Endereço O Imóvel Sala comercial situada na Rua da Assembleia, 10, sala 1919, com as características e confrontações constantes da matrícula 2887 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 1.578.288-1. O Edifício: Construção datada de 1983, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com 42 andares. 22 elevadores. Portaria 24h. Entrada com chão de piso cinza. Galeria de lojas e Universidade Cândido Mendes. Fachada com janelas de vidro fumê. Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada 42m², segundo guia do IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 2887 e Inscrição Municipal nº 1.578.288-1. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local e no próprio prédio, e valor calculado para efeito de ITBI, método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital JUÍZO DA 42ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1 °, 2 ° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo 5 dias, extraído do processo nº 0084424-75.1997.8.19.0001, proposto por CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES em face de IMOBILIARIA LUIZ AUGUSTO LTDA, em que a Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito Titular da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial o réu, de que será apregoado e vendido em 1 ª Praça pelo valor mínimo de avaliação, no dia 24/02/2025, das 14h às 16h, na modalidade exclusivamente online ( site www.mvleiloes.com.br , onde o interessado encontrará todos os detalhes para cadastro e oferta do lanço) sendo que a cada lanço após o término do horário inicialmente previsto haverá um acréscimo automático lançado pela plataforma, ou, caso não seja vendido em 1 ª Praça, a 2ª Praça ocorrerá pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, no dia 25/02/2025, das 14h às 16h, sendo ambas as Praças conduzidas pelo Leiloeiro Público Oficial Maicon Rodrigues Itaboray, matrícula 0149 , acerca dos bens descritos neste edital, cujas penhoras sobre os imóvel foram determinadas conforme Termos de Arresto aos index 526 (sala 1919) e index 527 (sala 1920). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: 1) IMÓVEL: Sala comercial situada na Rua da Assembleia, 10, sala 1919, com as características e confrontações constantes da matrícula 2887 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 1.578.288-1. O Edifício: Construção datada de 1983, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com 42 andares. 22 elevadores. Portaria 24h. Entrada com chão de piso cinza. Galeria de lojas e Universidade Cândido Mendes. Fachada com janelas de vidro fumê. Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada 42m², segundo guia do IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 2887 e Inscrição Municipal nº 1.578.288-1. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local e no próprio prédio, e valor calculado para efeito de ITBI, método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
2) IMÓVEL: Sala comercial situada na Rua da Assembleia, 10, sala 1920, com as características e confrontações constantes da matrícula 2888 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 1.578.289-9. O Edifício: Construção datada de 1983, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com 42 andares. 22 elevadores. Portaria 24h. Entrada com chão de piso cinza. Galeria de lojas e Universidade Cândido Mendes. Fachada com janelas de vidro fumê. Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada 42m², segundo guia do IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 2888 e Inscrição Municipal nº 1.578289-9. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local e no próprio prédio, e valor calculado para efeito de ITBI, método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
DO RGI – (SALA 1919): Conforme Certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2887, e tem como destaque da matrícula: em AV-07 – PACTO ANTENUPCIAL Certifico que a escritura de pacto antenupcial lavrada aos 11-07-74 em notas do tabelião do 8º Ofício desta cidade, livro 1259 à fls. 68v, entre Bento Freire e Vera Lucia Castro Gonçalves, pela qual convencionaram o regime de separação de bens, foi registrada no livro Auxiliar sob nº 6104 em 12-99; em R-08 – PENHORA para garantia da dívida de R$ 2.510,98 nos autos da execução fiscal número 4350/1998, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Imobiliária Luiz Augusto Ltda; R-09 – PENHORA para garantia da dívida de R$ 4.038,21, nos autos da Execução Fiscal nº 12/2002.12.041659-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Bento Freire; ficando como fiel depositário Vanderlei dos Reis Bittar; em R.10 – PENHORA para garantia da dívida de R$ 4.482,42, na ação de Execução Fiscal nº 2006.120.022974-5 movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, contra BENTO FREIRE; ficando como Depositário, o 6º Depositário Judicial.
DO RGI – (SALA 1920): Conforme Certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2888, e tem como destaque da matrícula: em R-08 – PROMESSA DE CESSÃO Certifico que pela escritura de 06 de junho de 1982, lavrada nas notas do tabelião do 14º Ofício desta cidade, livro SI-0087 à fls. 46, Imobiliária Luiz Augusto Limitada, já qualificada, PROMETEU CEDER E TRANSFERIR todos os seus direitos à compra do imóvel descrito na matrícula a BENTO FREIRE, advogado, assistido de sua mulher VERA LÚCIA GONÇALVES FREIRE, do lar, brasileiros, casados pelo regime da separação de bens, CICs nºs 097.397.017-01 e 330.572.737-34, residentes e domiciliados nesta cidade, pelo preço de Cr$ 5.544.034,16 (valor da época), a ser pago na forma estipulada no título; AV-09 – PACTO ANTENUPCIAL Certifico que a escritura de pacto antenupcial lavrada
aos 11-07-74 em notas do tabelião do 8º Ofício desta cidade, livro 1259 à fls. 68v, entre Bento Freire e Vera Lucia Castro Gonçalves, pela qual convencionaram o regime de separação de bens, foi registrada no 5º Ofício de Registro de Imóveis no livro Auxiliar sob nº 6104 em 12-99; R-10 – PENHORA para garantia da dívida de R$ 6.779,99, nos autos da Execução Fiscal 2004.120.046257-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Bento Freire, ficando como depositário Wanderlin Tavares Biritiba, 6º Depositário Judicial.
DOS DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) SALA 1919: IPTU (Inscrição: 1.578.288-1) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro em 20/11/2024 o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 84.477,14, mais acréscimos legais; FUNESBOM (nº CBMERJ 1548726-7) conforme Certidão expedida em 20/11/2024 o referido imóvel apresenta no valor de R$ 421,09, mais acréscimos legais. 2) SALA 1920: IPTU (Inscrição: 1.578289-9) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro em 20/11/2024 o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 93.607,81, mais acréscimos legais; FUNESBOM (nº CBMERJ 675083-0) conforme Certidão expedida em 20/11/2024 o referido imóvel apresenta no valor de R$ 421,09, mais acréscimos legais. DÉBITO CONDOMINIAL – SALA 1919: A dívida atualizada até 20/06/2024 é de R$ 439.510,65, planilha às fls. 1170/1173. SALA 1920: A dívida atualizada até 20/06/2024 é de R$ 445.171,80, planilha às fls. 1165/1169. CONDIÇÕES DA VENDA: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, §1° do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024________, Eu, ___________, subscrevo.___________Juiz de Direito. Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.
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Rio de Janeiro - RJ |
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Online
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Rua da Assembleia, 10.
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