RUA OSCAR CLARK, 291, CENTRO,

Ofício de registro de imó, RJ R$ 400.000,00

  • 0 3:
  • 0 0:
  • 0 0:
  • 0 0
  • 0 3:
  • 0 0:
  • 0 0:
  • 0 0
Aberto
Lote de nº 16 (dezesseis), sito na Rua Professor Oscar Clark, sito em zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, com a área de 500,00m², medindo 12,50m de frente para a Rua Prof. Oscar Clark; do lado direito confrontando com o Lote 17, medindo 40,00m; do lado esquerdo confrontando com o Lote 15, medindo 40,00; fundos com o terreno da promitente vendedora, medindo 12,50m. AV-01: Averbada a construção de um prédio residencial, edificado no lote constante da presente matrícula, com frente para a Rua Professor Oscar Clarck nº 231, antigo nº 99. AV-09: Retificação de numeração para consignar que o imóvel objeto da presente matrícula esta situado de frente para a Rua Professor Oscar Clarck nº 291. AV-10: Fica averbada a área de construção de 149,00m² do prédio residencial. Inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1.06.88.000.0016.00, inscrição atual nº 44082. Conforme consta na matrícula nº 29.481 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: Benfeitoria: Terreno todo murado e plano. Foram construídas duas casas, uma na frente e outra aos fundos do terreno, aparentemente em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a49f5d9. Fotos no Id a49f5d9. Endereço atualizado: RUA OSCAR CLARK Nº 291, CENTRO, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7deff73: No local, foram construídas duas casas, uma na frente e outra aos fundos do terreno. Na ocasião fui atendido pela inquilina da residência da frente, Sra. Lucia Fernandes, a qual informou que havia recebido notificação da Sra. Girlene Clara Furtado do Prado para desocupar o imóvel em 30 dias, mas em razão da dificuldade de encontrar uma nova residência acabou permanecendo do lugar. A Sra. Lucia acrescentou que o imóvel dos fundos permanece desocupado há alguns meses. Esclareço que a avaliação foi realizada por estimativa, tendo em vista que não foi possível adentrar ao imóvel. Cientes os interessados do ACÓRDÃO proferido no Id 72b1900 e da DECISÃO do recurso de revista no Id f142868. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
.
Comitente
Comarca 01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
Cidade Ofício de registro de imó - RJ
Lote 0100179-25.2017.5.01.0411
Tipo
Local Online
Endereço
Matrícula
Processo 0100179-25.2017.5.01.0411
Exequente BRUNO COUTINHO CUSTODIO (ADVOGADO: NILBERTO AMORIM; ADVOGADO: RICARDO AMORIM)
Comitente
Executado J F RADIOLOGIA & CIA LTDA – EPP (ADVOGADO: CARLOS EDUARDO RIBEIRO NUNES; ADVOGADO: MARCIA CRISTINA THEODORO RODRIGUES DE SOUZA) e outro(s)
Ofício de registro de imó/RJ

Veja Mais

Outras portunidades em: Ofício de registro de imó - RJ