Prédio sob o número 464, situado na Avenida Paulo de Frontin, e domínio útil do respectivo terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, na Freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno, em sua totalidade: 12,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão de ambos os lados; confrontando a direita com o prédio nº 466, a esquerda com o prédio nº 452, e nos fundos com propriedade de Roberto Assunção ou sucessores. Inscrição nº 148.558. CL 6203. Conforme consta na matrícula n° 63.574 do Cartório do 11° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal nº 0148558-0. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id fe87c8c. Penhora registrada no R-8 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA PAULO DE FRONTIN Nº 464, PRAÇA DA BANDEIRA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20261-242. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id c718413, de que se encontra domiciliada no imóvel a empresa IGUALITÉ SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - ME. Cientes que conforme DOI encartado no Id 2630131 o imóvel foi adquirido por Cessão de Direitos pela empresa reclamada MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA (cessão de direitos possessórios). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da promessa de compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Comitente |
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Comarca |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
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Cidade |
Ofício de registro de imó - RJ |
Lote |
0100242-86.2021.5.01.0483 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
0100242-86.2021.5.01.0483
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Exequente |
LEANDRO PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO: YASMIN DOS SANTOS VALE; ADVOGADO: ELIZABETH ROCHA ALMADA
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Comitente |
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Executado |
MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. (ADVOGADO: MARCOS ANTONIO FONSECA MEDEIROS); TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): GUIDO MORAES ARCOVERDE; TERCEIRA INTERESSADA (CESSIONÁRIA): FATIMA DA SILVA ARCOVERDE
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