio, serviços e meios de transporte. Considerando: a excelente localização do imóvel no Centro do Rio de Janeiro; a infraestrutura oferecida pelo edifício; a metragem da unidade (17 m²); a idade da edificação (1967), compatível com construções tradicionais da região; a impossibilidade de vistoria interna, razão pela qual a avaliação é indireta; e, principalmente, os valores de mercado praticados para unidades de dimensões semelhantes na Rua Álvaro Alvim e adjacências, que superam significativamente o valor venal utilizado para fins tributários (R$ 35.903,00), o qual não reflete o valor de mercado, AVALIO o imóvel em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 10/06/2026. DO RGI: Conforme Certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28442, e tem como destaque da matrícula: R.07 – PENHORA: decorrente do processo nº 0100371-72.1997.8.19.0001, da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, promovido por LIDER IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 42.440.537/0001-12, em face de FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA e BRENO HORTENCIO DE LIMA, recaindo o registro sobre o “DIREITO E AÇÃO à compra do imóvel, em R.08 – PENHORA, decorrente destes autos, tendo como exequente o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REX e executados LUIZ ANTUNES VALENTE e MARIA DA GLÓRIA BAPTISTA VALENTE, para garantia da execução no valor de R$ 164.860,51.
DOS DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU – Inscrição Municipal nº 0909206-5. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica nº 00-8.888.372/2026-6, emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em 30/08/2026, o imóvel apresenta débito no valor total de R$ 757,50, mais acréscimos legais; 2) FUNESBOM – nº CBMERJ 396596-9. Conforme Certidão Positiva de Débito nº Nº 04301385-W2 / 2026, emitida em 30/08/2026, o imóvel apresenta débitos inscritos em dívida ativa dos exercícios de 2021 a 2024, e débitos não inscritos em dívida ativa no exercício de 2025 no valor total de R$ 56,59, mais acréscimos legais. DÉBITO CONDOMINIAL: Conforme planilha acostada aos autos, no montante de R$ 164.860,51, sem prejuízo de atualização até a data do efetivo pagamento. O Condomínio Exequente dará quitação ao arrematante pelo valor da arrematação. CONDIÇÕES DA VENDA: A arrematação, modalidade de aquisição originária da propriedade, ocorrerá de forma livre e desembaraçada, sendo o imóvel vendido completamente livre de débitos, inclusive de alienação fiduciária, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2026, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito. Documentos Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.
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Rio de Janeiro - RJ |
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Online
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Rua Álvaro Alvim, 33/37, Centro
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