Endereço O Imóvel – : 517.881 A descri

Rio de Janeiro, RJ R$ 1.100.000,00

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Aberto
Endereço O Imóvel – : 517.881 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V1, e certidão do Registro de Imóveis de id d7ba05b V2. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d7ba05b V2. Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital TRT 1ª REGIÃO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL extraído dos autos da Ação Trabalhista que move em face de  , Processo nº  e , na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao determinado  na Ata de Audiência de id 6a7d33e, volume 1, e na Sentença de id 656920e nos autos do ET nº 0100803-25.2025.5.01.0078. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início , concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,  junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos – : 517.880 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V1, e certidão do Registro de Imóveis de id 0ca701b V2. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id  id 0ca701b V2. – : 517.881 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V1, e certidão do Registro de Imóveis de id d7ba05b V2. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d7ba05b V2. A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-e-corretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados. Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 80% (oitenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. No dia , será realizada via plataforma Zoom, por meio do link sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão individualizado dos lotes a partir das , apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. Os lotes serão apregoados na ordem discriminada neste edital, sendo iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, , sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no , vinculado aos autos  do processo piloto . O valor restante deverá ser pago em após a declaração de proposta vencedora da da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no , vinculado aos autos do processo piloto . Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos , a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. A comissão deverá ser depositada em favor do processo e sua liberação se dará ao mesmo tempo que os recursos obtidos na venda forem liberados aos credores. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização. Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2026. Assessor Documentos Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco. Encontre os melhores leilões do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
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Comitente
Comarca
Cidade Rio de Janeiro - RJ
Lote
Tipo
Local Online
Endereço Rua de Santana, 137, Centro
Matrícula
Processo
Exequente
Comitente
Executado
Rua de Santana, 137, Centro
Rio de Janeiro/RJ

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