Imóvel localizado no Município de Matinhos - Paraná <p class="ql-align-justify"><strong>Imóvel descrito na Matrícula nº 4.605, do CRI de Matinhos/PR.</strong></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><u>Descrição da Matrícula:</u> "Lote nº 28 da planta Jardim São Francisco, medindo 14,5 metros de frente, 10 metros de fundos, 25 metros em uma das laterais e 25,37 metros na outra lateral, totalizando 308,52 m²(...) Registro anterior: Matrícula 4.174 da Seventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá/PR."</p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><u>Descrição pelo(a) Oficial de Justiça:</u> "Benfeitorias não averbadas: foi construído no terreno um piso de concreto com uma cobertura metálica e um pequeno escritório nos fundos."</p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong><u>Depositário:</u></strong> Juruacir Ferreira.</p><p class="ql-align-justify"><strong><u>Localização do bem:</u></strong> Lote nº 28 da planta Jardim São Francisco.</p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong><u>OBSERVAÇÕES:</u></strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>1)</strong> Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.</p><p class="ql-align-justify"><strong>2)</strong> <strong>Parcelamento da Arrematação:</strong> Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão <strong>apresentar proposta <u>por escrito</u> <u>ao leiloeiro</u> até o início do leilão</strong>, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil, os seguintes parâmetros fixados por este Juízo (Portaria 2509/2013 desta Vara Federal):</p><p class="ql-align-justify"><strong>a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista.</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>b) </strong>sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA.</p><p class="ql-align-justify"><strong>c)</strong> o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC);</p><p class="ql-align-justify"><strong>d)</strong> será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso;</p><p class="ql-align-justify"><strong>e)</strong> a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução;</p><p class="ql-align-justify"><strong>f)</strong> as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo;</p><p class="ql-align-justify"><strong>g)</strong> as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante;</p><p class="ql-align-justify"><strong>h)</strong> o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento);</p><p class="ql-align-justify"><strong>i)</strong> o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação.</p><p class="ql-align-justify"><strong>j) </strong>havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar;</p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><br></p> UNIÃO - FAZENDA NACIONAL JURUACIR FERREIRA 15ª Vara Federal de Curitiba 5002144-39.2017.4.04.7008
Comitente |
|
Comarca |
15ª Vara Federal de Curitiba
|
Cidade |
Matinhos - PR |
Lote |
11 |
Tipo |
|
Local |
|
Endereço |
|
Matrícula |
|
Processo |
5002144-39.2017.4.04.7008
|
Exequente |
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
|
.
Comitente |
|
Executado |
JURUACIR FERREIRA
|