Área de terras denominada “Sabão do Carmo”, Zona Rural, Quissamã/RJ, descrito na matricula n° 334 do Ofício Único de Quissamã/RJ, como: Imóvel denominado “Sabão do Carmo”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º distrito de Macaé/RJ, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 26,6200ha (vinte e seis hectares e seis mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se por um lado com terras de Maria de Jesus do Nascimento, por outro lado com terras de Maria das Dores Nascimento, frente com a Estrada da Capororoca, e fundos com a Lagoa da Ribeira, inscrito junto ao INCRA sob o nº 503.032.280.100. Conforme Oficial de Justiça a área total em metro quadrado é de 266.200m²; o terreno se localiza em zona rural e é cortado pela Estrada QSM-104; fica ao lado do “Sítio Renascer II” e encontra-se cercado; considerando as imagens do satélite do Google Maps, o local não aparenta ter construção de prédios ou similares. Avaliado em R$ 491.171,44 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme auto de penhora e avaliação ID b5e5b73. Cientes das fotos no ID 3647916. Penhora registrada no R-07 da matricula. Cientes da informação do Oficial de Justiça no ID 3647916, de que não encontrou nenhuma pessoa no momento da diligência, motivo pelo qual não conseguiu adentrar nos terrenos e, portanto, não pôde verificar maiores informações acerca de eventuais benfeitorias/construções, ou até mesmo ocupantes da área. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Comitente |
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Comarca |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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Cidade |
Quissamã - RJ |
Lote |
0100405-89.2018.5.01.0283 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
0100405-89.2018.5.01.0283
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Exequente |
ANA PATRICIA AREAS FREITAS (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)
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Comitente |
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Executado |
SAO SALVADOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP e outro(s)
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