Estrada Presidente Pedreira, 2

Distrito da comarca de va, RJ R$ 1.090.000,00

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Fechado
Lote de terreno designado pela letra “A”, situado na Rua do Chorão, neste 1º Distrito do Município de Engº Paulo de Frontin, RJ, outrora 6º Distrito da Comarca de Vassouras/RJ, inscrito na Prefeitura Municipal sob nº 1516, com 742,00m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados), e confrontando pela frente com o logradouro de sua localização (a Rua do Chorão), numa extensão de 14,70m; pelos fundos, com o lote “C”, numa extensão de 15,00m em reta; à direita, com a Rua Tupinambás, numa extensão de 45,00m, e à esquerda, com a margem direita do Riacho São Lourenço, contornando-a, numa extensão de 34,00metros, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69A do Registro Geral de Imóveis de Engenheiro Paulo de Frontim/RJ. NOVO NOME DO LOGRADOURO E LOCALIZAÇÃO: Consta do Auto de Penhora que instrui o Mandado que deu origem ao presente registro, a informação de que o imóvel da presente matrícula, atualmente, se acha localizado na Estrada Presidente Pedreira, nº 22.966, bairro Pacheco, que é o atual endereço da antiga Rua do Chorão. Descrição de fato do Imóvel: Imóvel em localização privilegiada, na RJ -127, localizado no município de Engº Paulo de Frontin/RJ, a poucos quilômetros da Cidade de Mendes/RJ e Paracambi/RJ. Imóvel com uma construção comercial com 3 pavimentos, sendo no 1º e 2º andares com aspectos de compartimentado e dividido em vários ambientes, 3º andar com aspectos de andar corrido. Amplo espaço para estacionamentos de automóveis e caminhões de pequeno porte. Imóvel em estado regular de conservação com necessidade de reparos e manutenção no imóvel. Imóvel ocupado parcialmente no 1º e 2º pavimento. Método utilizado: Por estimativa, fundamentada no §2º artigo 10 do ATO nº 19 de 2012. Foram coletadas informações com corretores de imóveis, de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ e na cidade de Mendes/RJ, e realizado um comparativo direto de dados de mercado de imóveis à venda na região. Anunciante: ZAP IMÓVEIS, VIVA REAL. OLX. Busca de imóveis com características semelhantes na região, levando em consideração a localização, o estado de conservação atual do imóvel e as benfeitorias realizadas. Avaliado em R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais). Conforme consta no despacho id. e31ebd0, 14, “Será aceito, como regra, lance não inferior a 50%....” Fotos no id. 96dcce4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). A Venda Direta será realizada na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
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Comitente
Comarca 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Cidade Distrito da comarca de va - RJ
Lote 0103700-33.1988.5.01.0010
Tipo
Local Online
Endereço
Matrícula
Processo 0103700-33.1988.5.01.0010
Exequente MANOEL BERNARDO DE ARAUJO (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)
Comitente
Executado GRAVADORA ROCHA ETERNA LTDA – ME e outro(s)
Distrito da comarca de va/RJ

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