2) Casa residencial de n° 4, situada à Rua Petrópolis, n° 592, com área total construída de 65,62m², bem como da respectiva fração ideal de 30,50% do terreno, com 01 vaga de estacionamento. Com as seguintes medidas e confrontações, 6,00m com sua frente voltada para a casa 02; 6,00m de fundos para o lote 05; 10,50m do lado direito com a casa 03; 10,50m do lado do esquerdo para os lotes 01 e 02. Edificada sobre o LOTE DE TERRENO N° 22 (vinte e dois), DA QUADRA N° 15 (quinze) do Loteamento denominado JARDIM MARILEA, situado na zona urbana desta cidade de Rio das Ostras/RJ, o qual assim se descreve e caracteriza: 15,00m de frente para a Rua Petrópolis; 15,00m de fundos para o Lote 05; 35,00m no lado direito para o Lote 21; e 35,00m no lado esquerdo para os Lotes 1 e 2, perfazendo a área total de 525,00m². Inscrito na Municipalidade nº 01.5.015.0116.004. Conforme consta na matrícula n° 32.680 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras. Trata-se de casa de padrão popular em regular estado, dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área externa aos fundos e na lateral, garagem com uma vaga para carro, imóvel de fundos, com acesso por área comum destinada a passagem de veículos. Avaliado em R$ 312.180,58 (trezentos e doze mil, cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id cc8103d. Endereço atualizado: RUA PETROPOLIS, 592, CASA 04, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28896-016. Penhora registrada no R-06 da matrícula. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça no Id 2373083, de que o imóvel se encontra ocupado pelo inquilino Sr. José Augusto. Cientes das decisões de Id's 18111ff e a002a38, onde a alienação dos imóveis foi reconhecida como fraude à execução. Cientes da decisão do ACORDÃO Id 9a5bec0, e Certidão Id 38d610e. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Comitente |
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Comarca |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
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Cidade |
Rio das Ostras - RJ |
Lote |
0100816-17.2018.5.01.0483 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
0100816-17.2018.5.01.0483
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Exequente |
ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA (ADVOGADO: NEWTON RODRIGUES JUNIOR)
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Comitente |
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Executado |
S. MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS – ME; RECLAMADO: SIMONE DE MORAES (ADVOGADO: SONJA PEREIRA DA SILVA); TERCEIRO INTERESSADO (INQUILINO CASA 1): ALFREDO DE CARVALHO; TERCEIRO INTERESSADO (INQUILINO CASA 4): JOSÉ AUGUSTO
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