Endereço O Imóvel “Direito e Ação” do Imóvel penhorado às fls.785, situado na Rua Synval Sampaio n° 195, Jacarepaguá e cujo terreno acha-se descrito e caracterizado na matrícula 53.242 do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis desta cidade, terreno medindo 20,00m de frente, 22,00m de fundos, 86,00m à direita e 87,00m à esquerda, confrontando a esquerda com o lote 5, a direita com o lote 3, e nos fundos com uma faixa “aedificandi”, com a Incrição Municipal (IPTU) n° 1.458.003-9. AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 29 dias do mês de 11 do ano de 2024, às 10:00, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci à Rua Synvall Sampaio 195, Camorim, Jacarepaguá. Informo que devido ao extremo abandono do local, com um imenso matagal para descer até ao terreno e, principalmente por não ter conseguido o preposto do executado abrir o portão de acesso do mesmo, só foi possível a análise do local, entrando no terreno através de outro terreno, também da executada, que se localiza na Rua Carmo do Cajuru 88. Assim sendo, a oficial de justiça, acompanhada do preposto do executado e do representante do exequente, pode subir até ao terreno a ser avaliado, e verificou de perto, na medida do possível (diante da insegurança de desmoronamento, dificuldade de locomoção e possibilidade de ser picada por cobras ou insetos), que a área construída está em ruínas, em total abandono e invadida por mata a dentro, sendo somente uma carcaça de imóvel, não tendo qualquer valor econômico para agregar ao terreno total. Por fim, a oja realizou a avaliação consultando a vizinhança e comparando a média de venda dos outros terrenos da Rua Synval Sampaio e, também da Rua Carmo do Cajuru, que é muito próxima. Procedi à avaliação direta do imóvel, tipo residencial no valor atualizado depreciado em R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE LEILÃO on line (art. 10, parágrafo único, Resolução 236, CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0077728-66.2010.8.19.0001, proposto por LUCINEIDE MARQUES MAIA em face de IRENE CARNEIRO, CPF n° 539.218.797-87, (assistida pelo Dr. Igor Pinheiro da Cruz Sant’anna OAB/RJ 177310 procuração às fls.65), em que a Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juiza de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ré, de que no dia 24/04/2025 das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Maicon Rodrigues Itaboray (www.mvleiloes.com.br, onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma) ou caso não seja vendido em 1º leilão, o 2º leilão ocorrerá no dia 25/04/2025 no mesmo horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, do “Direito e Ação” do Imóvel penhorado às fls.785, situado na Rua Synval Sampaio n° 195, Jacarepaguá e cujo terreno acha-se descrito e caracterizado na matrícula 53.242 do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis desta cidade, terreno medindo 20,00m de frente, 22,00m de fundos, 86,00m à direita e 87,00m à esquerda, confrontando a esquerda com o lote 5, a direita com o lote 3, e nos fundos com uma faixa “aedificandi”, com a Incrição Municipal (IPTU) n° 1.458.003-9. AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 29 dias do mês de 11 do ano de 2024, às 10:00, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci à Rua Synvall Sampaio 195, Camorim, Jacarepaguá. Informo que devido ao extremo abandono do local, com um imenso matagal para descer até ao terreno e, principalmente por não ter conseguido o preposto do executado abrir o portão de acesso do mesmo, só foi possível a análise do local, entrando no terreno através de outro terreno, também da executada, que se localiza na Rua Carmo do Cajuru 88. Assim sendo, a oficial de justiça, acompanhada do preposto do executado e do representante do exequente, pode subir até ao terreno a ser avaliado, e verificou de perto, na medida do possível (diante da insegurança de desmoronamento, dificuldade de locomoção e possibilidade de ser picada por cobras ou insetos), que a área construída está em ruínas, em total abandono e invadida por mata a dentro, sendo somente uma carcaça de imóvel, não tendo qualquer valor econômico para agregar ao terreno total. Por fim, a oja realizou a avaliação consultando a vizinhança e comparando a média de venda dos outros terrenos da Rua Synval Sampaio e, também da Rua Carmo do Cajuru, que é muito próxima. Procedi à avaliação direta do imóvel, tipo residencial no valor atualizado depreciado em R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). Consta informações de que o imóvel localiza-se cerca de: 1500m do Projac, a 2.000m do Rio Centro, a 2.600m da Ilha Pura e Transolímpica, a 6.400m da Av das Américas na altura do Shopping Barra World, e 8.800 m ao Posto 9 na praia do Recreio dos Bandeirantes. DO RGI: Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 53.242, constando: IMÓVEL Rua projetada “A” lote 4 do PA 34.816, lado esquerdo de quem nela entra vindo da Rua D do PA 19.916, atual Rua do Carmo do Cajurú em direção ao viradouro da referida Rua A, a 177,36m do meio da curva de concordância da Rua do Carmo do Cajurú, lado par. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ. Insc. FRE 707.909 – CL 12.028. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES – terreno medindo 20,00m de frente, 22,00m de fundos, 86,00m à direita e 87,00m à esquerda, confrontando a esquerda com o lote 5, a direita com o lote 3, e nos fundos com uma faixa “aedificandi”; em R-1 PROMESSA DE VENDA – Por escritura em favor de Roberto Silveira de Souza, CPF 006.388.207-82, casado pelo regime de comunhão de bens com Olinda Maria Gomes Silveira; em R-2 COMPRA E VENDA por escritura em favor de Roberto Silveira de Souza; em AV – 4 CONSTRUÇÃO – foi construído o prédio n°195, pela rua Synval Sampaio, tendo sido concedido habite-se em 18-12-81; em R-6 PARTILHA – Pelo formal de 11/05/09 da 11ª Vara de Família, contendo sentença de 04/06/81, prenotado em 16/01/12 com o n° 14150002, à fl. 12 do livro 1-HM, extraído dos autos de separação consensual de Roerto Silveira de Souza e Olinda Maria Gomes Silveira (Processo n° 1981.001.703156-8), fica registrada a PARTILHA do impovel em favor de Roberto Silveira de Souza, separado consensualmente; em R-7 PARTILHA – Pelo formal de 28/06/12 da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões, sontendo sentença 11/01/12, prenotado em 20/12/12 com o n° 1484170 à fl 98v do Livro 1-HU, extraído dos autos do inventário dos bens deixados por Roberto Silveira de Souza (processo n° 0146404-13.2003.8.19.0001), fica registrada a PARTILHA do imóvel, sendo: 50% para Roberto Siveira de Souza Filho, CPF 012.533.427-33, casado com Ana Lúcia de Freitas Bastos pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, residentes em Valença-RJ e 50% para
Marcela Gomes Silveira, CPF 011.955.867-01, casada com José Marques Brito Neto pelo regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, residentes nesta cidade; em R-8 PENHORA em 1° grau dos Direitos à compra do imóvel oriunda da presente ação. DO TABELIONATO DO 14° OFÍCIO DE NOTAS: ESCRITURA de cessão de direitos hereditários, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber de um lado, como outorgantes cedentes, Roberto Silveira de Souza Filho, CPF 012.533.427-33 , neste ato assistido por sua mulher Ana Lúcia de Freitas Bastos, CPF 076.735.867-89 e Marcela Gomes Silveira, CPF 011.955.867-01, neste ato assistida por seu marido, José Marques Brito Neto, CPF 882.901.587-34, neste ato representados por seu bastante procurador, Roberto Silveira de Souza Filho, acima identificado e qualificado, nos termos da procuração que ora se arquiva nesta Notas; de outro, como outorgada cessionária, IRENE CARNEIRO, solteira, CPF 539.218.797-87, os presentes devidamente qualificados e identificados face aos documentos apresentados do que dou fé, bem como de que da presente será enviada nota ao competente Distribuidor, na forma e no prazo da lei. E, na minha presença, pelos outorgantes me foi dito que: I) por falecimento de Roberto Silveira de Souza, falecido nesta cidade em 09/12/2003 e cujo inventário se processa na 5ª VOS desta cidade, tornaram-se detentores dos direitos hereditários sobre o imóvel constituído pelo prédio e respectivo terreno situado na Rua Synval Sampaio n° 195, e cujo terreno acha-se descrito e caracterizado na matrícula 53.242 do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis desta cidade, na freguesia de Jacarepaguá. Ressalvo a entrelinha: do que dão quitação, e as emendas: pelos mesmos, demais e ainda a entrelinha: constando no 9° distribuidor do imóvel, feito, do conhecimento da outorgada. DOS DÉBITOS: O valor da execução é de R$140.975,08, que será atualizado na data do pagamento. Certidão Enfitêutica nº 00-7.024.730/2025-7 emitida em 18/03/2025, constam débitos incritos em dívida ativa no valor de R$ 167.313,07 mais acréscimos legais. Certidão Positiva de Débito Nº 03230062-W1 / 2025 – FUNESBOM, emitida em 18/03/2025, constam débitos incritos em dívida ativa no valor de R$ 1.884,05 mais acréscimos legais. CONDIÇÕES DA VENDA: O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC), os quais se sub-rogam sobre o respectivo preço. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 19 de março de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito. Documentos Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.
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| Cidade |
Rio de Janeiro - RJ |
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Online
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| Endereço |
Rua Synval Sampaio, 195.
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