EST. SÃO PEDRO, 574, CASA 37,

Ofício de registro de imó, RJ R$ 250.000,00

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Aberto
Designado pela fração 37, do CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SÃO PEDRO, em zona urbana do 2º distrito deste Município, inscrição municipal n° 846372000, e sua respectiva fração ideal de 127,75/12.617,25 avos, medindo: 7,30m na frente para a Rua 01 do Condomínio, que dá acesso à Estrada de São Pedro, 7,30m nos fundos, onde confronta com o lote 3-B; por 17,50m do lado direito, confrontando com a fração 36 e 17,50m do lado esquerdo, confrontando com a fração 38. AV-02 averbada a construção do imóvel nº 574, casa 37 da Estrada de São Pedro, com área de construção de 168,154m² inscrição municipal 173155000.Conforme consta na matrícula n° 56.082 do Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Benfeitorias não constantes na matricula: Casa 03 quartos sendo 1 quarto suíte, 2 banheiros, sala, cozinha, área de serviço. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 6fab538. Penhora registrada no R-05 da matrícula. Cientes das fotos no Id caa32a7. Endereço atualizado: ESTRADA SÃO PEDRO, 574, CASA 37, CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SÃO PEDRO, PACHECO, SÃO GONÇALO/RJ - CEP: 24736-220. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 6fab538, de que atualmente o imóvel se encontra ocupado pelos locatários Fabrício Sarmento de Aguiar e Adriana Joaquim da Silva, com 2 filhos. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-04. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
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Comitente
Comarca 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
Cidade Ofício de registro de imó - RJ
Lote 0100429-23.2017.5.01.0261
Tipo
Local Online
Endereço
Matrícula
Processo 0100429-23.2017.5.01.0261
Exequente LAYSE MAYARA PEREIRA DE OEIRAS (ADVOGADO: BRUNO AZEVEDO FARIAS)
Comitente
Executado RESTAURANTE POINT DO GAUCHO LTDA – ME; RECLAMADO: ROSILANDE INACIO DO VALE ARAUJO; RECLAMADO: MICHAEL MARLEY ARAUJO LIMA; RECLAMADO: LUANA LUCIA FERREIRA SIQUEIRA MARTINS; TERCEIRO INTERESSADO: SAO GONCALO CARTORIO DO 3 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS; TERCEI
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