Endereço O Imóvel Apartamento 401 do edifício situado na Avenida Atlântica, nº 2806 – Copacabana com a fração ideal de 63/3000 do terreno, duas vagas na garagem e cujas metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 741 do 5º Ofício do Registro de Imóveis. Inscrição Municipal nº 0.533.781-1 (IPTU), conforme fotocópia que acompanhou o mandado de avaliação. APARTAMENTO: Construção datada do ano de 1947, com área edificada oficialmente de 232 m² (Espelho IPTU) e posicionado de frente. REGIÃO: Área nobre, com farto transporte (ônibus e metrô) e grande quantidade de comércio, tais como lojas, bancos, restaurantes, supermercados, hospitais e farmácias. Imóvel acima descrito avaliado e reajustado, no ano de 2025 no valor de R$4.056.857,99 (QUATRO MILHÕES, CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital JUÍZO DA 12ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1°, 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Interdição/Curatela – Inventário e Partilha (Sucessões), processo nº 0019192-04.2006.8.19.0001, em que CLARA MELLO FEINSTEIN – CPF: 112.668.507-08, interditada, representada por sua Curadora MANOELINA GOMES MELLO – CPF: 541.143.307-04 (assistidas pelos procuradores, Dr. Giuliano Finetti Lopes das Chagas OAB/RJ nº 94.853 e Dra. Maria de Fatima Caldas Guimarães OAB/RJ nº 85.511, procuração às fls.273) em que a Drª MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza em Exercício da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro , FAZ SABER, aos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, EM ESPECIAL a interditada CLARA MELLO FEINSTEIN, a curadora MANOELINA GOMES MELLO, o MPRJ, e os demais herdeiros, de que no dia 05/05/2025, das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Maicon Rodrigues Itaboray, www.mvleiloes.com.br, onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), pelo Leiloeiro Público MAICON RODRIGUES ITABORAY, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação, ou no dia 06/05/2025 no mesmo horário, portal e local, pela maior oferta, desde que superior a 80% (oitenta por cento) correspondente a R$ 3.245.486,38 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) , o imóvel apontado no index 181/182, concordância MPRJ para alienação em hasta pública (index 642). Determinação do Leilão pelo Juízo da 12ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES (index 646). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 401 do edifício situado na Avenida Atlântica, nº 2806 – Copacabana com a fração ideal de 63/3000 do terreno, duas vagas na garagem e cujas metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 741 do 5º Ofício do Registro de Imóveis. Inscrição Municipal nº 0.533.781-1 (IPTU), conforme fotocópia que acompanhou o mandado de avaliação. APARTAMENTO: Construção datada do ano de 1947, com área edificada oficialmente de 232 m² (Espelho IPTU) e posicionado de frente. REGIÃO: Área nobre, com farto transporte (ônibus e metrô) e grande quantidade de comércio, tais como lojas, bancos, restaurantes, supermercados, hospitais e farmácias. Imóvel acima descrito avaliado e reajustado, no ano de 2025 no valor de R$4.056.857,99 (QUATRO MILHÕES, CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). DO RGI: Consta em R.4/741 – DOAÇÃO DE 50%: Nos termos do Instrumento Particular de: 21.07.2015, escritura de ratificação de 28.04.2016 no 24º Ofício de Notas desta cidade, L-7498, fls.021/022, ato nº021 escritura declaratória de 27.12.2016 do mesmo Ofício, L-7561, fls.072, ato nº037, prenotadas no L-1DJ-592053-200 em 29.12.2016, ODÍLIA TENÓRIO, CPF nº022.811.047-53, brasileira, solteira, do lar, já qualificada, doou 50% do imóvel desta matrícula 1)GUILHERME TENÓRIO FEINSTEIN, brasileiro, casado, divorciado, CPF nº665.383.437-91, residente nesta cidade e 2)MARCOS TENÓRIO FEINSTEIN, brasileiro, do comércio, CPF nº002.228.087-13, casado pelo regime de separação total de bens posterior à Lei 6515/77, com PAOLA BENCHIMOL DEL CAMPO, estilista, CPF nº021.788.637-01, residentes nesta cidade. Sendo dado para efeitos fiscais o valor de R$ 2.150.000,00 e o imposto
de transmissão foi pago pela guia nº764.462848, no valor de R$108.512,82, base de cálculo da parcela de R$2.170.256,54. Foi apresentada a Certidão de Autorização para Transferência nº002801462-64, da Secretaria de Patrimônio da União, emitida em 24.11.2016, sendo necessária autorização onerosa, referente ao RIP nº60004094 em regime de aforamento. E emitida: DOI conforme ECFK89401 de 27 GL Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2017; em AV.5/741 – PACTO ANTENUPCIAL: Nos termos do Requerimento de 10.02.2017 e cópia reprográfica da Certidão de Casamento da 5ª Circunscrição do RCPN desta cidade, prenotados no Lº1DL-597804-120 em 10.08.2017. Averbado o Pacto Antenupcial contratado por MARCOS TENÓRIO FEINSTEIN e PAOLA BENCHIMOL DEL CAMPO, que após o casamento, que foi realizado pelo regime de separação total de bens, passou a assinar PAOLA DEL CAMPO FEINSTEIN, através da escritura de 31.01.1996 do 16º Ofício de Notas desta cidade, Lº 2959, FLS. 157, tendo sido registrado neste Cartório na Ficha Auxiliar sob nº10.925. SELO ECFK89402 DBX. Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2017; em R.6/741-PENHORA DE 50%: Nos termos de Ofício nº1448/2022/OF, de 12/09/2022 e Ofício nº981/2022/OF de 23/06/2022, ambos da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões desta cidade, assinados pela Juíza Drª Martha Elisabeth Falcão Sobreira, apresentado no Lº1ED-655651-177 em 30/06/2022, fica registrada a penhora de 50% do imóvel objeto desta matrícula para garantir uma dívida no valor de R$241.708,49, referente ao processo nº0019192-04.2006.8.19.0001 (2006.001.024228-4), constando como fiéis depositários GUILHERME TENORIO FEINSTEIN, CPF nº665.383.437-91 e MARCOS TENORIO FEINSTEIN, CPF nº 002.228.087-13, SELO EEGH07556 MUL. Rio de Janeiro, 14 de Outubro de 2022; R.7/741 – Rio de Janeiro, 24/03/2025. Prenotação sob o nº696775 em 31/03/2025. VENDA E COMPRA: Conforme Escritura de Venda e Compra, de Livro nº7731, Páginas 047/48, de 03/08/2018, Escritura Declaratória Livro nº 8342, Páginas 080, lavrada aos 24/02/2018, ambas pelo 24º Ofício de Notas desta cidade, o proprietário MARCOS TENORIO FEINSTEIN, já qualificado, vendeu parte correspondente a 10% do imóvel desta matrícula a SONIA CASSANDRA NOGUEIRA ALBUQUERQUE, brasileira, cirurgiã dentista, solteira, CPF 350.719.583-68, por valor de R$150.000,00. O imposto correspondente foi pago pela guia nº 2201820 em 09/08/2018 no valor de R$10.996,80, base de cálculo $366.000,00. O Laudêmio devido à União foi pago em 07/08/2018 no valor de R$134,01 conforme CAT nº 003806000-05, referente ao RIP nº 60010004094-06, com Área Total da União de 59,62m². DOS DÉBITOS: Conforme Certidão Enfitêutica Nº 00-7.086.103/2025-5 emitida em 07/04/2025, há débitos no valor de R$ 18.318,96, mais acréscimos legais. Funesbom – Certidão negativa de débitos Nº 03265158-W2 / 2025, emitida em 07/04/2025 não há débitos da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios. Imóvel Foreiro à Uniao – Marinha, Processo nº 0768.030035/82-20. Certidão Positiva de Débitos Patrimoniais – N° do RIP: 6001 0004094-06, emitido em 07/042025, há débitos patrimoniais (SPU) no valor de R$350,46, mais acréscimos legais. Débito condominial, conforme contato telefônico com a atendente Eliana da administradora APSA, consta cotas em aberto referente ao período de 10/02/2024 (R$ 4.290,26) e a vencer 10/04/2025 (R$ 4.310,29), totalizando o valor de R$8.600,55, que será atualizado na data do pagamento. CONDIÇÕES DA VENDA: O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC), os quais se sub-rogam sobre o respectivo preço. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito. Documentos Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.
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Rio de Janeiro - RJ |
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Online
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| Endereço |
Avenida Atlântica, 2806.
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