Endereço O Imóvel Sala situada na Av Ayr

Rio de Janeiro, RJ R$ 320.000,00

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Aberto
Endereço O Imóvel Sala situada na Av Ayrton Senna, 3000, Parte III, Sala 4065, Barra da Tijuca com inscrição no IPTU sob o nº3212721-9, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 17.575 . Sala 4065: Trata-se de imóvel comercial, com 38m² de área edificada, com direito a 01 (uma) vaga de Garagem,. Possui banheiro, uma copa e uma antessala. O piso é de porcelanato. Imóvel em bom estado de conservação. PRÉDIO: O prédio tem data de construção do ano de 2013 possui elevadores, câmeras de vigilância, controle de acesso, portaria com ar condicionado e sistema de segurança,. REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo localizado dentro do Shopping Via Parque. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital EDITAL de PRAÇA ÚNICA DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução que o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIA PARQUE COMFORT WORKING inscrito no CNPJ sob o nº 17.397.152/0001-72 move em face de IPANEMA PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.278.541/0001-74, processo nº 00234704920198190209, na forma abaixo: A Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei (art. 879, II, c/c art. 882, §§ 1º e 2º do CPC e Resolução nº 236 do CNJ, art.10, § único), FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE LEILÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente aos devedores, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital, conforme determina o art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do site da Leiloeira Oficial, www.mvleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado nos autos supracitados, com as condições a seguir descritas: DO PERÍODO E DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO – O leilão se realizará na rede mundial de computadores, em praça única no sítio www.mvleiloes.com.br , no período compreendido entre as 11:00 (onze horas) e às 16:00hs (dezesseis horas) do dia 17 de fevereiro de 2025, ressalvada a possibilidade de prorrogação por 3 minutos prevista no artigo 21 da Resolução CNJ – 236/2016, ocasião em que o bem será oferecido por valor igual ou superior ao da avaliação. Fica fixado valor mínimo de alienação em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de folhas 414 dos autos. DA LEILOEIRA CONDUTORA DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, VALERIA BRAGA KAHN, matriculada na JUCERJA sob o nº 99/02, com escritório na Av. Ayrton Senna, 3000, Sala 919, Torre Itanhangá – Barra DA Tijuca – Rio de Janeiro, RJ, tel.: 21 98478.8802, e-mail: e site: www.mvleiloes.com.br. DOS LANCES – Os lances para pagamento à vista deverão ser ofertados de forma eletrônica, através do site da Leiloeira, www.mvleiloes.com.br Para participar do leilão oferecendo lances eletrônicos, os interessados deverão previamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do leilão, efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira, sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo serem anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer tipo de reclamação posterior. O leilão eletrônico somente será considerado finalizado quando terminar a contagem do cronômetro e o status do leilão indicar os seguintes termos: 1 – SEM LICITANTES (em caso de não arrematação) ou 2 – ARREMATADO (em caso de arrematação). DO OBJETO DO LEILÃO – Laudo de Avaliação Direta de fls. 302. IMÓVEL: Sala situada na Av Ayrton Senna, 3000, Parte III, Sala 4065, Barra da Tijuca com inscrição no IPTU sob o nº3212721-9, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 17.575 . Sala 4065: Trata-se de imóvel comercial, com 38m² de área edificada, com direito a 01 (uma) vaga de Garagem,. Possui banheiro, uma copa e uma antessala. O piso é de porcelanato. Imóvel em bom estado de conservação. PRÉDIO: O prédio tem data de construção do ano de 2013 possui elevadores, câmeras de vigilância, controle de acesso, portaria com ar condicionado e sistema de segurança,. REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo localizado dentro do Shopping Via Parque. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). DOS ÔNUS E GRAVAMES – Consta na certidão de ônus reais da matrícula do imóvel em R-5 consta COMPRA E VENDA por MAURO CHAVES MOREIRA e sua mulher LUCIANE DS SILVA MOREIRA em favor de IPANEMA PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.278.541/0001-74, registrado em 19 de janeiro de 2017 em R-19 consta penhora destes autos prenotado em 24/2/2021 processo 00234704920198190209. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 378.874,88 (trezentos e setenta e oito mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) (conforme planilha de débitos condominiais juntada em index 463 em agosto 2024); IPTU: aproximadamente R$ 6.357,85 (conforme certidão positiva de débitos juntada em fevereiro/2024); TRIBUTOS : Vara: 12a Vara da Fazenda Pública Processo: 0313860-21.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 26/11/2022 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA CDA:01041505201900 – Nat:01 – Cert:041505 – Ex:2018 CDA:01095183202000 – Nat:01 Cert:095183 – Ex:2019 CDA:01036339202100 – Nat:01 – Cert:036339 – Ex:2020 CDA:01040066202200 – Nat:01 – Cert:040066 – Ex:2021 Réu Principal: IPANEMA PARTICIPACOES S/C LTDA Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Processo: 0317735-96.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 27/11/2022 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01041504201900 – Nat:01 – Cert:041504 – Ex:2018 CDA:01095182202000 – Nat:01 – Cert:095182 – Ex:2019 CDA:01036338202100 – Nat:01 – Cert:036338 – Ex:2020 CDA:01040065202200 – Nat:01 – Cert:040065 – Ex:2021 Réu Principal: IPANEMA PARTICIPACOES S/C LTDA Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Imóvel: AVENIDA AYRTON SENNA,3000/GRP PARTE III SAL 4066 Processo: 0318589- 90.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 27/11/2022 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA CDA:01041503201900 – Nat:01 – Cert:041503 – Ex:2018 CDA:01095181202000 – Nat:01 – Cert:095181 – Ex:2019 CDA:01036337202100 – Nat:01 – Cert:036337 – Ex:2020 CDA:01040064202200 – Nat:01 – Cert:040064 – Ex:2021 Réu Principal: IPANEMA PARTICIPACOES S/C LTDA Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Imóvel: AVENIDA AYRTON SENNA,3000/GRP PARTE III SALA 4067. EXECUÇÃO FISCAL em curso na 11ª Vara Federal da Seção judiciária do Rio de Janeiro 0501646-042009.4.02.5101; EXECUÇÃO FISCAL em curso na 10ª Vara Federal da Seção judiciária do Rio de Janeiro 05881741.2011.4.02.5101 EXECUÇÃO FISCAL em curso na 9ª Vara Federal da Seção judiciária do Rio de Janeiro 511280008.2023.4.02.5101, conforme certidões anexadas as folhas 351 e seguintes destes autos e ao Edital de Leilão nos autos e disponibilizadas no site da Leiloeira. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO – Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (artigo 901 do CPC). A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente, entre as 16 e as 17 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial). O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de sua titularidade, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido, de acordo com a Portaria de Custas Judiciais do TJRJ. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais previstas no art. 897 do CPC, assim como a perda da caução, se for o caso, não sendo admitido participar o arrematante remisso, caso o bem volte a novo leilão. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos. DO VALOR DA ALIENAÇÃO E DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO Por determinação do r. juízo fixa-se o preço mínimo de alienação em (80 %) do valor da avaliação com o pagamento do preço será à vista (art. 885 do CPC), ressalvada a hipótese adiante cogitada em que o pagamento imediato será de vinte e cinco por cento do preço mínimo da alienação (art.895, § 1º, do CPC) e o saldo em até 30 prestações. O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% acima referidos, serão feitos imediatamente após o encerramento do leilão, entre as 16 e as 17 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial). O juízo admitirá no leilão eletrônico, como já esclarecido, a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações a que se refere o art. 895, §1º, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre e matéria (artigos 24 e 26 da Resolução 236 do CNJ), mas os DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO – Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações na forma do a que se refere o art. 895, §1º, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre a matéria (artigos 24 e 26 da Resolução 236 do CNJ), deverão apresentar propostas durante o leilão eletrônico, DIRETAMENTE NO SISTEMA DO GESTOR DO SITE DE LEILÕES (art. 22 da Resolução 236 do CNJ), tal qual o faria se oferecesse lance à vista. A proposta para pagamento em prestações será sempre do preço mínimo fixado pelo juízo (80 % do valor da avaliação) e contemplará, como já referido, a oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o pagamento do saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, em prestações que terão vencimento a partir do dia 5 do mês subsequente ao pagamento do sinal de 25%. Registre-se que o pagamento saldo devedor em prestações será garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado, a ser constituída depois do leilão, por termo nos autos do processo, tal como prevê o art. 895, § 1º, do CPC. Os interessados ficam cientes de que qualquer proposta de pagamento à vista SEMPRE PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações se não houver licitantes que ofereçam o preço mínimo de alienação à vista (§ 7º do art. 895 do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações (art. 895, § 1º do CPC) DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – Em relação à preferência na arrematação observarse- á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. O detentor do direito de preferência deverá se identificar via e-mail: , anexando cópia dos documentos que comprovem seu direito, que serão verificados pela Leiloeira. O detentor do direito de preferência, após verificação, poderá exercer seu direito pelo último lance ofertado no leilão. DAS CONDIÇÕES GERAIS – Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão. Por ser a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária de propriedade, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e taxas para o arrematante, desde que o preço comporte seu pagamento integral, ” atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sem garantias, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. É ônus do interessado verificar a documentação e as condições do imóvel antes de efetuar seu lance. Caso o devedor, seus representantes legais, seus cônjuges, coproprietários, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste Edital de Leilão em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens, que não estiverem descritos neste edital, serão apurados e informados no site, na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.mvleiloes.com.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. No caso de adjudicação fica arbitrada a comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, através do Auditório Virtual, além de poderem ser prestadas através do tel.: 21 98478.8802 ou por e-mail: , suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. Luiz Felipe Negrão – Juiz de Direito. Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco. Encontre os melhores leilões do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
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Comitente
Comarca
Cidade Rio de Janeiro - RJ
Lote
Tipo
Local Online
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Processo
Exequente
Comitente
Executado
Rio de Janeiro/RJ

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