Endereço O Imóvel Sala situada na Av Ayrton Senna, 3000, Parte III, Sala 4065, Barra da Tijuca com
inscrição no IPTU sob o nº3212721-9, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 17.575 . Sala 4065: Trata-se de imóvel comercial, com 38m² de área edificada, com direito a 01 (uma) vaga de Garagem,. Possui banheiro, uma copa e uma antessala. O piso é de porcelanato. Imóvel em bom estado de conservação. PRÉDIO: O prédio tem data de construção do ano de 2013 possui elevadores, câmeras de vigilância, controle de acesso, portaria com ar condicionado e sistema de segurança,. REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo localizado dentro do Shopping Via Parque. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital EDITAL de PRAÇA ÚNICA DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de
05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução que o CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO VIA PARQUE COMFORT WORKING inscrito no CNPJ sob o nº
17.397.152/0001-72 move em face de IPANEMA PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.278.541/0001-74, processo nº 00234704920198190209, na
forma abaixo:
A Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e
na forma da lei (art. 879, II, c/c art. 882, §§ 1º e 2º do CPC e Resolução nº 236 do CNJ,
art.10, § único), FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE LEILÃO virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente aos devedores,
seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários,
possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para
ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio
edital, conforme determina o art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que o
referido juízo levará à venda em público leilão, através do site da Leiloeira
Oficial, www.mvleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado nos autos supracitados,
com as condições a seguir descritas:
DO PERÍODO E DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO –
O leilão se realizará na rede mundial de computadores, em praça única no sítio
www.mvleiloes.com.br , no período compreendido entre as 11:00 (onze horas) e às
16:00hs (dezesseis horas) do dia 17 de fevereiro de 2025, ressalvada a possibilidade
de prorrogação por 3 minutos prevista no artigo 21 da Resolução CNJ – 236/2016,
ocasião em que o bem será oferecido por valor igual ou superior ao da avaliação.
Fica fixado valor mínimo de alienação em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação,
conforme decisão de folhas 414 dos autos.
DA LEILOEIRA CONDUTORA DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira
Pública Oficial, VALERIA BRAGA KAHN, matriculada na JUCERJA sob o nº 99/02,
com escritório na Av. Ayrton Senna, 3000, Sala 919, Torre Itanhangá – Barra DA Tijuca
– Rio de Janeiro, RJ, tel.: 21 98478.8802, e-mail: e site:
www.mvleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances para pagamento à vista deverão ser ofertados de forma
eletrônica, através do site da Leiloeira, www.mvleiloes.com.br Para participar do leilão
oferecendo lances eletrônicos, os interessados deverão previamente, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas antes do início do leilão, efetuar o seu cadastro pessoal no site
da Leiloeira, sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida. Os lances ofertados serão automaticamente computados e
divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real.
Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação
judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme
determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ. Os lances ofertados são
IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todos os lances
registrados em seu nome, não podendo serem anulados ou cancelados sob nenhuma
hipótese. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às
falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional
ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, não
sendo cabível qualquer tipo de reclamação posterior. O leilão eletrônico somente será
considerado finalizado quando terminar a contagem do cronômetro e o status do leilão
indicar os seguintes termos: 1 – SEM LICITANTES (em caso de não arrematação) ou 2
– ARREMATADO (em caso de arrematação).
DO OBJETO DO LEILÃO – Laudo de Avaliação Direta de fls. 302. IMÓVEL: Sala
situada na Av Ayrton Senna, 3000, Parte III, Sala 4065, Barra da Tijuca com
inscrição no IPTU sob o nº3212721-9, devidamente dimensionado e caracterizado no
2º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 17.575 . Sala 4065: Trata-se de imóvel
comercial, com 38m² de área edificada, com direito a 01 (uma) vaga de Garagem,.
Possui banheiro, uma copa e uma antessala. O piso é de porcelanato. Imóvel em bom
estado de conservação. PRÉDIO: O prédio tem data de construção do ano de 2013
possui elevadores, câmeras de vigilância, controle de acesso, portaria com ar
condicionado e sistema de segurança,. REGIÃO: Encontra-se servida de energia
elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos,
transporte e comércio próximo localizado dentro do Shopping Via Parque. FOI
ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
DOS ÔNUS E GRAVAMES – Consta na certidão de ônus reais da matrícula do imóvel
em R-5 consta COMPRA E VENDA por MAURO CHAVES MOREIRA e sua mulher
LUCIANE DS SILVA MOREIRA em favor de IPANEMA PARTICIPAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.278.541/0001-74, registrado em 19 de janeiro de
2017 em R-19 consta penhora destes autos prenotado em 24/2/2021 processo
00234704920198190209.
DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 378.874,88 (trezentos
e setenta e oito mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos)
(conforme planilha de débitos condominiais juntada em index 463 em agosto
2024); IPTU: aproximadamente R$ 6.357,85 (conforme certidão positiva de débitos
juntada em fevereiro/2024); TRIBUTOS : Vara: 12a Vara da Fazenda Pública Processo:
0313860-21.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 26/11/2022 Classe / Assunto:
EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA
CDA:01041505201900 – Nat:01 – Cert:041505 – Ex:2018 CDA:01095183202000 – Nat:01
Cert:095183 – Ex:2019 CDA:01036339202100 – Nat:01 – Cert:036339 – Ex:2020
CDA:01040066202200 – Nat:01 – Cert:040066 – Ex:2021 Réu Principal: IPANEMA
PARTICIPACOES S/C LTDA Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Processo: 0317735-96.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 27/11/2022 Classe /
Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**
CDA:01041504201900 – Nat:01 – Cert:041504 – Ex:2018 CDA:01095182202000 – Nat:01
– Cert:095182 – Ex:2019 CDA:01036338202100 – Nat:01 – Cert:036338 – Ex:2020
CDA:01040065202200 – Nat:01 – Cert:040065 – Ex:2021 Réu Principal: IPANEMA
PARTICIPACOES S/C LTDA Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Imóvel:
AVENIDA AYRTON SENNA,3000/GRP PARTE III SAL 4066 Processo: 0318589-
90.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 27/11/2022 Classe / Assunto: EXECUCAO
FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA CDA:01041503201900 – Nat:01 –
Cert:041503 – Ex:2018 CDA:01095181202000 – Nat:01 – Cert:095181 – Ex:2019
CDA:01036337202100 – Nat:01 – Cert:036337 – Ex:2020 CDA:01040064202200 – Nat:01
– Cert:040064 – Ex:2021 Réu Principal: IPANEMA PARTICIPACOES S/C LTDA Autor
Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Imóvel: AVENIDA AYRTON
SENNA,3000/GRP PARTE III SALA 4067. EXECUÇÃO FISCAL em curso na 11ª Vara
Federal da Seção judiciária do Rio de Janeiro 0501646-042009.4.02.5101; EXECUÇÃO
FISCAL em curso na 10ª Vara Federal da Seção judiciária do Rio de Janeiro
05881741.2011.4.02.5101 EXECUÇÃO FISCAL em curso na 9ª Vara Federal da Seção
judiciária do Rio de Janeiro 511280008.2023.4.02.5101, conforme certidões anexadas
as folhas 351 e seguintes destes autos e ao Edital de Leilão nos autos e disponibilizadas
no site da Leiloeira.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO – Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o
Auto de Arrematação (artigo 901 do CPC). A arrematação far-se-á à vista, conforme art.
892 do CPC, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente, entre as 16 e as
17 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, por meio de depósito judicial eletrônico, com a
utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24
da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário
oficial). O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de
comissão da Leiloeira, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser
paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do
leilão, em conta corrente de sua titularidade, e custas de cartório de 1% (um por cento)
até o limite máximo permitido, de acordo com a Portaria de Custas Judiciais do TJRJ.
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas
legais previstas no art. 897 do CPC, assim como a perda da caução, se for o caso, não
sendo admitido participar o arrematante remisso, caso o bem volte a novo leilão. Ciente
ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante
condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação,
acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter
punitivo pedagógico. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e
a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da
arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem
de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles
oferecidos.
DO VALOR DA ALIENAÇÃO E DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO
Por determinação do r. juízo fixa-se o preço mínimo de alienação em (80 %) do valor da
avaliação com o pagamento do preço será à vista (art. 885 do CPC), ressalvada a
hipótese adiante cogitada em que o pagamento imediato será de vinte e cinco por cento
do preço mínimo da alienação (art.895, § 1º, do CPC) e o saldo em até 30 prestações.
O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% acima referidos, serão
feitos imediatamente após o encerramento do leilão, entre as 16 e as 17 horas do dia
17 de fevereiro de 2025, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de
guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução
CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial).
O juízo admitirá no leilão eletrônico, como já esclarecido, a proposta de aquisição do
bem penhorado em prestações a que se refere o art. 895, §1º, do CPC, em linha com o
entendimento do CNJ sobre e matéria (artigos 24 e 26 da Resolução 236 do CNJ), mas
os
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO – Fica ressaltado que eventuais
interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações na forma do a
que se refere o art. 895, §1º, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre a
matéria (artigos 24 e 26 da Resolução 236 do CNJ), deverão apresentar propostas
durante o leilão eletrônico, DIRETAMENTE NO SISTEMA DO GESTOR DO SITE DE
LEILÕES (art. 22 da Resolução 236 do CNJ), tal qual o faria se oferecesse lance à vista.
A proposta para pagamento em prestações será sempre do preço mínimo fixado pelo
juízo (80 % do valor da avaliação) e contemplará, como já referido, a oferta de pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o pagamento do saldo parcelado em até
30 (trinta) meses, em prestações que terão vencimento a partir do dia 5 do mês
subsequente ao pagamento do sinal de 25%. Registre-se que o pagamento saldo
devedor em prestações será garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado, a ser
constituída depois do leilão, por termo nos autos do processo, tal como prevê o art. 895,
§ 1º, do CPC. Os interessados ficam cientes de que qualquer proposta de pagamento à
vista SEMPRE PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que
significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações se
não houver licitantes que ofereçam o preço mínimo de alienação à vista (§ 7º do art. 895
do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações (art. 895, § 1º do
CPC)
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – Em relação à preferência na arrematação observarse-
á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. O detentor do direito de preferência deverá se
identificar via e-mail: , anexando cópia dos documentos que
comprovem seu direito, que serão verificados pela Leiloeira. O detentor do direito de
preferência, após verificação, poderá exercer seu direito pelo último lance ofertado no
leilão.
DAS CONDIÇÕES GERAIS – Os horários considerados neste edital são sempre os
horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão
será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local,
independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações
realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que
efetivamente ocorrerá o leilão. Por ser a arrematação em hasta pública modalidade de
aquisição originária de propriedade, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos
condominiais, de IPTU e taxas para o arrematante, desde que o preço comporte seu
pagamento integral, ” atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único,
do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no
preço, na forma do art. 908 do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os
de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de
preferência As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas
no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas. O
imóvel será vendido no estado em que se encontra, sem garantias, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. É ônus do interessado
verificar a documentação e as condições do imóvel antes de efetuar seu lance. Caso o
devedor, seus representantes legais, seus cônjuges, coproprietários, herdeiros,
sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e
possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por
meio deste Edital de Leilão em conformidade com a lei. Possíveis débitos que
porventura recaiam sobre os bens, que não estiverem descritos neste edital, serão
apurados e informados no site, na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante
todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através
do site de leilões on-line da Leiloeira: www.mvleiloes.com.br e do site do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo
com o art. 887 § 2º do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira, ocorrer a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio
por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização dos leilões. No caso de adjudicação fica arbitrada
a comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga no prazo de
24 (vinte e quatro) horas. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião
do leilão, através do Auditório Virtual, além de poderem ser prestadas através do tel.:
21 98478.8802 ou por e-mail: , suprindo qualquer omissão
porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte
e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, responsável pelo
cartório, o fiz digitar e subscrevo. Luiz Felipe Negrão – Juiz de Direito. Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.
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| Cidade |
Rio de Janeiro - RJ |
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Online
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