Imóvel localizado no Bairro Parque São João no município de Paranaguá

Paranaguá, PR R$ 300.000,00

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Aberto
Imóvel localizado no Bairro Parque São João no município de Paranaguá <p class="ql-align-justify"><strong>Imóvel descrito na Matrícula nº 53.712, do&nbsp;CRI de Paranaguá.</strong></p><p><br></p><p class="ql-align-justify"><u>Descrição da Matrícula:</u>&nbsp;"Lote nº 9 (nove), oriundo do desmembramento da FIGURA A, que por sua vez é oriunda do remembramento dos lotes 01 a 20 (um a vinte). da quadra nº 103 (cento e três) da Planta PARQUE SÃO JOÃO, situada no lugar denominado Rio da Vila ou Itiguassu, desta cidade (...) Registro anterior: Matrícula nº 28.740."</p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><u>Descrição pelo(a) Oficial de Justiça:</u>&nbsp;"Benfeitorias não averbadas: há no terreno uma pequena edificação de alvenaria, com aproximadamente 70 a 80m², sem telhado, com laje."</p><p><br></p><p class="ql-align-justify"><strong><u>Depositário:</u></strong>&nbsp;Dilete Gaspar Fiechter.</p><p class="ql-align-justify"><strong><u>Localização do bem:</u></strong>&nbsp;Rua 09, quadra 103, Parque São João, Paranaguá.</p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong><u>OBSERVAÇÕES:</u></strong></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong>1)</strong>&nbsp;Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.</p><p class="ql-align-justify"><strong>2)</strong>&nbsp;<strong>Parcelamento da Arrematação:</strong>&nbsp;Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão&nbsp;<strong>apresentar proposta&nbsp;<u>por escrito</u>&nbsp;<u>ao leiloeiro</u>&nbsp;até o início do leilão</strong>, devendo o arrematante observar, além das&nbsp;disposições do Código de Processo Civil, os&nbsp;seguintes&nbsp;parâmetros&nbsp;fixados por este Juízo (Portaria 2509/2013 desta Vara Federal):</p><p class="ql-align-justify"><strong>a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista.</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>b)&nbsp;</strong>sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA.</p><p class="ql-align-justify"><strong>c)</strong>&nbsp;o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC);</p><p class="ql-align-justify"><strong>d)</strong>&nbsp;será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso;</p><p class="ql-align-justify"><strong>e)</strong>&nbsp;a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de&nbsp;arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução;</p><p class="ql-align-justify"><strong>f)</strong>&nbsp;as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo;</p><p class="ql-align-justify"><strong>g)</strong>&nbsp;as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante;</p><p class="ql-align-justify"><strong>h)</strong>&nbsp;o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento);</p><p class="ql-align-justify"><strong>i)</strong>&nbsp;o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação.</p><p class="ql-align-justify"><strong>j)&nbsp;</strong>havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar;</p><p class="ql-align-justify"><br></p> UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DILETE GASPAR FIECHTER 15ª Vara Federal de Curitiba 5004988-64.2014.4.04.7008
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Comitente
Comarca 15ª Vara Federal de Curitiba
Cidade Paranaguá - PR
Lote 9
Tipo
Local
Endereço
Matrícula
Processo 5004988-64.2014.4.04.7008
Exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Comitente
Executado DILETE GASPAR FIECHTER
Paranaguá/PR

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