Endereço O Imóvel LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel situado na Rua Conde de Bonfim, número 616, apartamento 506, bairro Tijuca, devidamente registrado no 11º Registro de Imóveis, inscrito no IPTU sob o número 1126513-9, dimensionado conforme cópias que acompanham o processo. Construção: Apartamento residencial, posição de frente, datado do ano de 1961 com área edificada em 96 metros quadrados. Da Região: Área Mista, com vasto comércio, acesso a transporte público, inclusive Metrô Uruguai. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de abril de 2022 e o equilíbrio entre oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do Avaliado. Assim, considerando a localização, área construída, idade, e situação atual de oferta e procura e valor do ITBI, o imóvel foi avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil) em 04/05/2022 (UFIR/RJ 2013: R$ 4.0915) que ora se atualiza (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508) para R$ 638.626,42 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital JUÍZO DA 12ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1°, 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0051438-33.2018.8.19.0001, do inventário e partilha dos bens deixados por GERALDO GOMES DA SILVA E OUTROS , tendo como inventariante (dativo) FABIO PICANÇO – CPF: 016.370.407-41(Assistido pelo Dr. Robson Loureiro Fernandes, procuração às fls. 2494), Decisão da inventariança às fls. 191, em que a Drª MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza em Exercício da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro , FAZ SABER, aos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, EM ESPECIAL a herdeira ARLENE MARQUES GOMES BALTHAR (assistida pela Dra. Patrícia Helena Marques Balthar, OAB/RJ nº 117.799), PAULO ROBERTO MARQUES GOMES e CARLOS ROBERTO MARQUES GOMES (assistidos pelos procuradores Dr. Marco Aurélio Rôxo Ferreira OAB/RJ 137.596, Dr. Marcelo de Aguiar Mota OAB/RJ 150.398 e Dra. Gabriella Tavora Leite OAB/RJ 166.537 – procuração às fls. 9 e 25) e PGE, na modalidade exclusivamente online, pelo site www.mvleiloes.com.br , onde o interessado encontrará todos os detalhes para cadastro e oferta do lanço, de que no dia 29/04/2025, das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Maicon Rodrigues Itaboray, www.mvleiloes.com.br, onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), pelo Leiloeiro Público MAICON RODRIGUES ITABORAY, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação, ou no dia 30/04/2025 no mesmo horário, portal e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel apontado às fls.126, ciência à PGE sobre o laudo às 596, onde a venda foi autorizada pela Douta Juíza da 12ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES (alvará de venda às fls. 614). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel situado na Rua Conde de Bonfim, número 616, apartamento 506, bairro Tijuca, devidamente registrado no 11º Registro de Imóveis, inscrito no IPTU sob o número 1126513-9, dimensionado conforme cópias que acompanham o processo. Construção: Apartamento residencial, posição de frente, datado do ano de 1961 com área edificada em 96 metros quadrados. Da Região: Área Mista, com vasto comércio, acesso a transporte público, inclusive Metrô Uruguai. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de abril de 2022 e o equilíbrio entre oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do Avaliado. Assim, considerando a localização, área construída, idade, e situação atual de oferta e procura e valor do ITBI, o imóvel foi avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil) em 04/05/2022 (UFIR/RJ 2013: R$ 4.0915) que ora se atualiza (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508) para R$ 638.626,42 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). DO RGI: Consta em R.04/COMPRA E VENDA: (Protocolo nº 436271 de 17.02.2006) De acordo com a escritura de 14.02.2006, do 1º Ofício de Notas desta Cidade, (livro 4958, fls. 189); Raymundo Ferreira de Jesus, qualificado no R.03 e sua mulher Carolina Ferreira de Jesus, brasileira, do lar, CPF nº 028.532.687-21, venderam o imóvel desta matrícula pelo preço de R$147.000,00, a GERALDO GOMES DA SILVA, militar reformado e sua mulher ARLETTE MARQUES GOMES, do lar, brasileiros, inscritos no CPF sob os nºs 055.531.567-34 e 023.948.377-48, respectivamente,
residentes e domiciliados nesta Cidade. DOS DÉBITOS: Conforme Certidão Enfitêutica Nº 00-7.082.517/2025-4 emitida em 06/06/2025, há débitos no valor de R$ 14.156,43, mais acréscimos legais. Funesbom – Certidão Positiva de débitos Nº 03265052-W5 / 2025, emitida em 06/0242025, há débitos da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios relativos aos exercícios de 2020 a 2024 no valor de R$ 801,66 mais acréscimos legais. Havendo débito condominial, o valor atualizado será informado no processo e disponibilizado no site do leiloeiro oficial para ciência de todos os interessados antes do leilão. CONDIÇÕES DA VENDA: O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC), os quais se sub-rogam sobre o respectivo preço. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito. Documentos Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.
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Rio de Janeiro - RJ |
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Online
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| Endereço |
Rua Conde de Bonfim, 616.
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