RUA 14 S/N, LOTE 168, QUADRA Q

Cartório do ofício único, RJ R$ 90.000,00

  • 0 1:
  • 0 0:
  • 0 0:
  • 0 0
  • 0 1:
  • 0 0:
  • 0 0:
  • 0 0
Aberto
Lote de terreno n° 168 da quadra Q, do Parque Nilo Peçanha, em Atafona, 1° Distrito deste Município, medindo 15,00 metros de largura por 35,00 metros de comprimento, ou seja, 525,00m², confrontando-se pela frente com a Rua Projetada 13, pelos fundos com o lote nº 154, pelo lado direito com o lote nº 167 e pelo lado esquerdo com o lote nº 169. Conforme consta na matrícula n° 3.774 do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ. Inscrito na Prefeitura sob o nº 9.013. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de avaliação Id 0c0a5cb. Penhora registrada no R-04 da matricula. Planta do imóvel no Id b381e40. Endereço atualizado (Id b79986e): RUA 14 S/N, LOTE 168, QUADRA Q, LOTEAMENTO PARQUE NILO PEÇANHA, CHAPÉU DO SOL, SAO JOAO DA BARRA/RJ - CEP: 28200-000. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 8bfadb2, que, no local não havia nenhum representante da executada, tratando-se apenas de um lote sem construção. Cientes das Certidões da Prefeitura de São João da Barra nos Id’s 3c9d5a8, b79986e, f00f4b8, fba26ef, 3f04dff e 6aefaf8. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
.
Comitente
Comarca 03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Cidade Cartório do ofício único - RJ
Lote 0100555-36.2019.5.01.0283
Tipo
Local Online
Endereço
Matrícula
Processo 0100555-36.2019.5.01.0283
Exequente ROGERIO MORAES (ADVOGADO: PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO)
Comitente
Executado J PESSANHA ELETRO MECANICA LTDA-ME (ADVOGADO: RAQUEL AZEVEDO GAMA) e outro(s)
Cartório do ofício único/RJ

Veja Mais

Outras portunidades em: Cartório do ofício único - RJ