Travessa CERQUEIRA LIMA, 238,

Primeiro serviço registra, RJ R$ 500.000,00

-50% R$ 1.000.000,00

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Aberto
Travessa Cerqueira Lima, nº 238 (antª Marechal Bittencourt nº 46 e antes Trav. Cerqueira Lima, nº 20-A), prédio e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno, 10,30m de frente, 9,60m nos fundos, por 17,70m de ambos os lados, confronta de um lado com o nº 246, do outro lado e fundos com o nº 228 da mesma travessa, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 76.032 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0127713-6 (Consta que possui 496m² de área edificada). Reavaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A Indisponibilidade foi registrada no AV-5, e a penhora no R-9. Cientes da certidão contida no Id. 029adf7, da Sra. Oficial de Justiça (sem luz, conservação precária). Endereço da diligência: Travessa CERQUEIRA LIMA, 238, RIACHUELO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
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Comitente
Comarca 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Cidade Primeiro serviço registra - RJ
Lote 0010371-03.2015.5.01.0080
Tipo
Local Online
Endereço
Matrícula
Processo 0010371-03.2015.5.01.0080
Exequente AFONCO MARIA DA CONCEICAO (ADVOGADO: CAMILA RIBEIRO ALFENA)
Comitente
Executado DEMAR BUFFET LTDA (ADVOGADO: MARCIO DA SILVA PORTO; ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS DE MELO; ADVOGADO: YURI ALVES) e outro(s)
Primeiro serviço registra/RJ

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