Metragem construída: 343,18m². Imóvel desocupado. Loja Comercial. Rua Paraná, 795 - Loja A - Centro - Cruzeiro do Oeste - PR. Área construída: 343,18m²(conforme laudo) Matricula 8.110 do Registro de Imóveis - 1° Ofício da Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Matrícula do imóvel: 8.110 do 1º CRI - Cruzeiro do Oeste/PR - Nº Contribuinte: 000 Imóvel desocupado. A venda será formalizada através de Compromisso de Venda e Compra. Forma de Pagamento: À vista Ciência de eventual regularização ao comprador: i) Ciência que a matrícula do imóvel não indica a numeração predial, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva averbação junto a matrícula do imóvel; ii) Ciência que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral municipal, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva averbação junto a matrícula do imóvel; iii) Ciência que a matrícula descreve que o imóvel está localizado na Avenida Paraná, enquanto o cadastro municipal denomina o logradouro como Rua Paraná, cabendo ao adquirente retificar a divergência na matrícula do imóvel; iv) Ciência que a matrícula do imóvel não indica os perímetros e a área total do terreno, sendo que ficará por conta do adquirente eventual regularização da matrícula no Registro de Imóveis; v) Ciência da divergência entre a área construída do imóvel descrita na matrícula (369,10m², sendo 343,18m² de área privativa e 25,92m² de área comum) e a construção indicada no IPTU (424,30m²), sendo que eventual regularização junto à Prefeitura ou no Registro de Imóveis, com retificação da instituição do condomínio, ficará a cargo do adquirente; vi) A partir da data de assinatura do compromisso de compra e venda e transferência da posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e reembolso pelo comprador, sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano, e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel; vii) Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas; viii) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido; ix) Ciência ao adquirente que o vendedor está em tratativas da regularização de titularidade do imóvel, com pedido de não incidência do ITBI e averbação da alteração da razão social do Itaú Unibanco S/A na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para constar que o Banco Banestado foi cindido parcialmente pelo Banco Itaú, que posteriormente alterou a razão social para Itaú Unibanco S/A, nos termos dos atos societários de novembro/2004, sendo que as tratativas de outorga da escritura de venda e compra em seu favor somente será possível após a conclusão da regularização de titularidade citada, cujo prazo estimamos 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias a partir da data da venda. RGI: 450023 Ver mais
| Comitente |
Banco Itau
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| Comarca |
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| Cidade |
Cruzeiro do Oeste - PR |
| Lote |
Z-37555-007 |
| Tipo |
Extrajudicial
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| Local |
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| Endereço |
Rua Paraná, 795 - Loja A - Centro - Cruzeiro do Oeste / PR
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| Matrícula |
8.110 do 1º CRI - Cruzeiro do Oeste/PR - Nº Contribuinte: 000
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| Processo |
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| Exequente |
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| Comitente |
Banco Itau
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| Executado |
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