Terreno nº 62/70, situado na Rua Sílvio Bastos Tavares, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, no 1º subdistrito do 1º distrito municipal, medindo 42,50m de largura na frente e nos fundos, por 37,00m de ambos os lados; confrontando-se pela frente com a Rua Sílvio Bastos Tavares; por um lado, com a Rua General Cristóvão Barcelos; por outro lado, com o lote nº 04 de quem de direito; e, pelos fundos, com o lote nº 21 de quem de direito; inscrito na PMCG sob o nº 50434, cód. log. 9091. Conforme consta na matrícula n° 19.393 do Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Características do imóvel: totalmente edificado como galpão industrial, aparentemente inativo e sem ocupantes. Avaliado em R$ 1.880.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7335c12. Penhora registrada no R-6 da matrícula. Cientes das fotos no Id 7335c12. Endereço atualizado: RUA DOUTOR SILVIO BASTOS TAVARES, Nº 62/70, PARQUE LEOPOLDINA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28051-250. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 7335c12: O referido bem está localizado em área valorizada do município, com acesso direto à Avenida Sílvio Bastos Tavares, via arterial que corresponde a trecho da BR-101, próximo ao Shopping Boulevard e outros importantes empreendimentos comerciais e residenciais. No imóvel, funcionou antiga fábrica de móveis, atualmente sem atividade empresarial aparente. As medições obtidas através do Google Earth demonstram que as medidas trazidas na certidão cartorária (42,50m por 37,00m; ou seja, 1.572,50m²) indicam que o bem avaliando não compreende todo o complexo da antiga fábrica de móveis, que se estende até a Rua Dom Henrique Mourão, onde possuía acesso principal. De acordo com as medições observadas nas imagens de satélite (áreas aproximadas), há uma área remanescente de cerca de 1.082,00m², relativa ao complexo da antiga fábrica. Cientes da existência do contrato de aluguel registrado no R-02 da matrícula, tendo como locatária FERRIX COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAGENS E SERVICOS EIRELI – EPP, que integra o polo passivo destes autos e por isso não implicará em ônus para o Arrematante. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Comitente |
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Comarca |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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Cidade |
Campos dos Goytacazes - RJ |
Lote |
0101411-71.2017.5.01.0282 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
0101411-71.2017.5.01.0282
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Exequente |
ELIAS DA SILVA ROCHA (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)
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Comitente |
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Executado |
FERRIX COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAGENS E SERVICOS EIRELI – EPP (ADVOGADO: LUIZ MAURICIO VASCONCELOS BARBOSA); RECLAMADO: MOVEIS ESCOLARES TECNOLOGICOS LTDA – EPP; RECLAMADO: IZAC BEZENOVER (ADVOGADO: LUIZ MAURICIO VASCONCELOS BARBOSA); RECLAMADO: METAL
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