Descrição conforme matricula nº 7.041 (anterior 20.410) do Cartório de Oficio Único de São João da Barra/RJ: Terreno situado na Restinga ou na Avenida da Liberdade, medindo 18m50 de largura na frente, onde se confronta com a Restinga ou Avenida da Liberdade; 18m50 de largura nos fundos, onde se confronta com terras de João Rivaldo da Silva, e 150m de comprimento, de ambos os lados onde se confronta, com Grussaí Praia Clube e com uma faísca de terras de João Rivaldo da Silva; dito terreno com a área equivalente a 2.775 mts2. Descrição conforme matricula nº 7.044 (anterior 23.864) do Cartório de Oficio Único de São João da Barra/RJ: Uma área de terras situada na Restinga ou Avenida Liberdade, em Grussaí, medindo 1,50 metros de largura na frente até a distância de 150,00 metros, onde passa a ter a largura de 20,00 metros; 20,00 metros de largura nos fundos (ilegível), comprimento de um lado e 183,00 de comprimento do outro lado, até a largura de 20,00 metros, e daí até os fundos, mede 131,00 metros de comprimento, com a área de 3.505,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Restinga ou Avenida da Liberdade, por um lado com Dr. Francisco Leal, pelo outro lado com terrenos do comprador, e fundos dos terrenos de propriedade do outorgado comprador Grussaí Praia Clube. Certidão de devolução de Mandado Id 1654de7: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado, procedi à penhora e avaliação determinadas conforme anexo. Esclareço que o imóvel tem área total de, mais ou menos, 20.000m² (vinte mil metros quadrados) sendo que a avaliação foi feita considerando a terra nua sendo necessária perícia por um profissional para delimitação da área constante na certidão do RGI podendo ser objeto de futura reavaliação. Avaliado em R$ 1.387.500,00 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 912ff57. Podendo englobar outras Matrículas, venda ad corpus. Penhora registrada no R-01 das matriculas. Endereço atualizado: GRUSSAÍ PRAIA CLUBE, AVENIDA LIBERDADE S/N, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. Cientes do Id 5b092e5: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
| Comitente |
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| Comarca |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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| Cidade |
Cartório de oficio único - RJ |
| Lote |
0100061-41.2023.5.01.0281 |
| Tipo |
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| Local |
Online
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| Endereço |
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| Matrícula |
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| Processo |
0100061-41.2023.5.01.0281
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| Exequente |
THIAGO SIQUEIRA DE AZEREDO FERREIRA (ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA PESSANHA)
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| Comitente |
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| Executado |
GRUSSAI PRAIA CLUBE (ADVOGADO: CRISTIANO JOSE SAMPAIO NETO)
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