Apartamento 404, do prédio situado na Rua Ituverava, 779, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 280.620 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital -RJ. Inscrição Fiscal: 430720-3 (MP) CL 2640-1, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-6, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes da r. decisão contida no Id. bf4948b: “A arrematação dos direitos penhorados não poderá ser inferior ao saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, bem como garante-se ao credor o direito de preferência na aquisição do bem.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
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Comitente |
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Comarca |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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Cidade |
Oficio de registro de imó - RJ |
Lote |
0100774-11.2018.5.01.0016 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
0100774-11.2018.5.01.0016
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Exequente |
RECLAMANTE: ESPÓLIO DE JESUS VAZQUEZ BRANA - CPF: 663.277.417-20 (ADVOGADO: GIOVANNI CAROPRESE NETO; ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR); RECLAMANTE: FELISBINA MARIA DOS SANTOS (ADVOGADO: GIOVANNI CAROPRESE NETO; ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE SOUZ
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Comitente |
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Executado |
RECLAMADO: COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA – EPP (ADVOGADO: BIANCA DOS SANTOS NOGUEIRA; ADVOGADO: JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA; ADVOGADO: CAROLINE NAVARRO BRAGA; ADVOGADO: LUIS ALEXANDRE GRANGIER MESQUITA); RECLAMADO: WASHINGTON LUIZ FERNANDES;
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